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Sisu 2026: manifestação de interesse na lista de espera é até hoje (2)
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Os candidatos que não foram classificados na chamada regular do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) podem manifestar interesse em participar da lista de espera até esta segunda-feira, 2 de fevereiro, pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. Os candidatos poderão escolher, para a lista de espera, apenas uma única opção das que indicou na inscrição do Sisu. Na página, é possível consultar a melhor classificação entre as modalidades de concorrência para cada curso concorrido. A convocação da lista segue a ordem de classificação da chamada regular, mas considera apenas os candidatos que manifestaram interesse em participar.
A chamada dos estudantes é de responsabilidade exclusiva das instituições de ensino superior, cabendo ao estudante acompanhar a lista de espera diretamente nas instituições. Por isso, é fundamental consultar os editais de cada universidade e se atentar às especificidades.
Aprovados – Os aprovados podem realizar a matrícula na instituição de ensino superior para a qual foram selecionados a partir de 2 de fevereiro. Os estudantes devem consultar a instituição e se informar sobre o calendário para ingresso.
Maior edição – O Sisu de 2026 teve 271.789 candidatos aprovados, sendo 129.386 na ampla concorrência, 124.064 na modalidade de cotas e 18.339 por meio de ações afirmativas das próprias instituições de educação superior. Com isso, 99,14% das mais de 274 mil vagas ofertadas foram preenchidas na chamada regular. Esta edição é a maior da história do programa em relação ao número de instituições públicas de educação superior participantes — foram 136.
Mais de 17 mil candidatos foram aprovados e são elegíveis ao Pé-de-Meia Licenciaturas — iniciativa do MEC que integra o programa Mais Professores para o Brasil e garante apoio financeiro para ingresso, permanência e conclusão de estudantes que desejam se tornar docentes. Ao todo, foram mais de 72 mil candidatos aprovados em cursos de licenciatura presenciais.
Possibilidade – Além do Sisu, é possível tentar outras formas de acesso à educação superior por meio do Programa Universidade para Todos (Prouni) e do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). As inscrições para o Fies abrem na terça-feira, 3 de fevereiro.
Sisu – O Sistema de Seleção Unificada reúne as vagas ofertadas por instituições públicas de ensino superior de todo o Brasil que participam do processo seletivo vigente, sendo a maioria delas oferecida por instituições federais (universidades e institutos). O Sisu foi instituído pela Portaria Normativa nº 2, de 26 de janeiro de 2010, e atualmente está regulamentado pela Portaria Normativa nº 21, de 5 de novembro de 2012.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)
Fonte: Ministério da Educação
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Governo amplia prazo do drawback para empresas afetadas por tarifas adicionais dos EUA
Empresas exportadoras brasileiras que tiveram seus compromissos de exportação afetados pelas tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos poderão ganhar mais tempo para cumprir as obrigações previstas no regime de drawback suspensão. A Medida Provisória nº 1.386, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta terça-feira (25/8) no Diário Oficial da União (DOU), permite a prorrogação, por até um ano, dos prazos de suspensão de tributos para esses casos.
A medida é mais uma iniciativa do Plano Brasil Soberano 3 e busca oferecer às empresas maior capacidade de adaptação diante das mudanças nas condições de acesso ao mercado norte-americano. O objetivo é preservar a competitividade das empresas brasileiras e evitar que compromissos assumidos no âmbito do drawback sejam prejudicados por uma alteração superveniente nas condições comerciais.
“Essa medida dá às empresas brasileiras mais tempo para se adaptar às novas condições de acesso ao mercado americano. Elas poderão continuar buscando oportunidades nos Estados Unidos ou redirecionar sua produção para outros mercados. É mais uma ação do Plano Brasil Soberano para preservar a capacidade exportadora brasileira”, afirma Márcio Elias Rosa, ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
A medida tem alcance transversal e beneficia empresas de diferentes setores, desde segmentos tradicionais até cadeias de maior complexidade tecnológica. Entre os principais produtos exportados aos Estados Unidos com utilização do drawback estão produtos de madeira, pedras trabalhadas, produtos químicos, portas e outros produtos manufaturados, calçados, transformadores, carnes, móveis e máquinas e equipamentos.
“A medida confere flexibilidade ao drawback e contribui para que o regime continue cumprindo seu papel de apoiar a competitividade das empresas brasileiras no comércio internacional”, afirma Tatiana Prazeres, secretária de Comércio Exterior.
A regra também contempla empresas fabricantes-intermediárias, que utilizam o drawback para adquirir insumos e produzir componentes ou outros produtos intermediários destinados a empresas que fabricarão o produto final para exportação. Por exemplo, uma empresa que produza uma peça com insumos adquiridos com drawback e a forneça a uma fabricante que exportará o produto final para os Estados Unidos também poderá ser beneficiada pela prorrogação, desde que o compromisso de exportação do produto final tenha sido comprovadamente afetado pelas tarifas adicionais aplicadas pelos EUA.
A MP não implica impacto orçamentário ou financeiro nem representa nova renúncia de receita, uma vez que os atos concessórios abrangidos pela medida já haviam sido emitidos anteriormente — em 2024 ou, no caso de bens de capital de longo ciclo de fabricação, em 2021.
Quem pode ter direito à prorrogação
A possibilidade de extensão vale para empresas que, entre outras condições:
– possuem ato concessório de drawback suspensão com prazo final entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026;
– tiveram o cumprimento do compromisso de exportação afetado pela aplicação de tarifas adicionais dos Estados Unidos.
A prorrogação poderá ser de até 12 meses, conforme as condições estabelecidas na Medida Provisória.
Para a efetiva aplicação da novidade, a Secretaria de Comércio Exterior do MDIC (Secex/MDIC) regulamentará nos próximos dias, por meio de portaria, a forma de envio dos pedidos de prorrogação de prazo, bem como os documentos necessários à análise de cada processo.
O que é o drawback suspensão
O drawback suspensão é um regime aduaneiro especial que permite à empresa suspender determinados tributos incidentes sobre a aquisição ou importação de insumos utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação. A empresa assume, em contrapartida, o compromisso de exportar os produtos dentro do prazo estabelecido no ato concessório.
O regime é um dos principais instrumentos de apoio às exportações brasileiras. Em 2025, US$ 72,8 bilhões em exportações foram realizadas com apoio do drawback suspensão, o equivalente a 20,9% das exportações brasileiras, que somaram US$ 348 bilhões no ano. No mesmo período, 1.791 empresas utilizaram o regime.
Atuação do MDIC
A Secex do MDIC atua na gestão do regime de drawback e na regulamentação dos procedimentos relacionados aos atos concessórios.
A medida faz parte das ações adotadas pelo governo brasileiro para apoiar empresas exportadoras afetadas pelas tarifas adicionais dos Estados Unidos, ampliando o prazo para que aquelas que tiveram seus compromissos prejudicados possam se adequar à nova realidade do comércio bilateral.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços



