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Tempo integral: matrículas no Tocantins saltam de 26,3% em 2022 para 36,3% em 2024

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Dados do Censo Escolar 2024, divulgado pelo Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), indicam que o estado do Tocantins ampliou o acesso à educação integral em todas as etapas do ensino da rede pública desde o início da gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Resultado de políticas como a Escola em Tempo Integral e de uma construção coletiva entre Governo Federal, estados e municípios, o percentual de matrículas em jornada ampliada nas creches no Tocantins passou de 39,1% para 41,1% entre 2022 e 2024. Na pré-escola, o aumento foi de 15,8% para 15,9% no mesmo período. 

Nos anos iniciais do ensino fundamental (1º ao 5º), o percentual era 37,4% em 2022 e foi para 46,8% em 2024. Já nos anos finais (6º ao 9º), o avanço foi de 20,9% para 37,9%. No ensino médio, de 17,6% para 28,1% no mesmo período. Considerando todas as etapas, no Tocantins houve aumento de 26,3% em 2022 para 36,3% em 2024.

Acesse os Resultados do Censo Escolar 2024 

Brasil – Em todo o país, entre 2022 e 2024, o percentual de dupla jornada nas creches passou de 56,8% para 59,7%. Na pré-escola, o avanço foi de 12,1% para 15,6% e, no ensino fundamental, de 14,4% em 2022 para 19,1% em 2024. O percentual do ensino médio saiu de 20,4% matrículas em 2022 para 24,2% em 2024. Considerando todas as etapas, o aumento foi de 18,2% em 2022 para 22,9% em 2024. 

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Confira o infográfico sobre as matrículas na educação em tempo integral:

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Avanços – O programa Escola em Tempo Integral teve 965 mil matrículas de tempo integral declaradas no ciclo 2023-2024, para a educação básica. No segundo ciclo (2024-2025), as redes pactuaram 943 mil matrículas, que ainda estão em fase de declaração até 9 de maio. A política proporcionou crescimento de 47 pontos percentuais de entes com políticas de educação integral nos últimos anos, passando de 17% em 2022 para 64% em 2024.

“Quando a gente cria um programa como o Escola em Tempo Integral é com base nos resultados do Censo Escolar. Os avanços em relação ao tempo integral são um esforço que temos feito com um papel de indutor, de coordenador das políticas junto aos entes federados, para construirmos juntos e alcançarmos as metas e os avanços da educação básica”, afirmou o ministro Camilo Santana (Educação).

Santana também pontuou a dimensão do avanço das matrículas de tempo integral no ensino médio. “Nessa faixa, a gente praticamente atingiu a meta do PNE até 2024. Temos um novo PNE com metas mais ousadas apresentadas ao Congresso para os próximos 10 anos, mas já chegamos a praticamente 23%, quando a meta era de 25%”, lembrou.

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Escola em Tempo Integral – O Programa Escola em Tempo Integral fomenta a criação de matrículas em tempo integral (igual ou superior a 7h diárias, ou 35h semanais) em todas as etapas e modalidades da educação básica. O programa incentiva a ampliação da jornada na perspectiva da educação integral e a prioriza as escolas que atendem estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica. O Governo Federal fornece assistência técnica e financeira, considerando propostas pedagógicas alinhadas à Base Nacional Comum Curricular (BNCC). 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR)

Fonte: Ministério da Educação

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Ministério da Justiça e Segurança Pública notifica Google e Apple sobre aplicativos de bets ilegais

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Brasília – 18/4/26 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) enviou ofícios à Google Brasil e à Apple, nesta sexta-feira (17,) solicitando esclarecimentos sobre a disponibilização de aplicativos de apostas ilegais — os chamados bets — em suas respectivas lojas virtuais, a Play Store e a App Store, sem autorização do Ministério da Fazenda.

Os Ofícios nº 455 e nº 456/2026, assinados pelo Secretário Nacional de Direitos Digitais e pelo Secretário Nacional do Consumidor, foram produzidos a partir de monitoramento de rotina da Coordenação-Geral de Classificação Indicativa da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (SEDIGI).

O levantamento identificou, em caráter preliminar, inúmeros aplicativos disponíveis para download que aparentemente promovem, ofertam ou viabilizam o acesso a apostas de quota fixa e outras modalidades lotéricas sem autorização regulatória emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

De acordo com os ofícios, os aplicativos identificados não estão sequer dissimulados sob o pretexto de outras funcionalidades, sendo encontrados com facilidade por meio de termos de busca simples, como a expressão “jogo do Tigrinho”. Exemplos dos aplicativos levantados constam nos anexos dos documentos.

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O Ministério aponta que as condutas identificadas, em juízo preliminar, contrariam a legislação de proteção dos direitos da criança e do adolescente na internet — especificamente o art. 6°, inciso IV, da Lei nº 15.211/2025 — e o Código de Defesa do Consumidor (arts. 10, 18 e 39, inciso IV), podendo resultar em responsabilização solidária de toda a cadeia de fornecedores. Destaca-se ainda o art. 21 do Decreto 12.880/ 2026, que regulamenta o ECA Digital e determina expressamente que lojas de aplicações e sistemas operacionais devem impedir a disponibilização de produtos ou serviços que promovam acesso a loterias não autorizadas pelos órgãos competentes.

As empresas notificadas devem apresentar esclarecimentos circunstanciados e acompanhados de documentação comprobatória sobre as políticas internas aplicáveis à distribuição de aplicativos de apostas; os procedimentos de triagem prévia adotados para verificar autorizações regulatórias e mecanismos de verificação de idade; e uma relação nominal atualizada de todos os aplicativos das categorias Loterias, Apostas, Cassino, Bets e correlatas atualmente disponíveis para usuários no Brasil, com indicação do desenvolvedor responsável, classificação indicativa e autorização regulatória declarada.

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O Ministério ressalta que a lista oficial das operadoras de apostas de quota fixa regularmente autorizadas no âmbito federal é mantida pelo Ministério da Fazenda e está disponível para consulta pública em gov.br/fazenda (acrescentar link), o que torna a verificação da regularidade dos aplicativos uma providência de baixa complexidade operacional.

Os ofícios têm natureza informativa e instrutória, não constituindo, por si sós, aplicação de sanção. Contudo, as respostas apresentadas — ou sua ausência — poderão permitir a instauração de procedimento administrativo próprio.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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