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UFRN cria sistema para monitoramento neurológico pediátrico
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A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), vinculada ao Ministério da Educação (MEC), desenvolveu uma plataforma que utiliza internet das coisas e sistemas embarcados para monitorar funções neurológicas de bebês em unidades de terapia intensiva (UTIs) neonatais. A tecnologia integra neuroimagem avançada e acompanhamento em vídeo em tempo real, permitindo detectar e tratar convulsões e outras anormalidades mesmo a distância.
O professor Richardson Leão, do Instituto do Cérebro da UFRN, explica que o sistema pode apoiar profissionais de saúde em regiões com pouco acesso a especialistas em neurologia pediátrica. “Este equipamento aprimora a capacidade do profissional remoto para fornecer cuidados especializados e melhorar os resultados para neonatos, especialmente em áreas com acesso limitado a especialistas em neurologia pediátrica”, afirmou.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), condições neurológicas são a principal causa de doenças e incapacidades em todo o mundo. Recém-nascidos prematuros estão entre os mais vulneráveis a lesões cerebrais, que podem levar a deficiências cognitivas, motoras e sensoriais permanentes. No Brasil, ocorrem entre 15 e 20 mil casos anuais de encefalopatia hipóxico-isquêmica, o que reforça a importância de soluções acessíveis para diagnóstico e intervenção precoce.
Entre os diferenciais do protótipo, estão a possibilidade de registrar eletroencefalograma, movimentos atípicos, temperatura, frequências cardiorrespiratórias e oxigenação do sangue. O design foi pensado para reduzir fios e cabos, facilitando o contato materno durante o cuidado. “Uma das preocupações foi minimizar o efeito deletério de cabos no vínculo com a mãe, inclusive com conectores de engate rápido para que a amamentação seja possível”, destacou Leão.
O pedido de patente da tecnologia foi realizado em fevereiro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), sob o nome “Sistema integrado para monitoramento neurológico neonatal”. A iniciativa conta com apoio da Agência de Inovação da UFRN (Agir) e reúne professores da Maternidade Escola Januário Cicco, do Departamento de Engenharia de Computação e Automação, e parceiros da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF).
Para o pesquisador, o objetivo é ampliar o acesso ao cuidado neurológico neonatal. “Se esse acompanhamento for universalizado, como a oximetria ou o eletrocardiograma, vamos melhorar o prognóstico de milhares de bebês e até identificar relações com distúrbios como autismo e déficit de atenção”, concluiu.

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Este conteúdo é uma produção da UFRN, com apoio da Secretaria de Educação Superior (Sesu/MEC)
Fonte: Ministério da Educação
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Governo define regras para cotas e garante aplicação do Acordo Mercosul-União Europeia
O governo federal avançou mais uma etapa na implementação do Acordo Mercosul–União Europeia ao estabelecer as regras que viabilizam o uso de cotas tarifárias no comércio bilateral.
Com a publicação, nesta sexta-feira (1/05), das portarias da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o país passa a contar com diretrizes claras para utilização das cotas na exportação e na importação, etapa essencial para a aplicação prática do acordo.
As medidas regulamentam o Decreto nº 12.953, de 28 de abril de 2026, e se somam à Portaria Secex nº 490, que instituiu o Certificado de Origem, documento necessário para acesso aos benefícios tarifários.
A incidência de cotas é limitada: cerca de 4% das exportações e 0,3% das importações. Na prática, a maior parte do comércio entre Mercosul e União Europeia ocorrerá com redução ou eliminação integral de tarifas, sem restrições quantitativas.
As regras foram definidas pelas Portarias Secex nº 491, para importações, e nº 492, para exportações. No caso das importações, produtos como veículos, lácteos, alho, preparações de tomate, chocolates e itens de confeitaria passam a seguir modelo baseado na ordem de registro das licenças no Portal Único Siscomex. Para garantir o uso da cota, o importador deverá vincular a licença à Declaração Única de Importação (Duimp) em até 60 dias, respeitados os limites por operação.
Já nas exportações, as cotas abrangem produtos estratégicos da pauta brasileira, como carnes, açúcar, etanol, arroz, milho e derivados, além de itens como mel, ovos e bebidas como rum e cachaça. A distribuição segue o mesmo princípio de ordem de solicitação, observados os limites de cada cota e a disponibilidade no momento da análise.
Após a operação, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, que acompanha a mercadoria e permite a aplicação do benefício tarifário no mercado europeu.
A divisão das cotas entre os países do Mercosul ainda está em negociação. Até a definição conjunta, cada país seguirá operando com seus próprios procedimentos, sem alteração no volume total negociado ou no direito de acesso aos benefícios previstos no acordo.
Para produtos não sujeitos a cotas, o acesso às preferências tarifárias depende apenas do cumprimento das regras de origem. Nos casos com cota, essas exigências permanecem válidas.
Modernização do comércio exterior
Publicada nesta quinta-feira (30/04), a atualização da Portaria Secex nº 249/2023 adequa as regras brasileiras de certificação de origem aos novos acordos comerciais e fortalece a preparação do país para a entrada em vigor do acordo Mercosul–União Europeia, com foco direto na simplificação de procedimentos e na redução de custos operacionais para as empresas.
Entre os principais avanços, estão a inclusão do modelo de Certificado de Origem específico para o acordo com a União Europeia, a ampliação do uso do Certificado de Origem Eletrônico para mercados estratégicos como União Europeia e Índia, a autorização do uso de assinatura eletrônica e a definição de regras mais claras para autocertificação. A norma também traz ganhos concretos de simplificação, como a possibilidade de uma única declaração anual para importação de partes e peças usadas no setor aeronáutico e a regulamentação da transferência de cotas de exportação e importação entre empresas do mesmo grupo econômico.
As mudanças aumentam a previsibilidade, reduzem burocracias e alinham o Brasil às melhores práticas internacionais, criando um ambiente mais ágil e seguro para exportadores. A íntegra da portaria pode ser consultada em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-secex-n-490-de-29-de-abril-de-2026-702424467.
Confira as perguntas e respostas mais frequentes após a entrada do acordo em vigor
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
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