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UFRN cria sistema para monitoramento neurológico pediátrico

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A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), vinculada ao Ministério da Educação (MEC), desenvolveu uma plataforma que utiliza internet das coisas e sistemas embarcados para monitorar funções neurológicas de bebês em unidades de terapia intensiva (UTIs) neonatais. A tecnologia integra neuroimagem avançada e acompanhamento em vídeo em tempo real, permitindo detectar e tratar convulsões e outras anormalidades mesmo a distância. 

O professor Richardson Leão, do Instituto do Cérebro da UFRN, explica que o sistema pode apoiar profissionais de saúde em regiões com pouco acesso a especialistas em neurologia pediátrica. “Este equipamento aprimora a capacidade do profissional remoto para fornecer cuidados especializados e melhorar os resultados para neonatos, especialmente em áreas com acesso limitado a especialistas em neurologia pediátrica”, afirmou. 

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), condições neurológicas são a principal causa de doenças e incapacidades em todo o mundo. Recém-nascidos prematuros estão entre os mais vulneráveis a lesões cerebrais, que podem levar a deficiências cognitivas, motoras e sensoriais permanentes. No Brasil, ocorrem entre 15 e 20 mil casos anuais de encefalopatia hipóxico-isquêmica, o que reforça a importância de soluções acessíveis para diagnóstico e intervenção precoce. 

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Entre os diferenciais do protótipo, estão a possibilidade de registrar eletroencefalograma, movimentos atípicos, temperatura, frequências cardiorrespiratórias e oxigenação do sangue. O design foi pensado para reduzir fios e cabos, facilitando o contato materno durante o cuidado. “Uma das preocupações foi minimizar o efeito deletério de cabos no vínculo com a mãe, inclusive com conectores de engate rápido para que a amamentação seja possível”, destacou Leão. 

O pedido de patente da tecnologia foi realizado em fevereiro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), sob o nome “Sistema integrado para monitoramento neurológico neonatal”. A iniciativa conta com apoio da Agência de Inovação da UFRN (Agir) e reúne professores da Maternidade Escola Januário Cicco, do Departamento de Engenharia de Computação e Automação, e parceiros da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). 

Para o pesquisador, o objetivo é ampliar o acesso ao cuidado neurológico neonatal. “Se esse acompanhamento for universalizado, como a oximetria ou o eletrocardiograma, vamos melhorar o prognóstico de milhares de bebês e até identificar relações com distúrbios como autismo e déficit de atenção”, concluiu. 

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Este conteúdo é uma produção da UFRN, com apoio da Secretaria de Educação Superior (Sesu/MEC) 

Fonte: Ministério da Educação

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Governo define regras para cotas e garante aplicação do Acordo Mercosul-União Europeia

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O governo federal avançou mais uma etapa na implementação do Acordo Mercosul–União Europeia ao estabelecer as regras que viabilizam o uso de cotas tarifárias no comércio bilateral.

Com a publicação, nesta sexta-feira (1/05), das portarias da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o país passa a contar com diretrizes claras para utilização das cotas na exportação e na importação, etapa essencial para a aplicação prática do acordo.

As medidas regulamentam o Decreto nº 12.953, de 28 de abril de 2026, e se somam à Portaria Secex nº 490, que instituiu o Certificado de Origem, documento necessário para acesso aos benefícios tarifários.

A incidência de cotas é limitada: cerca de 4% das exportações e 0,3% das importações. Na prática, a maior parte do comércio entre Mercosul e União Europeia ocorrerá com redução ou eliminação integral de tarifas, sem restrições quantitativas.

As regras foram definidas pelas Portarias Secex nº 491, para importações, e nº 492, para exportações. No caso das importações, produtos como veículos, lácteos, alho, preparações de tomate, chocolates e itens de confeitaria passam a seguir modelo baseado na ordem de registro das licenças no Portal Único Siscomex. Para garantir o uso da cota, o importador deverá vincular a licença à Declaração Única de Importação (Duimp) em até 60 dias, respeitados os limites por operação.

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Já nas exportações, as cotas abrangem produtos estratégicos da pauta brasileira, como carnes, açúcar, etanol, arroz, milho e derivados, além de itens como mel, ovos e bebidas como rum e cachaça. A distribuição segue o mesmo princípio de ordem de solicitação, observados os limites de cada cota e a disponibilidade no momento da análise.

Após a operação, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, que acompanha a mercadoria e permite a aplicação do benefício tarifário no mercado europeu.

A divisão das cotas entre os países do Mercosul ainda está em negociação. Até a definição conjunta, cada país seguirá operando com seus próprios procedimentos, sem alteração no volume total negociado ou no direito de acesso aos benefícios previstos no acordo.

Para produtos não sujeitos a cotas, o acesso às preferências tarifárias depende apenas do cumprimento das regras de origem. Nos casos com cota, essas exigências permanecem válidas.

Modernização do comércio exterior

Publicada nesta quinta-feira (30/04), a atualização da Portaria Secex nº 249/2023 adequa as regras brasileiras de certificação de origem aos novos acordos comerciais e fortalece a preparação do país para a entrada em vigor do acordo Mercosul–União Europeia, com foco direto na simplificação de procedimentos e na redução de custos operacionais para as empresas.

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Entre os principais avanços, estão a inclusão do modelo de Certificado de Origem específico para o acordo com a União Europeia, a ampliação do uso do Certificado de Origem Eletrônico para mercados estratégicos como União Europeia e Índia, a autorização do uso de assinatura eletrônica e a definição de regras mais claras para autocertificação. A norma também traz ganhos concretos de simplificação, como a possibilidade de uma única declaração anual para importação de partes e peças usadas no setor aeronáutico e a regulamentação da transferência de cotas de exportação e importação entre empresas do mesmo grupo econômico.

As mudanças aumentam a previsibilidade, reduzem burocracias e alinham o Brasil às melhores práticas internacionais, criando um ambiente mais ágil e seguro para exportadores. A íntegra da portaria pode ser consultada em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-secex-n-490-de-29-de-abril-de-2026-702424467.

Confira as perguntas e respostas mais frequentes após a entrada do acordo em vigor

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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