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Última semana da consulta pública sobre assistência estudantil

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A consulta pública para a regulamentação da Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes) — instituída pela Lei nº 14.914/2024 — está disponível até 21 de dezembro no portal Brasil Participativo, no qual estudantes, famílias, profissionais da educação, organizações da sociedade civil e movimentos sociais poderão enviar sugestões sobre aspectos gerais da política. A iniciativa busca reunir contribuições da sociedade para a construção de uma diretriz nacional alinhada à diversidade do país e às necessidades reais de estudantes das universidades federais e de instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. 

A regulamentação da Pnaes busca fortalecer políticas que garantam acesso, permanência e conclusão de estudantes na educação superior e na educação profissional e tecnológica, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A ação complementa o diagnóstico já desenvolvido por grupo de trabalho (GT) do MEC, o GT Pnaes, e amplia o diálogo institucional ao envolver comunidade acadêmica e sociedade.  

Cada contribuição enviada na consulta pública da Pnaes ajuda a construir uma política mais justa, mais forte e mais próxima da realidade dos estudantes que enfrentam desafios para permanecer nas instituições. 

O resultado da consulta será divulgado no dia 30 de janeiro de 2026, por meio de um relatório público com a síntese das contribuições e os encaminhamentos adotados. 

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Pnaes – Criada em julho de 2024, a Política Nacional de Assistência Estudantil visa ampliar e garantir a permanência de alunos em universidades e institutos federais, cumprindo o compromisso do governo brasileiro de construir uma educação pública, gratuita, de qualidade, mais inclusiva e equitativa.    

Implementada pela Secretaria de Educação Superior (Sesu) e pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) do MEC, a Pnaes é formada por 11 programas que organizam e sistematizam ações já realizadas por instituições federais de educação, com o intuito de fortalecer a assistência estudantil e o enfrentamento da evasão.     

Os objetivos da Pnaes incluem democratizar o acesso à educação pública federal; minimizar desigualdades sociais e regionais; reduzir taxas de retenção e evasão; e melhorar o desempenho acadêmico e a inclusão social dos estudantes. Implementada conforme a disponibilidade de recursos orçamentários, a política pode ser estendida a estudantes de programas presenciais de mestrado e doutorado, além de alunos de instituições de educação superior públicas gratuitas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, por meio de convênios.   

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu) e da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec)  

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Fonte: Ministério da Educação

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Envio de artigos ao Cadernos Equidade termina nesta sexta (11)

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Termina nesta sexta-feira, 11 de setembro, o prazo para submissão de artigos científicos à chamada pública do Cadernos Equidade, dedicada à Educação Bilíngue de Surdos. A chamada é realizada pelo Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi), em parceria com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).  

A iniciativa busca ampliar a participação de acadêmicos, pesquisadores, professores, gestores, profissionais da educação e lideranças surdas na produção de conhecimento sobre a área e contribuir para o fortalecimento da Política Nacional de Educação Bilíngue de Surdos (Pnebs). Os artigos sobre educação bilíngue de surdos devem ser encaminhados para: [email protected]

Os interessados devem ficar atentos às orientações para submissão. Cada artigo poderá ter até três autores, e a autoria deve ser restrita às pessoas que tenham contribuído de forma significativa para a concepção, o desenvolvimento, a execução ou a interpretação do estudo. 

O autor responsável pela submissão também será responsável pelo acompanhamento do fluxo do artigo e pelas comunicações com a publicação. 

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Para garantir a avaliação cega por pares, é necessário realizar o envio de dois arquivos: um contendo o artigo completo e todas as informações referentes aos autores; e outro com o texto, sem qualquer identificação de autoria. 

Os textos devem ser inéditos, redigidos em português escrito e ter entre 35 mil e 50 mil caracteres com espaços. Os trabalhos aprovados deverão ainda apresentar, obrigatoriamente, um resumo em vídeo em Libras, conforme as informações do edital.  

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secadi  

Fonte: Ministério da Educação

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