BRASIL
Últimos dias de inscrições abertas para cursos sobre bets e superendividamento oferecidos pena Senacon
BRASIL
Brasília, 26/3/26 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) entra na reta final para as inscrições do novo ciclo de capacitações da Escola Nacional de Defesa do Consumidor (ENDC). A iniciativa marca as comemorações dos 35 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), consolidando décadas de avanços na proteção dos direitos dos cidadãos brasileiros.
Interessados em se capacitar sobre temas urgentes, como a regulação de apostas online e o tratamento de dívidas, têm até a próxima segunda-feira, 30 de março, para realizar a inscrição gratuita. As aulas têm início no dia 07 de abril. As capacitações são gratuitas e voltadas a servidores públicos (maiores de 16 anos), integrantes do SNDC e cidadãos interessados.
Com o objetivo de educar e proteger o cidadão no mercado de apostas virtuais, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), em parceria com a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, lançou o curso. Direitos dos consumidores-apostadores e as bets: além do jogo. Destinada ao público em geral, a formação possui carga horária de 30 horas e aborda desde o histórico das apostas de quota fixa até orientações práticas para a navegação segura no ambiente oficial .bet.br. O programa destaca-se por ir além das regras jurídicas, dedicando módulos exclusivos à promoção do jogo responsável e à preservação da saúde mental e
Já o curso O curso Consumo de Crédito, Prevenção e Tratamento do Superendividamento, fruto da parceria entre a Senacon e o Brasilcon, capacita profissionais para aplicar as atualizações da Lei 14.181/21 no combate ao superendividamento. Com carga de 15 horas, aborda desde o crédito responsável até o processo de repactuação de dívidas, focando na preservação do mínimo existencial. É ideal para membros do SNDC e do Judiciário que buscam dominar estratégias práticas de prevenção, mediação e tutela dos consumidores vulneráveis.
O Legado de 35 anos do CDC
O Código de Defesa do Consumidor, instituído em 1990, transformou a cultura de consumo no Brasil. Para Ricardo Morishita, referência histórica no setor, o amadurecimento dessa legislação é um marco de civilidade.
“O Código de Defesa do Consumidor é uma declaração de confiança na nossa capacidade de construir relações mais adequadas e equilibradas. Chegar aos 35 anos desta lei significa reconhecer que o direito só existe plenamente quando é conhecido e apropriado pelas pessoas. O desafio atual é traduzir essa proteção para a era digital, garantindo acolhimento e transparência frente às novas tecnologias e mercados”, destaca Morishita.
História e Criação da ENDC
Como parte fundamental da estrutura do MJSP, a Escola Nacional de Defesa do Consumidor (ENDC) foi oficialmente criada em 13 de agosto de 2007, por meio da Portaria Ministerial nº 1.387. Sua fundação teve como objetivo principal instituir mecanismos permanentes de capacitação e especialização para os integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC).
Desde sua criação, a ENDC evoluiu de cursos presenciais para uma robusta plataforma de Ensino a Distância (EaD), gerida pela própria equipe da Escola no âmbito do Ministério. Todos os cursos oferecidos contam com a certificação da Universidade de Brasília (UnB), garantindo o rigor técnico necessário para a formação de servidores e cidadãos.
Cursos em Destaque: Bets e Superendividamento
Neste ciclo especial, a grade foca em desafios contemporâneos:
-
Direito dos Consumidores – Apostadores e as BETS: Analisa os impactos das apostas on-line e a atuação do poder público na proteção dos vulneráveis.
-
Prevenção e Tratamento do Superendividamento: Aborda os fundamentos da Lei do Superendividamento e instrumentos de educação financeira.
-
Educação Financeira em Cena: Focado na autonomia e gestão responsável das finanças pessoais.
-
Introdução à Defesa do Consumidor: Curso essencial sobre os fundamentos do CDC e do SNDC.
Inscrições: Acesse o Portal da ENDC/MJSP
BRASIL
MDIC publica manuais para orientar empresas sobre o Acordo MERCOSUL-EFTA
Empresas brasileiras já podem acessar, no Portal Siscomex, informações para se preparar para a entrada em vigor do Acordo de Livre Comércio entre o MERCOSUL e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), formada por Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) disponibilizou materiais sobre desgravação tarifária, regras de origem e indicações geográficas. Para o Brasil, o acordo entra em vigor, bilateralmente, em 1º de outubro com a Islândia e em 1º de novembro com a Noruega. Para Suíça e Liechtenstein, a entrada em vigor ainda depende da conclusão dos respectivos processos de internalização naqueles países.
A publicação antecipada permite que empresas e setores produtivos conheçam as condições previstas no acordo e tenham tempo para organizar suas operações antes do início da aplicação das preferências comerciais.
“O Acordo MERCOSUL-EFTA amplia as oportunidades para o comércio brasileiro e reforça uma estratégia que é fundamental para o Brasil: diversificar mercados, ampliar parceiros e criar novas possibilidades para as empresas brasileiras”, afirma a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres.
O Acordo MERCOSUL-EFTA estabelece novas condições de acesso a um mercado de aproximadamente 290 milhões de consumidores, com PIB conjunto de cerca de US$ 4,39 trilhões em 2024. O acordo integra a estratégia brasileira de diversificação das parcerias comerciais e pode ampliar os fluxos de comércio e investimentos entre os países.
“Os textos originais do acordo estão disponíveis desde sua assinatura, em setembro de 2025. Agora, estamos oferecendo um material de suporte, mais didático, para que as empresas possam se antecipar, esclarecer dúvidas, compreender as novas regras e se preparar para aproveitar as oportunidades que surgirão desde a entrada em vigor do acordo”, destaca Tatiana.
A EFTA reúne Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein, com uma população de aproximadamente 15 milhões de pessoas e PIB de cerca de US$ 1,4 trilhão. Os quatro países estão entre as economias com maior PIB per capita do mundo.
MERCOSUL e EFTA concluíram as negociações do acordo após 14 rodadas, conforme anunciado em 2 de julho de 2025. O texto foi assinado em 16 de setembro de 2025, dando início aos procedimentos necessários para sua ratificação e implementação.
Para as empresas brasileiras, o acordo amplia o acesso preferencial a mercados europeus e cria novaspossibilidades de negócios. Em conjunto com os AcordosMERCOSUL-União Europeia e MERCOSUL-Singapura, também contribui para ampliar a rede de parceiros comerciais do bloco.
Desgravação tarifária
Apresenta os cronogramas e as condições para redução ou eliminação das tarifas de importação previstas no acordo.
Acesse o Manual de Desgravação Tarifária
Regras de origem
Explica os critérios para determinar quando um produto poderá ser considerado originário e ter acesso ao tratamento tarifário preferencial.
Acesse o Manual de Regras de Origem
Indicações geográficas
Reúne as orientações sobre as indicações geográficas abrangidas pelo acordo.
Acesse o Manual de Indicações Geográficas
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços



