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Universidades e residência: MEC regulamenta habilitação para sanitaristas
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O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Superior (Sesu), publicou nesta terça-feira, 15 de setembro, a Portaria nº 74/2026, que dispõe sobre os programas de residência médica e de residência em área profissional da saúde reconhecidos para o registro formal da profissão de sanitarista. A medida estabelece a classificação das especialidades, das áreas de atuação e dos anos adicionais inseridos na área de Saúde Coletiva ou Saúde Pública, em atendimento à Lei nº 14.725/2023 e ao Decreto nº 12.921/2026.
A norma assegura o direito ao registro profissional de sanitarista a todos os concluintes que ingressaram em programas reconhecidos pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) em data anterior à vigência do Decreto nº 12.921/2026, conforme a lista de especialidades ou após análise da matriz pedagógica do curso. Para os profissionais que iniciarem os programas após esse marco temporal, a validação do registro dependerá estritamente da inclusão do programa nas listagens oficiais atualizadas.
Solicitação e análise pedagógica — Para solicitar a habilitação profissional de sanitarista, os concluintes devem apresentar o certificado do respectivo programa de residência ao Ministério da Saúde.
A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), integrante do Ministério da Saúde (MS), realizará avaliação prévia e registrará os certificados cujas nomenclaturas dos programas estejam dispostos nos anexos da portaria ou encaminhará à Secretaria de Educação Superior (Sesu) os pedidos de avaliação do projeto pedagógico do programa. A análise da Sesu verificará a presença de componentes curriculares obrigatórios, tais como Saúde Coletiva, Epidemiologia, Ciências Sociais e Humanidades, Políticas Públicas, Planejamento, Gestão, Monitoramento e Avaliação da Saúde. A aferição tem finalidade exclusivamente administrativa para habilitação do registro, sem gerar efeitos sobre a autorização de novos programas da residência.
Residências em Saúde – As residências médicas e em área profissional da saúde são modalidades de pós-graduação caracterizadas pelo treinamento em serviço sob supervisão. No âmbito do MEC, a Sesu presta apoio administrativo ao funcionamento da CNRM e da CNRMS, instâncias responsáveis pela autorização e acompanhamento dos programas oferecidos por instituições de ensino superior e de saúde em todo o país.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Sesu
Fonte: Ministério da Educação
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Fundeb-VAAR: análise das condicionalidades começa após envio das informações
Na terça-feira (15), foi encerrado o prazo para envio das informações e dos documentos necessários à aferição das Condicionalidades I, IV e V, da complementação Valor Aluno Ano Resultado (VAAR) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o ciclo 2026/2027 Fundeb-VAAR. Todas as redes de ensino do país concluíram essa etapa dentro período estabelecido.
As informações apresentadas por estados, municípios e pelo Distrito Federal serão analisadas pelas equipes responsáveis por aferir as condicionalidades. Durante essa etapa, as redes devem acompanhar o módulo “Fundeb – VAAR – Condicionalidades”, disponível no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec), para verificar eventuais solicitações de complementação ou esclarecimentos.
No ciclo 2026/2027, estão em análise três condicionalidades. A Condicionalidade I está relacionada ao provimento de gestores escolares por critérios técnicos de mérito e desempenho. A Condicionalidade IV, de preenchimento exclusivo pelas redes estaduais, trata do ICMS Educacional. Já a Condicionalidade V está relacionada à implementação de referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e, neste ciclo, à BNCC da Computação.
O envio das informações é uma das etapas do processo de aferição das condicionalidades da complementação Valor Aluno Ano Resultado (VAAR) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O módulo específico para o registro das informações e o envio da documentação foi disponibilizado em 25 de junho. Durante o período de preenchimento, foram prestadas orientações às redes de ensino sobre os procedimentos necessários para a participação no processo.
Próximas etapas – Após o encerramento do prazo, as informações e os documentos enviados serão submetidos à análise técnica. Caso sejam identificadas necessidades de complementação ou esclarecimentos, as redes deverão acompanhar as orientações e os procedimentos indicados no Simec.
O acompanhamento do módulo permanece como uma medida importante para as redes durante a etapa de aferição. Em caso de dúvidas, está disponível o WhatsApp (61) 2022-2066.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)
Fonte: Ministério da Educação



