BRASIL
Vitrines do turismo no Norte do Brasil, Pará e Amazonas registram aumento de visitantes internacionais
BRASIL
A região Norte do Brasil vive um momento de destaque no cenário internacional. Com a Amazônia cada vez mais no centro das atenções globais e a proximidade da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30), estados como Pará e do Amazonas se consolidam como importantes vitrines do turismo sustentável brasileiro. Reflexo disso é o crescimento expressivo no número de visitantes internacionais registrado entre janeiro e maio deste ano.
De acordo com levantamento do Ministério do Turismo, em parceria com a Embratur e a Polícia Federal, o Pará recebeu 10.659 turistas estrangeiros nos cinco primeiros meses de 2025, um aumento de 27% em relação ao mesmo período de 2024, quando o estado contabilizou 8.388 visitantes. Já o Amazonas registrou 14.653 turistas internacionais, frente a 12.347 no ano anterior, o que representa um crescimento de 18,7%.
Para o ministro do Turismo, Celso Sabino, os resultados refletem o fortalecimento da imagem do Brasil no exterior e o empenho do Governo Federal em posicionar o país como um destino de referência. “No acumulado dos últimos dois meses, já chegamos a 4,8 milhões de visitantes internacionais, um recorde histórico. Nem quando o Brasil sediou a Copa de 2014 recebemos tantos estrangeiros. O Brasil — que tem seus atrativos divulgados pelo presidente Lula em todas as suas viagens internacionais — nunca havia ultrapassado a marca de 7 milhões de turistas em um único ano”, ressaltou Sabino.
Os dados confirmam a boa fase do setor no país. No acumulado de janeiro a maio deste ano, o Brasil recebeu 4.887.229 visitantes internacionais, o que representa 70% da meta anual de 6,9 milhões de turistas, estabelecida no Plano Nacional de Turismo (PNT) 2024-2027.
O fortalecimento do turismo na região também é resultado de avanços regulatórios, como a aprovação da nova Lei Geral do Turismo em 2024, após mais de uma década de debates no Congresso Nacional. A legislação moderniza diretrizes, promove segurança jurídica e estimula novos investimentos, criando um ambiente mais favorável ao desenvolvimento de atividades turísticas em regiões como a Amazônia.
COP30 – A realização da COP30, em Belém, no mês de novembro, tem impulsionado a visibilidade internacional da Amazônia e contribuído diretamente para ampliar a conectividade aérea na região. Por meio de uma articulação entre o Ministério do Turismo, o setor privado e outros órgãos do governo federal, como o Ministério de Portos e Aeroportos, são fortalecidas rotas aéreas estratégicas, com foco em hubs como São Paulo e Brasília, o que facilita o acesso de turistas internacionais ao Norte do Brasil.
A companhia aérea LATAM, por exemplo, anunciou a antecipação, para agosto, da ampliação de suas operações em Belém, com aumento de 25% na oferta de assentos em comparação com o mesmo período de 2024. As principais rotas beneficiadas incluem:
• Belém–Guarulhos (SP): de 28 para 35 voos semanais
• Belém–Brasília (DF): de 10 para 14 voos semanais
• Fortaleza–Belém: de 7 para 12 voos semanais
Para o período da COP30, em novembro, a companhia ainda prevê novos voos internacionais e domésticos com foco na capital paraense, incluindo 3 voos semanais na rota Bogotá (Colômbia)–Belém e 2 voos semanais entre o Aeroporto do Galeão (RJ) e Belém. Com essas adições, a oferta total de assentos da companhia em Belém será 48% superior à registrada no mesmo mês do ano anterior.
Por Júlia de Aguiar
Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo
Fonte: Ministério do Turismo
BRASIL
Governo amplia prazo do drawback para empresas afetadas por tarifas adicionais dos EUA
Empresas exportadoras brasileiras que tiveram seus compromissos de exportação afetados pelas tarifas adicionais aplicadas pelos Estados Unidos poderão ganhar mais tempo para cumprir as obrigações previstas no regime de drawback suspensão. A Medida Provisória nº 1.386, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta terça-feira (25/8) no Diário Oficial da União (DOU), permite a prorrogação, por até um ano, dos prazos de suspensão de tributos para esses casos.
A medida é mais uma iniciativa do Plano Brasil Soberano 3 e busca oferecer às empresas maior capacidade de adaptação diante das mudanças nas condições de acesso ao mercado norte-americano. O objetivo é preservar a competitividade das empresas brasileiras e evitar que compromissos assumidos no âmbito do drawback sejam prejudicados por uma alteração superveniente nas condições comerciais.
“Essa medida dá às empresas brasileiras mais tempo para se adaptar às novas condições de acesso ao mercado americano. Elas poderão continuar buscando oportunidades nos Estados Unidos ou redirecionar sua produção para outros mercados. É mais uma ação do Plano Brasil Soberano para preservar a capacidade exportadora brasileira”, afirma Márcio Elias Rosa, ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
A medida tem alcance transversal e beneficia empresas de diferentes setores, desde segmentos tradicionais até cadeias de maior complexidade tecnológica. Entre os principais produtos exportados aos Estados Unidos com utilização do drawback estão produtos de madeira, pedras trabalhadas, produtos químicos, portas e outros produtos manufaturados, calçados, transformadores, carnes, móveis e máquinas e equipamentos.
“A medida confere flexibilidade ao drawback e contribui para que o regime continue cumprindo seu papel de apoiar a competitividade das empresas brasileiras no comércio internacional”, afirma Tatiana Prazeres, secretária de Comércio Exterior.
A regra também contempla empresas fabricantes-intermediárias, que utilizam o drawback para adquirir insumos e produzir componentes ou outros produtos intermediários destinados a empresas que fabricarão o produto final para exportação. Por exemplo, uma empresa que produza uma peça com insumos adquiridos com drawback e a forneça a uma fabricante que exportará o produto final para os Estados Unidos também poderá ser beneficiada pela prorrogação, desde que o compromisso de exportação do produto final tenha sido comprovadamente afetado pelas tarifas adicionais aplicadas pelos EUA.
A MP não implica impacto orçamentário ou financeiro nem representa nova renúncia de receita, uma vez que os atos concessórios abrangidos pela medida já haviam sido emitidos anteriormente — em 2024 ou, no caso de bens de capital de longo ciclo de fabricação, em 2021.
Quem pode ter direito à prorrogação
A possibilidade de extensão vale para empresas que, entre outras condições:
– possuem ato concessório de drawback suspensão com prazo final entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026;
– tiveram o cumprimento do compromisso de exportação afetado pela aplicação de tarifas adicionais dos Estados Unidos.
A prorrogação poderá ser de até 12 meses, conforme as condições estabelecidas na Medida Provisória.
Para a efetiva aplicação da novidade, a Secretaria de Comércio Exterior do MDIC (Secex/MDIC) regulamentará nos próximos dias, por meio de portaria, a forma de envio dos pedidos de prorrogação de prazo, bem como os documentos necessários à análise de cada processo.
O que é o drawback suspensão
O drawback suspensão é um regime aduaneiro especial que permite à empresa suspender determinados tributos incidentes sobre a aquisição ou importação de insumos utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação. A empresa assume, em contrapartida, o compromisso de exportar os produtos dentro do prazo estabelecido no ato concessório.
O regime é um dos principais instrumentos de apoio às exportações brasileiras. Em 2025, US$ 72,8 bilhões em exportações foram realizadas com apoio do drawback suspensão, o equivalente a 20,9% das exportações brasileiras, que somaram US$ 348 bilhões no ano. No mesmo período, 1.791 empresas utilizaram o regime.
Atuação do MDIC
A Secex do MDIC atua na gestão do regime de drawback e na regulamentação dos procedimentos relacionados aos atos concessórios.
A medida faz parte das ações adotadas pelo governo brasileiro para apoiar empresas exportadoras afetadas pelas tarifas adicionais dos Estados Unidos, ampliando o prazo para que aquelas que tiveram seus compromissos prejudicados possam se adequar à nova realidade do comércio bilateral.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços



