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Rondonópolis perde o sensei Manao Ninomiya
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É com profundo pesar que o prefeito Cláudio Ferreira recebeu a notícia do falecimento de Manao Ninomiya, referência no judô em Mato Grosso.
Manao chegou em Rondonópolis em 1971 e desde lá trabalhou pelo fortalecimento da prática do judô na cidade. Nascido no Japão, mais precisamente na província de Tochigi, onde já praticava desde 1959 uma das artes marciais mais tradicionais do oriente.
Foi um fundador Associação de Judô e Cultura Física de Rondonópolis onde formou dezenas de atletas por décadas, inclusive crianças mais humildes atendidas por projetos sociais desenvolvidos em parceria com a Prefeitura.
Aos 74 anos, o sensei chegou ao 9º Dan, mais alto grau alcançado por um judoca em todo o Estado de Mato Grosso. O título foi concedido pela Comissão Nacional de Graus da Liga Nacional de Judô e por isso Manao recebeu então uma faixa vermelha simbolizando o alto grau de experiência e técnica judoca.
O sensei Manao Ninomiya é reconhecido pela dedicação e disseminação da prática do judô na cidade de Rondonópolis, especialmente na região do bairro Jardim do Sol onde estabeleceu seu centro de treinamento.
Rondonópolis perde uma referência no esporte e nesse momento de profunda pesar se solidariza com familiares, alunos e amigos da família Ninomiya.
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Câmara de Rondonópolis corrigirá vício formal em projeto de lei após decisão do TJMT para garantir reajuste de emendas impositivas
Câmara de Rondonópolis corrigirá vício formal em projeto de lei após decisão do TJMT para garantir reajuste de emendas impositivas. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou, em sessão ordinária realizada nesta quinta-feira (13), em Cuiabá, a inconstitucionalidade da Emenda à Lei Orgânica número 66/2025, aprovada pela Câmara Municipal de Rondonópolis que previa o reajuste do percentual das emendas parlamentares impositivas. A Casa de Leis rondonopolitana, contudo, já informou que atuará de forma imediata para sanar as inconsistências técnicas e reprotocolar a matéria. O julgamento do TJMT fundamentou-se em um vício formal de tramitação provocado por uma limitação no sistema eletrônico do Legislativo municipal. Embora a proposta tenha contado com o voto favorável de todos os 21 vereadores, a plataforma registrou formalmente apenas a assinatura eletrônica dos dois primeiros parlamentares a acessarem o sistema. Como a legislação exige a subscrição mínima de um terço dos membros do Poder Legislativo para a apresentação da proposta, a ausência do registro eletrônico completo levou os magistrados a declararem a inconstitucionalidade da norma por descumprimento de requisito regimental. A Câmara Municipal de Rondonópolis anunciou que promoverá as correções necessárias nos próximos dias, para sanar a falha do sistema e reapresentar o projeto dentro do rito exigido pela Justiça. O objetivo do Parlamento municipal é resguardar a prerrogativa constitucional dos vereadores quanto à destinação das emendas parlamentares impositivas, garantia assegurada tanto pela Constituição do Estado de Mato Grosso quanto pela Constituição Federal. Além da adequação interna, o Legislativo rondonopolitano acompanha o julgamento pautado no Supremo Tribunal Federal (STF) para o próximo dia 20. A Suprema Corte apreciará uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) voltada a regulamentar nacionalmente os percentuais das emendas impositivas. A discussão central aborda o teto global de 2%, atualmente distribuído em 1,55% para a Câmara dos Deputados e 0,45% para o Senado Federal. A Câmara de Rondonópolis informou que alinhará o texto final do projeto municipal aos parâmetros que forem consolidados pelo STF.
Fonte: Câmara de Rondonópolis – MT



