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Sorriso altera lei de parcelamento do solo

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Mais flexíveis, normas permitem que loteadoras entreguem equipamentos comunitários já prontos ou forneçam áreas em locais com demanda por estas estruturas

Flexibilidade, diálogo e análise criteriosa das demandas por equipamentos públicos diante das necessidades da população. Por meio da Lei Complementar 469, sancionada nesta segunda-feira (4 de agosto), fica alterada a Lei Complementar 349, de 13 de dezembro de 2021, que estabelece as regras para o parcelamento do solo em Sorriso.

Em suma, a atualização da lei deve dinamizar o processo de disponibilização de equipamentos comunitários, como unidades básicas de saúde, creches, escolas e praças, por exemplo. Atualmente, toda vez que é aprovado um loteamento, o loteador precisa disponibilizar ao Município uma área para que o Executivo construa uma unidade desta natureza dentro daquele espaço.

A proposta é que, em vez de doar área para que a Prefeitura construa os prédios, haja a possibilidade de o loteador já entregar uma edificação prontinha. Outra opção é também ofertar a área em outro local. Em todas as possibilidades, é preciso que haja sempre a mesma equivalência financeira entre os objetos de troca.

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“Estamos dando continuidade a um processo que já vinha sendo conduzido, cujo objetivo é, claramente, tornar mais eficiente a disponibilização de infraestruturas urbanas para atender o cidadão, visto que, da maneira anterior, muitas vezes, estas áreas públicas disponibilizadas ficavam ociosas”, contextualiza o secretário da Cidade (Semcid), Jan Assad Lahham, complementando que o trâmite necessário ao planejamento, projeção, licitação, contratação e execução de um prédio é muito mais demorado na esfera pública, dada a necessidade de cumprimento de uma série de medidas legais, do que na iniciativa privada.

Mas como, efetivamente, vai funcionar este processo? Lahham explica que será instituída a Comissão de Análise de Serviços e Áreas Públicas (Casap) para analisar cada situação. Depois de efetuada a proposta de alteração do local do equipamento comunitário ou do espaço livre de uso público (Elup), ou então da entrega de um prédio já prontinho (seja escola, posto de saúde, praça ou quadra esportiva, por exemplo), posteriormente à análise criteriosa da Casap, é então redigido um projeto de lei para crivo do legislativo.

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Lahham detalha ainda que a Casap será composta por integrantes da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa); Secretaria Municipal de Educação (Semed); Secretaria Municipal de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Seplan); Secretaria Municipal da Cidade (Semcid); Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude (Semel); Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Técnicos (Assenarts); Associação dos Engenheiros de Sorriso (Ases); Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social (Condess).

A flexibilização, inclusive já foi devidamente discutida, analisada a aprovada pelo Condess ainda em abril deste ano e agora, igualmente aprovada pelo Legislativo. “É, sem dúvida, um avanço considerável em nossa legislação, permitindo que o Município possa crescer de maneira sustentável, com ampla participação das várias esferas da sociedade e sempre com o foco em bem servir o cidadão”, analisa o secretário.

Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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Serviços essenciais seguem mantidos no feriado de sexta-feira

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Em respeito ao Dia do Trabalhador, Prefeitura não terá expediente

Na sexta-feira (1.º de maio), o Paço Municipal e demais unidades ligadas ao Poder Executivo de Sorriso, como as duas unidades do Ganha Tempo, não terão expediente em respeito ao feriado do Dia do Trabalhador, como lista o Decreto 1.450, de 16 de janeiro.

Os serviços essenciais, como a limpeza urbana e o atendimento médico emergencial, seguem mantidos. Confira o funcionamento de diversos setores:

Assistência Social

Assim como a sede da pasta, outras unidades da Assistência Social, como os quatro Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e o Conselho Tutelar, não terão expediente.

No entanto, o Creas e o Conselho Tutelar poderão ser acionados pelos telefones de plantão: o 99637 7258 (Creas) e o 99915 9077 (Conselho Tutelar).

Educação

Como previsto em calendário escolar, não haverá aula sexta-feira (1.º de maio) nas escolas e Cemeis da rede municipal de Educação.

Limpeza Urbana

Todo os serviços seguem normalmente. Vale lembrar a importância de todos os moradores respeitarem o Calendário de Coleta de Resíduos Sólidos, garantindo assim a eficiência do processo de limpeza urbana.

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Segurança e Defesa Civil

A Guarda Municipal de Trânsito (GM) segue com equipes de plantão nas 24 horas do dia. Para acionar a GM, é possível entrar em contato pelo 99668-2034, tanto por ligação quanto por Whats App.

A Coordenação de Proteção e Defesa Civil (Compdec) pode ser acionada pelo WhatsApp 99668-2062 das 7h às 19h.

Transporte Coletivo

Os ônibus não rodam no feriado de 1.º de maio. Para tirar dúvidas sobre o transporte coletivo, é só acionar o Disk Busão, pelo 99725-1531, via Whats App, ou clicar aqui. Importante mandar mensagens, ou de texto, ou de áudio, visto que nem sempre é possível atender ligações.

Saúde

A UPA Sara Akemi Ichicava; a Farmácia Central Takeo Watanabe e o SAMU seguem com atendimento 24 horas, todos os dias. Para acionar o SAMU, é só chamar 192. As Upinhas também manterão a rotina de atendimento: A da Zona Leste terá atendimento nas 24 horas do dia na sexta-feira (1.º de maio), no sábado (2 de maio) e no domingo, (3 de maio); e a do Santa Clara atenderá das 18 horas à meia-noite na sexta.

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Para quem necessitar, a UPA Sara Akemi Ichicava ofertará plantão odontológico de sexta a domingo das 8 às 16 horas; além disso, o PSF Central atuará com horário estendido como suporte à UPA das 07 h à meia-noite. A admissão dos pacientes para o Central se dará pela UPA.

Vale lembrar que os 30 PSFs do Município, o Ambulatório Multiprofissional de Especialidades (AME) e as demais Farmácias Cidadãs voltam a atender normalmente na segunda-feira (4 de maio), às 7h.

Comércio

Conforme prevê a Lei da Liberdade Econômica, e reforça a Lei Municipal 3.199 /2021, todos os estabelecimentos comerciais podem abrir suas portas aos domingos e feriados, devendo considerar somente as questões trabalhistas, como pagamento de horas-extras, por exemplo.

Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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