VÁRZEA GRANDE
Prefeitura e parceiros fazem festa para crianças da rede municipal de ensino
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Unidades escolares tiveram uma manhã diferente, recheada de brincadeiras, descontração e diversão
A Prefeitura de Várzea Grande, em parceria com empresas, realizou festas em alusão ao Dia das Crianças às crianças da rede municipal de ensino. O vice-prefeito Tião da Zaeli (PL) esteve presente na Escola Municipal de Educação Básica (EMEB) ‘Apolônio Frutuoso da Silva’, no bairro Construmat. A festividade na unidade de ensino foi realizada em parceria com o banco Sicoob Integração.
A ação entregou brinquedos e promoveu brincadeiras e gincanas. Tião esteve acompanhado do vereador Samir Japonês (PL). “É tão lindo ver o sorriso de cada criança. A gestão Flávia/Tião governa para criarmos um futuro ainda melhor para elas, para que se tornem cidadãs que contribuam para o nosso Município. Parabéns a todas as crianças de Várzea Grande”, parabeniza Tião da Zaeli.
O Dia das Crianças também foi comemorado na EMEB ‘João Ponce de Arruda’, no Distrito da Passagem da Conceição. A ação foi realizada em parceria com a empresa Ginco Empreendimentos.
Nessa comemoração teve lanche, brincadeiras com a Emília e distribuição de brinquedos. “A Ginco já tem participado bem aqui na escola, inclusive é uma das parceiras no programa Adote um Espaço. É fundamental termos parceiros como esta empresa para trazer melhores condições para a escola, para os alunos e para a comunidade”, declara a subsecretária de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, professora Eva de Paulo.
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Prefeitura de Várzea Grande publica decreto com regras para conduta de agentes públicos durante período eleitoral
A Prefeitura de Várzea Grande publicou o Decreto nº 81 que estabelece regras para a observância da legislação eleitoral por agentes públicos e para a utilização de bens, serviços e recursos da Administração Pública Municipal durante o período eleitoral de 2026.
O decreto abrange a Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal e reforça os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos na Constituição Federal.
A norma proíbe, entre outras condutas, a utilização de bens móveis e imóveis públicos em benefício de candidatas, candidatos, partidos políticos, federações ou coligações, salvo nas hipóteses expressamente previstas na legislação eleitoral.
Também fica vedada a realização de propaganda político-eleitoral em prédios, equipamentos, veículos e demais bens pertencentes à Administração Pública Municipal. A medida inclui a sede da Prefeitura, secretarias, unidades administrativas, escolas, unidades de saúde, equipamentos de assistência social e outros espaços públicos municipais.
O decreto também proíbe a utilização de veículos oficiais ou custeados pela Prefeitura para o transporte de materiais de propaganda, participação em carreatas, passeatas, comícios ou outras atividades de campanha eleitoral.
Entre as restrições aos agentes públicos está ainda a proibição do uso de materiais, serviços, sistemas informatizados, correio eletrônico institucional, sites e perfis oficiais em redes sociais para produzir ou divulgar propaganda político-eleitoral. Servidores públicos também não poderão ser cedidos ou ter seus serviços utilizados em campanhas durante o horário de expediente, exceto nos casos previstos em lei.
A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas da Administração Municipal deverá manter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos, imagens ou elementos que caracterizem promoção pessoal de agentes públicos ou favorecimento político-eleitoral.
O Decreto nº 81 também estabelece que secretários municipais e dirigentes das entidades da Administração Indireta deverão adotar as providências necessárias para garantir o cumprimento das determinações em suas respectivas unidades.
Caso seja constatada a utilização irregular de bens, serviços ou recursos públicos para finalidade político-eleitoral, a autoridade responsável deverá tomar medidas para a imediata interrupção da conduta. Eventuais indícios de infração eleitoral poderão ser comunicados aos órgãos competentes, sem prejuízo das providências administrativas cabíveis.
O descumprimento das regras será submetido à apuração pela autoridade administrativa competente, assegurados o contraditório e a ampla defesa, além das responsabilidades previstas na legislação eleitoral, civil, administrativa e penal.
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