VÁRZEA GRANDE
Várzea Grande regulamenta gestão de resíduos e exige plano ambiental de ‘Grandes Geradores’
VÁRZEA GRANDE
De acordo com o decreto, todo empreendimento que gerar mais de 200 litros de resíduos por dia será considerado ‘Grande Gerador’ — incluindo comércios, indústrias, hospitais, construtoras, condomínios e outros estabelecimentos
A Prefeitura de Várzea Grande publicou o Decreto nº 71/2025, que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) no Município e define novas regras para o manejo, coleta e destinação final dos resíduos produzidos por empresas, condomínios, obras e demais grandes geradores. O objetivo é garantir uma gestão mais eficiente, sustentável e transparente dos resíduos urbanos, em consonância com as leis federal e estadual.
De acordo com o decreto, todo empreendimento que gerar mais de 200 litros de resíduos por dia será considerado ‘Grande Gerador’ — incluindo comércios, indústrias, hospitais, construtoras, condomínios e outros estabelecimentos. Esses geradores passam a ser responsáveis diretos pela coleta, transporte, tratamento e destinação ambientalmente adequada dos resíduos que produzem.
“O Município está dando um passo importante para organizar e fiscalizar a destinação dos resíduos, garantindo que cada responsável faça sua parte. Isso significa menos lixo em locais indevidos, mais reciclagem e mais respeito ao meio ambiente”, explicou a prefeita Flávia Moretti.
O novo sistema também prevê o uso da plataforma digital PGRS Digital, onde os empreendimentos deverão se cadastrar e elaborar seus Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). O processo será totalmente eletrônico, eliminando atendimentos presenciais. Cada plano será analisado e, após aprovado, o empreendimento receberá um Certificado de Aprovação com validade de um ano.
Entre as principais exigências, os ‘Grandes Geradores’ deverão:
• Cadastrar-se na Secretaria Municipal de Meio Ambiente
• Elaborar e manter atualizado o PGRS
• Comprovar a destinação correta dos resíduos, por meio de notas fiscais, certificados e relatórios
• Encaminhar materiais recicláveis preferencialmente para cooperativas de catadores
• Evitar o uso do serviço público municipal de coleta e dos ecopontos para descarte próprio
O decreto também determina que condomínios residenciais e comerciais façam a separação dos resíduos orgânicos e recicláveis e garantam destinação ambientalmente correta, podendo estabelecer parcerias com cooperativas locais.
Para as empresas de construção civil, passa a ser obrigatória a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), com controle rigoroso do transporte e descarte do entulho.
Além disso, os empreendimentos que comercializam produtos com logística reversa obrigatória — como pilhas, baterias, pneus, eletroeletrônicos e embalagens — deverão manter sistemas próprios de recolhimento e destinação, em parceria com o poder público, que atuará como agente fiscalizador.
O decreto entra em vigor imediatamente, e os responsáveis por atividades sujeitas as novas regras terão 60 dias para se adequar. O não cumprimento poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária da atividade ou até cassação do alvará de funcionamento.
“Com essa regulamentação, queremos tornar Várzea Grande uma cidade mais limpa, responsável e comprometida com o futuro. Cada empresa e cidadão tem um papel essencial nesse processo”, reforçou Flávia Moretti.
O sistema PGRS Digital estará disponível, em breve, no portal oficial da Prefeitura de Várzea Grande, e todas as informações, manuais e orientações técnicas poderão ser acessadas online.
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Saúde municipal monitora caso e reforça medidas de combate e prevenção à meningite
A Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande informa que as equipes da Vigilância Epidemiológica estão tomando todas as medidas necessárias e orientativas em relação ao caso confirmado de meningite bacteriana em uma estudante e moradora da cidade. A menor, J. V. P. P. de 11 anos, é estudante da Escola Estadual ‘Governador José Garcia Neto’, localizada no Residencial Júlio Domingos de Campos, nas imediações da Rodovia Mário Andreazza. Apesar de morar e estudar na cidade, a família buscou atendimento em Cuiabá. O caso foi registrado como de Várzea Grande, mas está sendo acompanhado pela Saúde da capital.
Conforme informações repassadas pela Vigilância de Cuiabá, a menor recebeu atendimento no Hospital Materno-Infantil, mas está internada agora no Hospital Central, também na capital.
De medidas práticas já realizadas, a direção escolar já realizou a sanitização da unidade. Todos os alunos hoje (5) tiveram as aulas suspensas, mas serão retomadas amanhã (6).
A Vigilância Epidemiológica, em visita in loco à unidade escolar, orientou sobre as medidas a serem tomadas mediante casos suspeitos da meningite. A recomendação é para que as pessoas que tiveram contato direto – ou que tenham sintomas – com a estudante procurarem uma unidade de saúde no Município.
Em contato com a mãe da paciente, a Vigilância Epidemiológica de Várzea Grande conseguiu traçar um itinerário. A crianças esteve gripada recebeu atendimento em Várzea Grande, quando foram feitos consulta e exames de imagem, que nada constaram – pulmão limpo. Tratado os sintomas gripais, a família viajou para Rondonópolis. No dia 28 de abril, a criança apresentou dor de cabeça e febre alta, e buscou atendimento nas UPAs Ipase e Verdão, mas desistiu da consulta. No dia seguinte, no dia 29, a menor foi à aula, queixou de dor de cabeça novamente, a escola comunicou a família, que optou pelo atendimento no Centro Médico Infantil, em Cuiabá.
Sobre a evolução do atual quadro da paciente, a Vigilância de Várzea Grande recebeu a informação de que houve melhora dos sintomas e que a menor e sua família aguardam resultados de novos exames.
O diagnóstico veio do Laboratório Central (Lacen) e foi comprovado que se trata de um caso de meningite por streptococcus pneumoniae, o primeiro do ano, em Várzea Grande.
VACINAÇÃO – A Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande aproveita a oportunidade para reforçar a necessidade de imunização e da oferta de doses em todas as unidades de saúde que estão abastecidas. O Sistema Único de Saúde (SUS) oferta gratuitamente a vacina contra a meningite C, aplicada em bebês entre 3 e 5 meses de vida, e a vacina contra as meningites A, C, W, Y, aplicada como reforço preferencialmente aos 12 meses, podendo ser administrada até os 4 anos, 11 meses e 29 dias. A ACWY também pode ser aplicada como dose única ou complementar em adolescentes entre 11 e 14 anos.
Fatores extras, como pneumonia mal curada, má administração de antibióticos – criando resistência do organismo às bactérias – e agravamento da influenza, podem levar a casos de meningite bacteriana.
O QUE FAZER? – Em casos de sintomas, o paciente sob suspeita deve adotar o uso de máscaras, assim como parentes próximos, e buscar imediatamente unidades de pronto atendimento, que em Várzea Grande são as UPAs do Cristo Rei e do Ipase e o Hospital e Pronto-Socorro Municipal e evitar aglomerações.
Nesses locais, a equipe médica vai avaliar o paciente, solicitar exames e tomar as condutas iniciais ao tratamento, monitoramento e acompanhar o caso. A meningite pode ser causada por diferentes agentes, como vírus, bactérias ou fungos. Por isso, nem todo caso de meningite é meningocócico e nem toda situação exige as mesmas medidas de controle.
A doença tem como principais sintomas: febre alta, dor de cabeça intensa, rigidez na nuca, vômitos, sonolência, confusão mental, convulsões, manchas vermelhas ou arroxeadas na pele ou piora rápida do estado geral. Em lactentes e crianças pequenas, também devem ser observados irritabilidade intensa, choro persistente, recusa alimentar, vômitos, sonolência ou letargia e abaulamento da fontanela [quando a moleira da cabeça do bebê fica estufada].
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