VÁRZEA GRANDE
Vigilância Sanitária alerta sobre riscos de bebidas clandestinas e orienta população
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A Vigilância Sanitária alerta a população e os estabelecimentos comerciais sobre os riscos à saúde causados pelo consumo de bebidas produzidas em fábricas clandestinas. Fabricados sem autorização dos órgãos competentes, esses produtos não passam por controle de qualidade e podem representar graves ameaças à vida do munícipe.
O superintendente da Vigilância em Saúde, Carlos Valadares, alerta sobre o perigo da presença de contaminantes químicos, como metanol e solventes industriais, além da contaminação por bactérias e fungos devido à falta de higienização, em bebe idas feitas em ambientes clandestinos. “Em alguns casos há presença de aditivos e corantes proibidos em concentrações perigosas, além da ausência de rotulagem com informações de validade, procedência e composição duvidosa”, orienta.
De acordo o superintendente, o consumo dessas bebidas pode provocar intoxicação aguda, cegueira, falência hepática, neurológica e até a morte. Situações semelhantes já foram registradas em São Paulo, onde pessoas foram hospitalizadas após consumir bebidas contaminadas com metanol. Parte dos casos resultou em mortes e outros em sequelas permanentes, como a perda da visão.
Penalidades
Segundo Leonardo Carneiro, coordenador da Vigilância Sanitária de Várzea Grande, produzir ou vender bebidas sem registro e fora das normas sanitárias é crime previsto no Código Penal (artigo 273). “Nesses casos cabe multa, interdição de estabelecimento, apreensão dos produtos e processos civis e criminais”, enfatiza o coordenador.
Orientações
O superintendente orienta que os consumidores nunca comprem bebidas de procedência duvidosa ou vendidas informalmente. É fundamental verificar se o rótulo apresenta registro no Ministério da Agricultura ou Anvisa, razão social, CNPJ do fabricante, data de validade e número do lote.
Denúncias de atividades suspeitas podem ser feitas anonimamente à Vigilância Sanitária pelo telefone (65) 98464-5062 e e-mail: [email protected] ou à Polícia Civil.
Ações de fiscalização
A Vigilância Sanitária realiza fiscalizações frequentes, em parceria com a Polícia Militar, Procon, Ministério Público e Receita Estadual, para apreender bebidas irregulares e garantir que apenas produtos seguros cheguem ao consumidor.
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Várzea Grande garante prioridade de matrícula a estudantes com TEA na rede municipal
A Prefeitura de Várzea Grande assegura prioridade na matrícula, rematrícula e transferência de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede municipal de ensino. A medida está prevista na Lei nº 5.575/2026, sancionada pela prefeita Flávia Moretti nesta quarta-feira (23.09), com o objetivo de fortalecer as políticas de inclusão e facilitar o acesso à educação para estudantes autistas.
A lei é de autoria do vereador Charles da Educação. Conforme a legislação, a vaga deverá ser oferecida, preferencialmente, em unidade escolar próxima à residência da mãe, do pai ou do responsável legal. A preferência também poderá considerar o local de trabalho do responsável, quando comprovada a necessidade.
Em situações de mudança de residência ou de local de trabalho que exijam a transferência imediata do estudante, a legislação prevê a garantia de transferência emergencial, independentemente do calendário regular de matrículas.
Além da prioridade de acesso à rede municipal, a legislação determina que as unidades escolares ofereçam o apoio necessário à adaptação e à inclusão dos estudantes com TEA. Entre as medidas estão o atendimento educacional especializado, a disponibilização de profissional de apoio escolar, quando houver necessidade comprovada por avaliação técnica, e a realização de adequações razoáveis no ambiente e nas rotinas escolares.
A lei também estabelece a proteção e o sigilo dos dados pessoais dos estudantes e de suas famílias, reforçando o cuidado com as informações relacionadas à condição do aluno.
Para a comprovação do diagnóstico de TEA, poderão ser apresentados laudo médico, relatório psicológico ou multiprofissional, declaração de acompanhamento por profissional habilitado ou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), quando existente.
Conforme a nova legislação, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer poderá ainda firmar parcerias com órgãos da saúde, da assistência social e entidades especializadas em autismo para oferecer suporte técnico, formação continuada e assessoramento às unidades escolares.
A Secretaria Municipal de Educação terá prazo de até 60 dias para regulamentar a legislação e definir os fluxos administrativos, os documentos necessários e os critérios complementares para sua implementação.
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