MATO GROSSO
Idealizada pela primeira-dama de MT, Carteira de Identificação do Autista garante direitos e acesso prioritário em estabelecimentos
MATO GROSSO
Samuel é um dos mais de 5.600 beneficiários da Carteira de Identificação do Autista (CIA) no Estado de Mato Grosso. Este é um dos muitos projetos idealizados pela primeira-dama Virginia Mendes e executado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc).![]()
De acordo com a primeira-dama Virginia Mendes, a carteirinha desempenha um papel importante e facilita a interação social.
“É importante que todos entendam que a carteirinha de identificação da autista ajuda a comunicar às pessoas sobre as necessidades específicas e os desafios que uma pessoa com autismo pode enfrentar em situações sociais ou de emergência. É uma forma de empatia, porque facilita interações mais compreensivas”, explicou Virginia Mendes.
A Carteira de Identificação do Autista, além de garantir acesso prioritário a alguns estabelecimentos, especialmente em supermercados e postos de saúde, ainda permite ao portador do Transtorno do Espectro Autista participar de sorteios que dão entrada gratuita ao camarote da Arena Pantanal em dias de jogo do Cuiabá Esporte Clube. A inscrição para o sorteio se dá por meio de um formulário disponibilizado pela Setasc no período dos jogos.
O Samuel, que ama futebol, já teve a oportunidade de presenciar uma partida do Dourado por meio desse sorteio, que faz parte do programa SER Família Inclusivo, também idealizado pela primeira-dama Virginia Mendes.![]()
Foto: Josi Dias – Setasc/MT
Gleice, mãe de Samuel, lembrou da alegria do filho quando ele foi sorteado para acompanhar uma partida na Arena Pantanal. Ela cita também a melhoria no acesso dele ao estádio, com a Carteira do Autista, em outros momentos.
“No caso dele, que ama futebol, a CIA ajuda a agilizar as entradas dele na Arena também, em outros jogos quando ele não é sorteado para o camarote”, destacou.
Desde a criação desse serviço, no final de 2020, até a conclusão de 2023, foram mais de 5.300 emissões da Carteira. Em 2024, cerca de 520 unidades da CIA já foram emitidas, sendo mais de 350 apenas no mês de janeiro. Os números refletem a importância e a necessidade da defesa dos direitos das pessoas com deficiência, compromisso assumido pela primeira-dama Virginia por meio da Setasc.
A criação da Carteira do Autista em Mato Grosso tem como objetivo assegurar direitos que o público autista tem, como acesso às filas preferenciais em estabelecimentos de saúde, supermercados, agências bancárias entre outros, além de lhes garantir prioridade em acessibilidade aos espaços públicos e privados.
A garantia desses direitos faz diferença na vida do Robert Walace Rodrigues, de 17 anos, também portador do TEA, e sua mãe, Patrícia dos Santos Rodrigues, que trabalha como diarista, Ela observou a importância da CIA para eles, especialmente por facilitar aos demais o entendimento sobre a condição de Robert à primeira vista.
“O autismo no nível 1, de suporte, fisicamente não aparece, então é muito complicado. Quando você vê uma pessoa com uma deficiência física aparente, as pessoas respeitam, mas no caso dele, não. No caso dele, desde que a gente descobriu, ele aprendeu a lidar com a condição convivendo com as pessoas, na escola, tanto é que ele já está no terceiro ano. Mas, agora, foi ele que pediu para que eu viesse atrás da Carteira de Identificação, porque ele não estava mais sabendo lidar com o preconceito”, contou.
Patrícia explicou que, para Robert, que estuda na Escola Estadual Almira Amorim, a CIA é imprescindível para que seus colegas, professores e todos que convivem com ele possam compreender a sua condição e comportamento.
“A CIA vai ajudar as pessoas a entenderem porque ele tem determinados comportamentos e também porque ele precisa de condições diferentes para fazer uma prova, por exemplo”, ressaltou Patrícia.
Carteira de Identificação do Autista
O documento é emitido de forma gratuita pela Setasc e contém informações específicas e qualificadas da pessoa com o transtorno, o contato de emergência e, caso houver, informações de seu representante legal/cuidador.
O cadastro da CIA, desde setembro de 2022, é realizado pelo aplicativo MT Cidadão, na modalidade digital e ou física (impressa). O prazo para a emissão da carteira digital é de cinco dias, a contar do envio da documentação via aplicativo, análise e aprovação pela equipe da Setasc. Já para a emissão da carteira física, o prazo é de 30 dias.
Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (65) 98421-4080/(65) 3613-5711 ou no site da Setasc.
*Com supervisão de Dani Danchura
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
TJMT reconhece falha e eleva indenização por morte de paciente
Resumo:
- Justiça mantém condenação de Município por falha em atendimento médico e eleva indenização por dano moral.
- Valor da indenização é ampliado e entendimento reforça responsabilidade por omissão na saúde pública.
Uma sequência de atendimentos médicos sem o cuidado necessário terminou em morte e levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a reconhecer falha no serviço público de saúde. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, confirmou a responsabilidade do Município de Barão de Melgaço e aumentou o valor da indenização ao viúvo da paciente.
De acordo com o processo, a mulher procurou atendimento em unidade municipal por quatro vezes em poucos dias, sempre com sintomas que se agravavam. Mesmo diante de sinais clínicos preocupantes, como queda acentuada da pressão arterial, ela recebeu alta sem a realização de exames mais detalhados ou encaminhamento adequado.
Para o relator, ficou comprovado que houve omissão no diagnóstico e na condução do caso. Os magistrados entenderam que o serviço de saúde não adotou as medidas mínimas esperadas diante da evolução do quadro clínico, o que contribuiu diretamente para o agravamento da doença e o desfecho fatal.
A decisão destaca que, em situações como essa, o poder público pode ser responsabilizado quando deixa de agir como deveria. No caso analisado, a repetição de atendimentos sem investigação adequada evidenciou o funcionamento deficiente do serviço.
O pedido para incluir o Estado como responsável solidário foi rejeitado. Segundo o entendimento do colegiado, embora os entes públicos atuem de forma integrada no sistema de saúde, a obrigação de indenizar depende da comprovação de participação direta no fato, o que não ocorreu.
Com isso, o Município foi mantido como único responsável pela reparação. O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 50 mil, foi elevado para R$ 75 mil, considerando a gravidade da falha e o impacto da perda para o cônjuge após décadas de convivência.
A decisão foi unânime na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e reforça o dever do poder público de garantir atendimento adequado e seguro à população.
Processo nº 1000583-83.2024.8.11.0053
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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