CUIABÁ
Assistência Social segue com mutirão do CadÚnico voltado à população em situação de rua e pessoas abrigadas nas unidades de acolhimento
CUIABÁ
A Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência, segue com Mutirão de Cadastramento e Atualização das pessoas em situação de rua inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). Em dois dias de ação (6 e 7), foram realizados cerca de 30 atendimentos, dentre cadastros novos, atualizações e orientações gerais quanto aos procedimentos necessários.
Os serviços foram ofertados no Centro de Referência Especializado à População em Situação de Rua (Centro Pop) e na Pastoral do Migrante.
Nesta quarta-feira, o mutirão será realizado até às 11h, na Unidade de Acolhimento Municipal da Guia.
“Faz-se importante ressaltar que, o mutirão que acontece uma vez ao mês, tem como objetivo atender maior número de pessoas em situação de rua ou acolhidos pelo município que precisam dos benefícios ofertados pelo Governo Federal, como por exemplo, o Bolsa Família. Para que seja possível o acesso aos recebimentos, faz-se necessário o cadastramento no CadÚnico, sendo esse a porta de entrada principal”, disse responsável técnica pela Coordenação do Cadastro Único/Auxilio Brasil, Jéssica dos Santos.
Veja o calendário:
Para o dia 9, o local escolhido para ação será a Associação Terapêutica Paraíso.
Na unidade de acolhimento do Porto e Fundação de Abrigo Jesus, os atendimentos serão realizados nos dias 10 e 13 de março, sempre a partir das 8h30.
Para encerrar a programação do mês de março, no dia 20, os interessados poderão procurar o Centro Pop. O local foi estrategicamente definido por ser uma unidade com grande demanda de pessoas em situação de rua.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá MT
CUIABÁ
Cuiabá cria cadastro de condenados por estupro e campanha permanente de combate ao abuso infantil
Duas novas leis sancionadas em Cuiabá ampliam as medidas municipais de prevenção e enfrentamento à violência sexual. A legislação estabelece ações voltadas à proteção de mulheres, crianças e adolescentes e foram publicadas em 25 de agosto de 2026. Uma das leis cria um cadastro municipal de pessoas condenadas por estupro e por crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. A outra institui, de forma permanente, a campanha “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”, voltada à prevenção e ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
As iniciativas estabelecem ações em diferentes frentes da política pública. De um lado, o uso de informações para subsidiar medidas municipais de prevenção e proteção às mulheres. De outro, a atuação contínua das redes de educação, assistência social e demais setores na prevenção da violência sexual contra crianças e adolescentes.
Lei nº 7.631, de 25 de agosto de 2026
A Lei nº 7.631, de autoria da vereadora Dra. Mara, cria o Cadastro Municipal de Condenados por Crimes de Estupro e por Crimes Praticados com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O registro reunirá informações de pessoas condenadas por sentença transitada em julgado, enquanto durar o cumprimento da pena.
O cadastro será sigiloso e terá acesso restrito aos órgãos municipais responsáveis pela formulação e execução de políticas públicas de proteção e prevenção à violência contra a mulher. A medida também estabelece que os dados não poderão ser utilizados para divulgação pública que permita a identificação das vítimas.
Entre as informações previstas estão nome completo do condenado, número do processo judicial, vara de origem, natureza do crime, data da condenação, fotografia, quando disponível, situação processual e previsão para o término do cumprimento da pena.
A legislação determina ainda que a coleta, o armazenamento e o tratamento dos dados sigam a Lei Federal nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), além das demais normas relacionadas à privacidade e à dignidade da pessoa humana.
O cadastro terá caráter complementar às bases de dados mantidas pelos órgãos estaduais e federais. A implantação, a manutenção e a atualização ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal, por meio do órgão responsável pelas políticas de defesa dos direitos da mulher, que poderá estabelecer convênios e parcerias com o Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e forças de segurança.
Lei nº 7.632, de 25 de agosto de 2026
A segunda norma, Lei nº 7.632, de autoria do vereador Ranalli, institui de forma permanente a campanha municipal “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”. A iniciativa é voltada ao atendimento e apoio de crianças e adolescentes vítimas de abuso ou violência sexual, além da prevenção dessas ocorrências.
Entre as diretrizes estão o estímulo ao atendimento humanizado, a preservação da dignidade, da intimidade e da integridade física e psicológica das vítimas e a distribuição de materiais informativos e educativos sobre prevenção de abusos e violências sexuais.
A campanha também prevê ações de informação e sensibilização da sociedade, com participação das redes de educação e assistência social. A lei estimula ainda a formação de um grupo intersetorial para implementar as estratégias e a realização de atividades ao longo de todo o mês de maio, especialmente na semana que inclui 18 de maio, data nacional de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
A articulação entre órgãos públicos e organizações da sociedade civil também está prevista, por meio de convênios e parcerias destinados ao cumprimento das ações estabelecidas pela legislação.
Com as duas leis, o município passa a contar com instrumentos voltados tanto ao planejamento de políticas de prevenção e proteção quanto à mobilização permanente da rede de atendimento. As medidas reforçam a atuação integrada da administração pública na prevenção da violência sexual e na proteção de mulheres, crianças e adolescentes.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT



