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Caos seria se Cuiabá deixasse de atender os pacientes de outros municípios e atendesse só pacientes da capital

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A saúde de Cuiabá passa sim por dificuldades. Passa, como todos os segmentos de saúde passam, desde a iniciativa privada, planos de saúde e saúde pública, do país inteiro, principalmente por questões de financiamento. Mesmo assim, em momento algum parou de atender ou fechou qualquer uma de suas unidades.

A verdade é: está muito longe de ser chamado de caos. O verdadeiro caos aconteceria se Cuiabá resolvesse assumir somente os serviços que legalmente são responsabilidades da gestão de saúde municipal, que é cuidar da nossa população, ou seja, não pactuando mais os serviços que estão contratualizados até o momento e devolvendo todas as pactuações dos outros municípios para o Estado. Dessa maneira, o Estado se responsabilizaria em organizar esses serviços para os outros municípios, e Cuiabá cuidaria apenas da sua própria população. Já imaginaram esse cenário? Isto sim seria o verdadeiro caos!

Mesmo diante de todas as dificuldades, nunca quisemos chegar a este ponto, como aconteceu no município de Rondonópolis, que devolveu as pactuações ao Estado e atualmente atende apenas seus munícipes. Esta decisão prejudicou muito o atendimento de saúde de toda a regional. A responsabilidade de organizar os serviços para os municípios é do Estado e não de Cuiabá. Se estes serviços não estão organizados dentro dos municípios de Mato Grosso, a responsabilidade é do Estado, que é o condutor da organização de toda a política de saúde no âmbito estadual.

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Se a saúde de Cuiabá estivesse um caos, não teríamos altos números de atendimentos, consultas, exames e cirurgias, além de internações nos leitos de UTI adulta e pediátrica, onde passam tantas pessoas por dia. A rede municipal da capital realiza cerca de 65 mil procedimentos diários, nos mais variados níveis de atenção.

Para se ter uma ideia, 41,55% de toda a produção hospitalar de Cuiabá no âmbito da saúde pública é de pacientes de outros municípios. O número da produção ambulatorial é ainda maior: 64,78% desses atendimentos são de pessoas de outros municípios.

Se a saúde pública de todo o Estado estivesse organizada como tanto falam, qual é a justificativa desta demanda tão alta de atendimentos de pacientes advindos de outros municípios na capital, uma vez que deveriam ser atendidos nas suas regiões? A justiça precisa considerar este cenário e avaliar os dados.

Suelen Alliend – Secretária Muinicipal de Saúde

Fonte: Prefeitura de Cuiabá MT

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Prefeitura prorroga Mutirão Fiscal e amplia prazo para negociação de débitos até 31 de julho

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Contribuintes de Cuiabá terão mais um mês para regularizar débitos municipais com as condições previstas no Mutirão Fiscal. O Decreto nº 12.188, do Executivo Municipal, prorrogou o período de adesão à iniciativa, ampliando o prazo para que pessoas físicas e jurídicas negociem pendências tributárias junto ao município até 31 de julho. A medida foi publicada em 30 de junho de 2026.

A prorrogação altera o Decreto nº 8.241, de 4 de dezembro de 2020, que regulamenta a Lei nº 6.399, de 7 de junho de 2019, responsável por disciplinar a transação e o parcelamento de créditos fiscais municipais.

A medida busca ampliar o acesso dos contribuintes às condições de regularização e fortalecer a recuperação de créditos públicos.

Durante o período do mutirão, a adesão poderá ser realizada de forma virtual, por meio do Portal de Serviços da Prefeitura de Cuiabá e do Portal Refis Online, além do atendimento presencial na Procuradoria Fiscal, onde os acordos extrajudiciais também poderão ser formalizados.

De acordo com o decreto, a iniciativa integra a política de gestão fiscal do município e tem como objetivo reduzir a litigiosidade, estimular a regularização espontânea dos débitos e contribuir para o equilíbrio das contas públicas.

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A norma também ressalta que a medida observa os princípios da legalidade, da eficiência e da transparência na administração pública.

A prorrogação foi autorizada com base no artigo 14, parágrafo único, da Lei nº 6.399/2019, que confere ao Poder Executivo a prerrogativa de estabelecer o período de realização do Mutirão Fiscal por meio de decreto.

Com a ampliação do prazo, a Prefeitura busca facilitar o acesso dos contribuintes aos mecanismos de negociação, incentivar a adimplência e ampliar a recuperação das receitas municipais.

Principal correção: troquei “30 de julho” por “30 de junho” no lead, porque do jeito que estava o texto ficava contraditório. Se a data estiver correta no original, me avise que ajusto.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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