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Coleta de lixo domiciliar terá programação alterada nas datas comemorativas de fim de ano

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A Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb) informa à população que, em razão das datas comemorativas e feriados de fim de ano, a jornada de trabalho da coleta domiciliar de resíduos será alterada. De acordo com a empresa Locar Gestão de Resíduos, o serviço sofrerá mudanças nos dias 24, 25, 31 de dezembro de 2022 e 1º de janeiro de 2023.

Conforme o ofício enviado à Limpurb, nas datas 24 e 31 de dezembro, as equipes da coleta diurna atuarão entre às 5h e às 14h e as da coleta noturna das 14h até as 22h. Já nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro, considerados feriados nacionais, o expediente será totalmente suspenso.

Por conta da medida, a Limpurb orienta a população a redobrar a atenção quanto à realização da coleta, colocando os resíduos para o recolhimento apenas nos dias em que o serviço é comumente executado em seu bairro. Dessa forma, é possível evitar problemas como extravio dos materiais, ajudando a manter a cidade limpa.

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A Limpurb também destaca que, posterior a essas datas, o serviço voltará a ser prestado em sua normalidade, seguindo os dias e horários de cada comunidade estabelecidos na programação. A empresa pública reforça ainda que qualquer problema com relação a coleta de resíduos, o cidadão tem à sua disposição os telefones 0800 002 02 02 e (65) 3645-5518.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá MT

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Cuiabá Regula esclarece regras para bloqueio de cartões e garante prazo para defesa

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Usuários do transporte coletivo de Cuiabá que tiverem seus cartões de benefício tarifário identificados com possível uso irregular pelo sistema de biometria facial têm garantido o direito à defesa antes da aplicação de penalidades. A orientação é da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Cuiabá Regula), com base na Resolução Normativa nº 11/2025.

A regulamentação estabelece os procedimentos administrativos que devem ser adotados em situações de suspeita de utilização indevida dos benefícios tarifários, assegurando o contraditório e a ampla defesa aos usuários.

De acordo com a agência, a identificação de uma possível irregularidade não autoriza o bloqueio automático do cartão nem o impedimento imediato de acesso ao transporte coletivo. Nesses casos, a Associação Mato-grossense dos Transportadores Urbanos (MTU) deve notificar formalmente o titular do benefício, informando a ocorrência e concedendo prazo para manifestação.

Após receber a notificação, o usuário terá 10 dias para apresentar defesa administrativa junto à Associação Mato-grossense dos Transportadores Urbanos (MTU) ou realizar eventual atualização do cadastro biométrico, quando necessário. Caso a penalidade seja mantida, ainda será possível apresentar recurso administrativo no mesmo prazo.

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O recurso deverá ser encaminhado à Superintendência de Transporte Coletivo da Cuiabá Regula, responsável por submeter o caso à análise colegiada da agência. A decisão final será fundamentada e encerrará a tramitação na esfera administrativa.

A Resolução Normativa nº 11/2025 também prevê sanções progressivas para situações em que o uso irregular do benefício for confirmado. Na primeira ocorrência, a suspensão do benefício poderá ser de 60 dias. Em caso de reincidência, o período passa para 180 dias, chegando a 360 dias na terceira ocorrência.

Segundo a Cuiabá Regula, o procedimento busca garantir a correta utilização dos benefícios tarifários e preservar o equilíbrio do sistema de transporte coletivo, ao mesmo tempo em que assegura segurança jurídica aos usuários.

A agência destaca ainda que o tratamento dos dados pessoais e biométricos utilizados nos processos de fiscalização deve seguir as normas vigentes de proteção de dados, sendo vedado qualquer uso incompatível com as finalidades operacionais e regulatórias do serviço.

A orientação é para que os usuários mantenham seus dados cadastrais atualizados e fiquem atentos a eventuais notificações, observando os prazos previstos na regulamentação para apresentação de defesa e recursos.

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Resumo dos Prazos e Sanções

Etapa do Processo Prazo Responsável
Defesa Prévia 10 dias Usuário perante a MTU
Recurso Administrativo 10 dias Usuário perante a CUIABÁ REGULA
Suspensão (1ª ocorrência) 60 dias Sanção ao beneficiário
Suspensão (2ª ocorrência) 180 dias Sanção ao beneficiário
Suspensão (3ª ocorrência) 360 dias Sanção ao beneficiário

A Cuiabá Regula está localizada na Rua Comandante Costa, nº 672 – Bairro Centro Norte, Cuiabá – MT (CEP: 78005-400). Horários e Contatos: Atendimento presencial: De segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 14h às 18h. Ouvidoria (atendimento ao público): De segunda a sexta-feira, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. Telefone da Ouvidoria: (65) 8463-5539 ou (65) 9846-3553.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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