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Consórcio C.S Mobi está apto a realizar obras do Mercado Municipal e gerenciar estacionamento rotativo

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O setor de Licitações e Contratos da Prefeitura de Cuiabá considerou o Consórcio C.S Mobi, formado pelas empresas: Areatec – Tecnologia e Serviços LTDA; Promulti Engenharia, Infraestrutura e Meio Ambiente LTDA e a CS Brasil Transportes de Passageiros e Serviços Ambientais LTDA, apto a realizar a implantação do estacionamento rotativo na área urbana cidade e a construção do Mercado Municipal Miguel Sutil, localizado na Avenida Isaac Póvoas.

O próximo passo será a homologação do contrato e posteriormente, o prefeito da capital, Emanuel Pinheiro, dará a ordem de serviço. A implantação do sistema de estacionamento contará com 85 parquímetros, com previsão de ampliação para mais 46 e cinco estações inteligentes para bicicletas com 10 vagas cada. Também está prevista a implantação de 2.600 vagas de estacionamento rotativo no Mercado Municipal com a ampliação para cinco mil vagas futuramente em Cuiabá.
“O prefeito Emanuel Pinheiro deve conceder essa ordem de serviço na semana que vem.  Emanuel Pinheiro teve a coragem de realizar essa licitação para concluir esse projeto e implantar esse sistema de estacionamento rotativo e que vai oxigenar o centro e quem ganha com isso é a população. Já temos sensores que estão sendo instalados para testes no Centro. E os parquímetros irão funcionar com moeda ou cartão de crédito para estacionar por uma hora naquela vaga. A gestão Emanuel Pinheiro está preocupada em melhorar a região central e devolver esse espaço revitalizado como uma atração turística que resgata um local que faz parte da história de Cuiabá”, explicou o adjunto de Licitações e Contratos, Agmar Divino Lara de Siqueira, que é o presidente da Comissão Permanente de Licitação de Cuiabá.
 
A implantação do sistema do estacionamento rotativo é uma reivindicação antiga da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) e do comércio em geral da capital, e somente na atual gestão está sendo possível retirar esse projeto do papel. A operacionalização do sistema ocorrerá de forma automatizada, por meio da utilização do aplicativo Digipare e parquímetros. Já o monitoramento e fiscalização da rotatividade, serão efetuados por dois veículos equipados pelo sistema OCR, em tempo real. A proposta adotada pela gestão Emanuel Pinheiro é semelhante a utilizada em países da Europa, por exemplo, e torna a mobilidade urbana da cidade mais eficaz.
Todo procedimento é consolidado via Parceria Público-Privada (PPP), formalizada por meio da concorrência pública nº 005/2022.   
 
 

Fonte: Prefeitura de Cuiabá MT

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Prefeitura recorre de decisão que suspendeu decreto sobre loteamentos em Cuiabá

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A Prefeitura de Cuiabá entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) com o objetivo de reverter a decisão liminar que suspendeu o decreto municipal que interrompeu temporariamente a análise e a aprovação de projetos de loteamentos com terrenos menores que 200 metros quadrados. O pedido foi protocolado nesta sexta-feira (10) e será analisado pelo Órgão Especial do tribunal.

A decisão que suspendeu o decreto foi tomada pela desembargadora Clarice Claudino da Silva, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo diretório estadual do MDB. Em decisão preliminar, a magistrada entendeu que o município criou novas regras para os loteamentos por meio de um decreto, quando isso dependeria de aprovação por lei.

No recurso, a Procuradoria Geral do Município afirma que a decisão foi baseada em uma interpretação divergente do decreto e pede que a liminar seja revogada. Segundo a Prefeitura, o texto não criou novas exigências para empreendedores, mas apenas interrompeu temporariamente a análise de determinados projetos até a conclusão da revisão da legislação urbanística da capital.

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Na fundamentação do recurso, a Procuradoria sustenta que “o ato, todavia, nada indefere e nenhum requisito novo impõe: seu art. 1º limita-se a suspender temporariamente a análise, a emissão de diretrizes e a aprovação de determinados projetos de parcelamento. As medidas de 200 m² e de 10 m operam como simples critério de delimitação do universo de processos sobrestados, e não como parâmetro urbanístico exigível dos administrados”.

Outro ponto contestado pela Prefeitura é o entendimento de que não existiria base legal para a edição do decreto. Conforme a Procuradoria, a medida está amparada em uma lei municipal que autoriza a administração pública a adotar providências preventivas em situações que possam trazer riscos ao interesse público.

A Prefeitura também defende que o decreto tem caráter temporário e preventivo e não altera a legislação em vigor nem cria novas regras para os loteamentos. “Não se trata de regulamento autônomo, mas de providência acauteladora fundada no poder geral de polícia urbanística: ato geral, de caráter técnico e subordinado aos parâmetros fixados na legislação vigente. Cuida-se de exercício típico do poder de polícia administrativa, e não de inovação normativa primária, o que afasta qualquer cogitação de usurpação da função legislativa”, argumenta a Procuradoria.

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O município afirma ainda que a norma não teve efeito retroativo, pois atingiu apenas projetos que ainda aguardavam análise, sem modificar aprovações já concedidas. A Procuradoria também sustenta que manter a suspensão do decreto pode provocar prejuízos maiores, já que permitiria a aprovação de novos loteamentos enquanto a revisão do Plano Diretor ainda está em andamento, criando impactos urbanísticos que seriam difíceis de reverter.

Com o recurso, a Prefeitura pede que a desembargadora reveja a própria decisão ou, caso isso não ocorra, que o caso seja levado ao Órgão Especial do TJMT para decidir se o decreto volta a produzir efeitos.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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