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Donos de vans tem até 31 de março para regularizar veículos

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Proprietários de vans escolares tem até o dia 31 de março para comparecer à sede da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) e regularizar a documentação que permite explorar o serviço em Cuiabá. A partir desta data, os veículos serão considerados irregulares e poderão ser autuados por infração gravíssima.

Para estar apto a realizar a inspeção, é necessário dar entrada no setor de Transportes com cópias da documentação do veículo e da carteira de motorista do dono do automóvel e de seu condutor. Além disso, o responsável por realizar o deslocamento dos alunos deve estar com o Curso de Transporte de Passageiros em dia.

Após realizar a vistoria, o responsável receberá uma autorização que deve ser apresentada no ato da avaliação, que acontece no pátio da Semob. Os principais itens inspecionados são os cintos de segurança equivalentes à quantidade exata de passageiros permitidos no veículo, tacógrafo em pleno funcionamento, qualidade dos pneus e iluminação no teto, tanto interior como exterior, prefixo do veículo e selo de vistoria.

O processo de regularização envolve tanto a condições dos veículos quanto a idoneidade do condutor, visto que são exigidos documentos como atestado médico, certidão de condutor emitido pelo DETRAN MT, certidões cíveis e criminais. Já para os veículos são exigidos, idade máxima de 15 anos, tacógrafo aferido e vistoria de itens obrigatórios de segurança estabelecidos pelo art. 136 lei 14.599/23.

“A regularização tem a finalidade de garantir transporte escolar de qualidade e seguro para os passageiros que na sua maioria são crianças e adolescentes. A SEMOB também orienta a população, principalmente aos pais e responsáveis, a optar por veículos escolares regularizados”, explica o diretor de transportes Nicolau Budib.

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Para informações sobre os transportadores regularizados poderão entrar em contato com o setor de regulação de transporte através do telefone (65) 3315-4230 ou presencial na unidade física da SEMOB.

Os permissionários e condutores devem comparecer à Secretaria de Mobilidade Urbana – SEMOB localizada na rua 13 de junho, nº 1289, Bairro: Porto.

Confira à relação de documentos necessários à regularização do transporte escolar:

Para renovação da permissão

  1. – 2 (duas) fotos 3×4, recentes;
  2. – Cópia do CPF e RG ou CNH 200% (CNH em conformidade com o § 5º do Artigo 147 do CTB);
  3. – Certificado do curso de capacitação do transporte escolar Cópia Autenticada ou original;
  4. – Comprovante de endereço (atual e em nome do permissionário);
  5. – Comprovante de regularidade das contribuições previdenciárias (INSS);
  6. – Comprovante de quitação eleitoral e, se do sexo masculino, quitação do serviço militar;
  7. – Atestado médico (Físico e mental), emitido há 30 (trinta) dias no máximo Original;
  8. – Certidão Negativa Civil e Criminal da Justiça Federal e do Fórum Civil e Criminal Estadual (Original);
  9. – Certidão negativa de débitos gerais da Prefeitura Municipal, fornecida pelo órgão (Original);
  10. – Cópia do CRLV (atualizado) na categoria aluguel e em nome do permissionário;
  11. – Certificado de verificação metrológica (tacógrafo), conforme Resolução 406/2012;
  12. – Certidão de Condutor (emitida pelo DETRAN-MT);
  13. – Taxa referente ao serviço.
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Para os condutores

01 – 02 fotos 3×4 atualizadas;

02 – Cópia do RG, CPF e CNH 100% (CNH em conformidade com o § 5º do Artigo 147 do CTB);

03 – Certificado do curso de capacitação para transporte escolar Cópia Autenticada ou original;

04 – Certidões da Justiça Federal e do Fórum Criminal Estadual (Original);

05 – Comprovante de endereço (atual e em nome do condutor);

06 – Comprovante de quitação eleitoral e, se do sexo masculino, quitação do serviço militar;

07 – Atestado médico (exame físico e mental) original;

08 – Certidão de Condutor (emitida pelo DETRAN);

09 – Certidão Negativa do INSS (autônomo) ou Cópia da carteira de trabalho assinada (empregado);

10 – Taxa referente ao serviço.

Para acompanhantes

01 – 02 fotos 3×4 atualizadas;

02 – Cópia do RG e CPF (idade mínima de 16 (dezesseis) anos);

03 – Comprovante de endereço (atual);

04 – Comprovante de quitação eleitoral, se habilitado ao alistamento eleitoral;

05 – Comprovante quitação com o serviço militar (se do sexo masculino);

06 – Certidão da Justiça Federal e do Fórum Civil e Criminal Estadual (Original);

07 – Atestado médico (exame físico e mental) original;

08 – Taxas referentes aos serviços.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Prefeitura reforça proibição do comércio irregular nas UPAs de Cuiabá

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, reforça a proibição do comércio ambulante no interior e nas entradas das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) da Capital. A medida, implantada desde abril, tem contribuído para melhorar a organização dos espaços, reduzir aglomerações e garantir melhores condições de atendimento aos pacientes e aos profissionais que atuam nas unidades.

A restrição segue as normas municipais que impedem a instalação de equipamentos e a comercialização de produtos nas entradas principais de hospitais, prontos-socorros, ambulatórios e demais unidades de saúde, públicas ou privadas, além de proibir o comércio no interior desses espaços.

A iniciativa já apresenta resultados positivos na rotina das unidades, com maior organização dos acessos, melhor circulação de pacientes, acompanhantes e equipes, além de manter livres as áreas destinadas ao atendimento de urgência e emergência.

A secretária municipal de Saúde, Deisi Bocalon, destaca que a organização dos espaços externos e internos das unidades é fundamental para garantir um atendimento mais eficiente à população.

“Quando conseguimos manter as entradas das unidades organizadas e sem obstáculos, melhoramos o fluxo de pessoas, facilitamos o trabalho das equipes e garantimos que pacientes que chegam em situação de urgência tenham acesso mais rápido e seguro ao atendimento”, afirmou.

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O secretário adjunto de Atenção Secundária, Odair Mendosa, ressalta que as UPAs são portas de entrada para atendimentos de média complexidade e precisam funcionar com estrutura adequada para receber a população.

“As unidades de pronto atendimento recebem diariamente um grande volume de pacientes e precisam ter seus espaços preparados para acolher quem procura o serviço. A retirada do comércio irregular ajuda a preservar o ambiente, melhora a circulação e fortalece a qualidade do atendimento prestado”, explicou.

A ação teve início na UPA Morada do Ouro e será ampliada para as demais unidades de saúde do município. O trabalho envolve fiscalização, orientação aos comerciantes e acompanhamento das áreas próximas aos serviços de saúde.

Além da organização do espaço público, a Vigilância Sanitária também atua na fiscalização das condições de preparo, armazenamento e comercialização de alimentos, considerando os riscos relacionados à higiene, ao descarte inadequado de resíduos e ao uso de equipamentos que possam gerar fumaça e outros impactos nas proximidades das unidades.

A Prefeitura também instalará placas informativas nas unidades para reforçar a proibição do comércio ambulante no interior dos prédios e nas áreas próximas aos acessos.

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O descumprimento das normas pode resultar em medidas administrativas, como multa e apreensão de mercadorias, conforme previsto na legislação municipal.

Os comerciantes que desejam atuar de forma regular em vias e espaços públicos devem solicitar o Termo de Permissão de Uso (TPU), emitido pela Secretaria Municipal de Ordem Pública após análise técnica.

O documento estabelece regras para o exercício da atividade, considerando critérios como segurança, fluxo de pedestres e veículos, uso adequado do solo e cumprimento das normas sanitárias.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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