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Donos de vans tem até 31 de março para regularizar veículos
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Proprietários de vans escolares tem até o dia 31 de março para comparecer à sede da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) e regularizar a documentação que permite explorar o serviço em Cuiabá. A partir desta data, os veículos serão considerados irregulares e poderão ser autuados por infração gravíssima.
Para estar apto a realizar a inspeção, é necessário dar entrada no setor de Transportes com cópias da documentação do veículo e da carteira de motorista do dono do automóvel e de seu condutor. Além disso, o responsável por realizar o deslocamento dos alunos deve estar com o Curso de Transporte de Passageiros em dia.
Após realizar a vistoria, o responsável receberá uma autorização que deve ser apresentada no ato da avaliação, que acontece no pátio da Semob. Os principais itens inspecionados são os cintos de segurança equivalentes à quantidade exata de passageiros permitidos no veículo, tacógrafo em pleno funcionamento, qualidade dos pneus e iluminação no teto, tanto interior como exterior, prefixo do veículo e selo de vistoria.
O processo de regularização envolve tanto a condições dos veículos quanto a idoneidade do condutor, visto que são exigidos documentos como atestado médico, certidão de condutor emitido pelo DETRAN MT, certidões cíveis e criminais. Já para os veículos são exigidos, idade máxima de 15 anos, tacógrafo aferido e vistoria de itens obrigatórios de segurança estabelecidos pelo art. 136 lei 14.599/23.
“A regularização tem a finalidade de garantir transporte escolar de qualidade e seguro para os passageiros que na sua maioria são crianças e adolescentes. A SEMOB também orienta a população, principalmente aos pais e responsáveis, a optar por veículos escolares regularizados”, explica o diretor de transportes Nicolau Budib.
Para informações sobre os transportadores regularizados poderão entrar em contato com o setor de regulação de transporte através do telefone (65) 3315-4230 ou presencial na unidade física da SEMOB.
Os permissionários e condutores devem comparecer à Secretaria de Mobilidade Urbana – SEMOB localizada na rua 13 de junho, nº 1289, Bairro: Porto.
Confira à relação de documentos necessários à regularização do transporte escolar:
Para renovação da permissão
- – 2 (duas) fotos 3×4, recentes;
- – Cópia do CPF e RG ou CNH 200% (CNH em conformidade com o § 5º do Artigo 147 do CTB);
- – Certificado do curso de capacitação do transporte escolar Cópia Autenticada ou original;
- – Comprovante de endereço (atual e em nome do permissionário);
- – Comprovante de regularidade das contribuições previdenciárias (INSS);
- – Comprovante de quitação eleitoral e, se do sexo masculino, quitação do serviço militar;
- – Atestado médico (Físico e mental), emitido há 30 (trinta) dias no máximo Original;
- – Certidão Negativa Civil e Criminal da Justiça Federal e do Fórum Civil e Criminal Estadual (Original);
- – Certidão negativa de débitos gerais da Prefeitura Municipal, fornecida pelo órgão (Original);
- – Cópia do CRLV (atualizado) na categoria aluguel e em nome do permissionário;
- – Certificado de verificação metrológica (tacógrafo), conforme Resolução 406/2012;
- – Certidão de Condutor (emitida pelo DETRAN-MT);
- – Taxa referente ao serviço.
Para os condutores
01 – 02 fotos 3×4 atualizadas;
02 – Cópia do RG, CPF e CNH 100% (CNH em conformidade com o § 5º do Artigo 147 do CTB);
03 – Certificado do curso de capacitação para transporte escolar Cópia Autenticada ou original;
04 – Certidões da Justiça Federal e do Fórum Criminal Estadual (Original);
05 – Comprovante de endereço (atual e em nome do condutor);
06 – Comprovante de quitação eleitoral e, se do sexo masculino, quitação do serviço militar;
07 – Atestado médico (exame físico e mental) original;
08 – Certidão de Condutor (emitida pelo DETRAN);
09 – Certidão Negativa do INSS (autônomo) ou Cópia da carteira de trabalho assinada (empregado);
10 – Taxa referente ao serviço.
Para acompanhantes
01 – 02 fotos 3×4 atualizadas;
02 – Cópia do RG e CPF (idade mínima de 16 (dezesseis) anos);
03 – Comprovante de endereço (atual);
04 – Comprovante de quitação eleitoral, se habilitado ao alistamento eleitoral;
05 – Comprovante quitação com o serviço militar (se do sexo masculino);
06 – Certidão da Justiça Federal e do Fórum Civil e Criminal Estadual (Original);
07 – Atestado médico (exame físico e mental) original;
08 – Taxas referentes aos serviços.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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Prefeitura reforça proibição do comércio irregular nas UPAs de Cuiabá
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, reforça a proibição do comércio ambulante no interior e nas entradas das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) da Capital. A medida, implantada desde abril, tem contribuído para melhorar a organização dos espaços, reduzir aglomerações e garantir melhores condições de atendimento aos pacientes e aos profissionais que atuam nas unidades.
A restrição segue as normas municipais que impedem a instalação de equipamentos e a comercialização de produtos nas entradas principais de hospitais, prontos-socorros, ambulatórios e demais unidades de saúde, públicas ou privadas, além de proibir o comércio no interior desses espaços.
A iniciativa já apresenta resultados positivos na rotina das unidades, com maior organização dos acessos, melhor circulação de pacientes, acompanhantes e equipes, além de manter livres as áreas destinadas ao atendimento de urgência e emergência.
A secretária municipal de Saúde, Deisi Bocalon, destaca que a organização dos espaços externos e internos das unidades é fundamental para garantir um atendimento mais eficiente à população.
“Quando conseguimos manter as entradas das unidades organizadas e sem obstáculos, melhoramos o fluxo de pessoas, facilitamos o trabalho das equipes e garantimos que pacientes que chegam em situação de urgência tenham acesso mais rápido e seguro ao atendimento”, afirmou.
O secretário adjunto de Atenção Secundária, Odair Mendosa, ressalta que as UPAs são portas de entrada para atendimentos de média complexidade e precisam funcionar com estrutura adequada para receber a população.
“As unidades de pronto atendimento recebem diariamente um grande volume de pacientes e precisam ter seus espaços preparados para acolher quem procura o serviço. A retirada do comércio irregular ajuda a preservar o ambiente, melhora a circulação e fortalece a qualidade do atendimento prestado”, explicou.
A ação teve início na UPA Morada do Ouro e será ampliada para as demais unidades de saúde do município. O trabalho envolve fiscalização, orientação aos comerciantes e acompanhamento das áreas próximas aos serviços de saúde.
Além da organização do espaço público, a Vigilância Sanitária também atua na fiscalização das condições de preparo, armazenamento e comercialização de alimentos, considerando os riscos relacionados à higiene, ao descarte inadequado de resíduos e ao uso de equipamentos que possam gerar fumaça e outros impactos nas proximidades das unidades.
A Prefeitura também instalará placas informativas nas unidades para reforçar a proibição do comércio ambulante no interior dos prédios e nas áreas próximas aos acessos.
O descumprimento das normas pode resultar em medidas administrativas, como multa e apreensão de mercadorias, conforme previsto na legislação municipal.
Os comerciantes que desejam atuar de forma regular em vias e espaços públicos devem solicitar o Termo de Permissão de Uso (TPU), emitido pela Secretaria Municipal de Ordem Pública após análise técnica.
O documento estabelece regras para o exercício da atividade, considerando critérios como segurança, fluxo de pedestres e veículos, uso adequado do solo e cumprimento das normas sanitárias.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT


