CUIABÁ
Emanuel debate medidas com representantes do setor de eventos musicais e promove alterações no Decreto 8.946
CUIABÁ
O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, promoveu nesta quinta-feira (3) adequações ao Decreto nº 8.946/2022, editado na terça-feira (1). De acordo com o gestor, a principal alteração consiste na retirada da palavra “espaços” do inciso 3º, no parágrafo 1º do artigo 1º, ficando apenas “casa de shows” descrito no documento.
“Recebi nesta manhã, representantes do setor de eventos musicais e debatemos sobre o decreto. Acordamos pela exclusão da descrição ‘espaços’, considerando que essa palavra é muito ampla, vaga, e poderia causar problemas, já que qualquer lugar pode ser considerado um espaço”, explicou Pinheiro.
O chefe do Executivo municipal destacou ainda que acrescentou um novo parágrafo à normativa (8.591/2022), elencando de forma transparente, em quais locais em que se aplica a medida de limitação de público de 30% da capacidade máxima do ambiente. Segundo ele, estão isentos da normativa: teatros, cinemas, bares e restaurantes com música ao vivo.
Ainda sensível à demanda de representantes do setor de eventos musicais, neste final de semana – especificamente (dias 5 e 6 de fevereiro) -, ele destacou maior compreensão da Prefeitura ‘em virtude da proximidade do decreto e a organização dos eventos’, mas orientou que a exigência da comprovação das duas doses de vacina contra a Covid19, permanecerá.
Por fim, na adequação também foi incluída a determinação de suspensão de atividades previstas no artigo 1º, parágrafo 1º, do Decreto nº 8.946, no período de 21 de fevereiro de 2022 a 02 de março de 2022. O documento com as alterações será publicado na Gazeta Municipal desta sexta-feira (4).
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 8.946 de 01 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (…)
§ 1º
(…)
III – casas de shows;
(…)
§ 3º O disposto no presente artigo, não se aplica a teatros e cinemas tampouco a bares e restaurantes com música ao vivo.
§ 4º Durante o período de 21 de fevereiro de 2022 à 02 de março de 2022, fica determinada a suspensão total das atividades previstas no § 1º do presente artigo.
CUIABÁ
Mutirão de regularização começa nesta segunda e segue até sexta no Altos da Serra II
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, realiza a partir desta segunda-feira (25) até sexta-feira (29), das 13h às 18h30, um mutirão de atendimento voltado à regularização fundiária no bairro Dr. Altos da Serra II.
O atendimento será realizado no Clube de Eventos Festas dos Sonhos, localizado na Rua Júlio Verne, nº 02, esquina com a Rua Redentor. Durante a ação, serão oferecidas orientações sobre documentação pendente, notificação aos moradores e plantão social para recebimento de documentos.
Durante o mutirão, os moradores poderão receber informações sobre a documentação necessária, entregar documentos pendentes e contar com o apoio da equipe social para dar andamento ao processo de regularização fundiária.
Para iniciar ou dar continuidade ao processo de regularização, o cidadão deverá apresentar documentos pessoais originais, como certidão de nascimento, RG e CPF, conforme o estado civil. Em caso de casamento, é necessário apresentar a documentação de ambos os cônjuges. Veja os documentos necessários ao final da matéria
De acordo com a secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Michelle Dreher, a iniciativa tem como objetivo garantir o acesso ao título definitivo de propriedade, assegurando mais segurança jurídica às famílias e contribuindo para a valorização dos imóveis.
Confira abaixo os documentos necessários para dar início ao processo de regularização:
Para solteiros: certidão de nascimento, RG e CPF;
Para casados: certidão de casamento, RG e CPF de ambos;
Para divorciados: certidão de casamento com averbação do divórcio, RG e CPF apenas de quem está requerendo e partilha de bens ou formal de partilha (se houver);
Para viúvos: certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge falecido, RG e CPF de quem está requerendo e partilha de bens ou formal de partilha (se houver);
União estável: escritura pública de cartório ou homologação dessa condição feita em juízo, certidão de nascimento, RG e CPF de ambos.
Trazer também:
Contrato de compra e venda da casa ou outro documento do imóvel (é necessário constar quadra e lote, por exemplo: título de posse antigo, IPTU etc.);
Comprovante de endereço da casa a ser regularizada (água, luz, telefone etc.);
Comprovante de renda de todos os moradores da casa dos últimos três meses.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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