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Fiscalização da Sorp resulta em demolição de obra irregular e multa por calçada obstruída

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A Secretaria de Ordem Pública (Sorp) embargou e demoliu posteriormente a construção irregular de um muro de arrimo em área pública. Na mesma ação, um caminhão estacionado sobre a calçada foi autuado e multado em R$ 1.228,37 por obstrução do passeio público.

A irregularidade foi identificada a partir de uma denúncia registrada no sistema Web Denúncia da Sorp, disponível no endereço: https://sorp.cuiaba.mt.gov.br.

Conforme o coordenador de Regulação e Fiscalização de Obras, Érico César de Arruda e Silva, a fiscalização realizou uma vistoria na área localizada na Avenida Fernando Corrêa, em Cuiabá. Na ação, a obra foi embargada e foi emitida uma notificação para a retirada do caminhão. Após o prazo legal, como não houve manifestação por parte do responsável, a fiscalização executou a demolição do muro e lavrou auto de infração.

“Essa ação fiscal que realizamos, em relação ao caminhão, teve como base o artigo 241 da Lei Complementar nº 004/92, que proíbe expor ou depositar qualquer item sobre a calçada. Já em relação ao muro de arrimo, o embasamento foi feito com base no artigo 26 da Lei Complementar nº 516/22, pois a construção estava localizada em uma área pública classificada como PGM [Padrão Geométrico Mínimo], que delimita os espaços destinados às edificações”, explicou Érico.

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Ainda sobre o caminhão estacionado na calçada, o coordenador informou que, após a finalização dos trâmites processuais, com ganho de causa para a Pasta, será realizada a remoção do veículo.

Com o novo sistema Web Denúncia, a Secretaria de Ordem Pública reduziu em 67% o tempo de atendimento às denúncias da população. O tempo médio de resposta caiu de 32,18 para 10,52 dias. Entre as principais demandas registradas estão: denúncias de terrenos sujos, ocupação irregular de calçadas, obras sem licença, poluição sonora, publicidade irregular e poda de árvores sem autorização.

Como denunciar:

Para acessar o serviço, é necessário realizar um cadastro básico, que permitirá o acompanhamento da denúncia. O primeiro passo é clicar no botão “Cadastre-se” e preencher as seguintes informações: nome completo, e-mail, telefone e senha de acesso. Todos os dados são mantidos em sigilo.

#PraCegoVer

A foto mostra a ação de fiscalização da Secretaria de Ordem Pública, realizada em área pública na Avenida Fernando Corrêa, em Cuiabá, com o apoio da Polícia Militar.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

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O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

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Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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