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IPTU 2023: Prefeitura prorroga para 1º de junho pagamento da cota única com desconto de 10% ou da 1ª parcela
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A Prefeitura de Cuiabá informa que o pagamento em cota única com desconto de 10% e a data para o parcelamento (em oito parcelas) do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2023 foi prorrogado para 1º de junho. A ampliação do prazo atende a inúmeros pedidos de servidores públicos e estaduais.
A medida de prorrogação será publicada na edição da Gazeta Municipal de terça-feira (23), por meio de Decreto Municipal 9.660/2023 que dispõe sobre a regulamentação do lançamento, cobrança e a forma de pagamento do IPTU 2023 alterando o Decreto 9.608, de 20 de abril de 2023.
Mediante a normativa, para os contribuintes que optarem pela divisão em em oito vezes, as parcelas vencerão conforme as datas especificadas no quadro abaixo:
(Cota Única ou 1ª parcela) – 01/06/2023
2ª parcela- 19/06/2023
3ª parcela- 19/07/2023
4ª parcela- 19/08/2023
5ª parcela- 19/09/2023
6ª parcela- 19/10/2023
7ª parcela- 19/11/2023
8ª parcela- 19/12/2023
Para emissão das guias e ou Carnê Digital, basta acessar o site oficial da Prefeitura de Cuiabá: https://www.cuiaba.mt.gov.br. Através do ícone do IPTU, no lado direito do Portal, os contribuintes conseguem emitir as guias (em caso de parcelamento) de uma só vez.
As guias emitidas via Carnê Digital poderão ser pagas no Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Casas Lotéricas. Após impressão só será possível realizar o pagamento após duas horas da sua emissão, conforme procedimento de registro bancário.
Para pagamentos em outros bancos, faz-se necessário emitir as guias de cada mês. Além dessas opções, os contribuintes contam também com a opção via pix, basta clicar no ícone disponível no site.
Para realizar a emissão de Guias pela internet, é necessário selecionar o tipo de cadastro. Tratando-se do IPTU, basta clicar no ícone Cadastro Imobiliário e informar o número da Inscrição Municipal para localizar o cadastro. Após isso, o próximo passo é clicar em avançar para ter acesso ao extrato das guias, tanto referentes ao Exercício 2023, como de anos anteriores.
Para àqueles que não têm acesso à internet, equipes especializadas estão disponíveis na unidade do Centro de Atendimento ao Contribuinte (Ciac), situado à Rua Barão de Melgaço, das 08 às 17h. Bem como, nas Lojas de Atendimento ao Contribuinte (Lac) Norte e Sul.
Para obter mais informações:
Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte – CIAC – Rua Barão de Melgaço, 3814 – Centro Norte, Cuiabá – MT, 78005-300);
Loja de Atendimento ao Cidadão (LAC Sul): Rodovia Palmiro Paes de Barros, S/nº (acesso a Santo Antônio de Leverger).
LAC Norte: Espaço no Ganha Tempo CPA;
E-mail: [email protected]
Telefones do IPTU – Telefone – (65) 3317-5616
Whatsapp – (65) 99226-0758
Emissão de guia – Whatsapp – (65) 99206-3609
Veja abaixo o Decreto na íntegra:
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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Auxílio pioneiro criado pela gestão Abilio já beneficia 235 servidoras municipais
Em pouco mais de quatro meses de vigência, a Prefeitura de Cuiabá já destinou R$ 243.935,80 em pagamentos do Auxílio Nova Maternidade, beneficiando 235 servidoras municipais que entraram em licença-maternidade sem sofrer redução na remuneração. A iniciativa, criada na gestão do prefeito Abilio Brunini, é inédita no país e garante proteção financeira às mulheres justamente no período de gestação, parto, puerpério ou adoção.
Os pagamentos contemplam servidoras efetivas, comissionadas e contratadas. Entre março e junho de 2026, foram atendidas 61 mulheres em março, 54 em abril, 53 em maio e 67 em junho. O benefício assegurou a manutenção de verbas que, historicamente, deixavam de ser pagas durante o afastamento legal, como adicionais, gratificações vinculadas à função, verbas indenizatórias e o Prêmio Saúde.
Ao defender a proposta, o prefeito Abilio Brunini destacou que a maternidade não poderia continuar representando perda de renda para as servidoras públicas. A medida foi concebida para corrigir uma distorção histórica, garantindo que nenhuma mulher seja penalizada financeiramente por exercer o direito à licença-maternidade.
A política foi instituída por meio de projeto de lei complementar encaminhado pelo Executivo e aprovado pela Câmara Municipal. A legislação criou um auxílio substitutivo temporário das vantagens remuneratórias condicionais, variáveis e das verbas indenizatórias suspensas durante o período de licença.
Na prática, o benefício é calculado com base na média dos valores recebidos pela servidora nos 12 meses anteriores ao afastamento. Caso ela receba um ou mais adicionais ou gratificações, todos são considerados no cálculo, proporcionando previsibilidade financeira e preservando a renda familiar em uma das fases de maior demanda econômica.
Outro avanço proporcionado pela legislação é a possibilidade de afastamento imediato de ambientes insalubres, quando necessário, sem prejuízo financeiro para a trabalhadora. O auxílio possui caráter indenizatório, evitando descontos que reduzam o valor líquido recebido durante a licença.
A criação do Auxílio Nova Maternidade consolidou Cuiabá como referência nacional em proteção à maternidade no serviço público. A iniciativa reforça a política de valorização das mulheres adotada pela atual gestão e demonstra o compromisso da administração municipal com a promoção da dignidade, da segurança financeira e da justiça social para as servidoras que se tornam mães.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT


