CUIABÁ
IPTU 2025: Guia completo sobre a destinação dos recursos em Cuiabá
CUIABÁ
Com o compromisso de reforçar a transparência e a credibilidade das informações públicas, a Prefeitura de Cuiabá apresenta este esclarecimento didático sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O objetivo é desburocratizar o entendimento sobre como o tributo é cobrado, pago e revertido em benefícios para a nossa cidade. Dúvidas também podem ser sanadas a partir do acesso ao Portal do Contribuinte. Clique AQUI
Entendendo a cobrança e os prazos
O IPTU é um tributo anual que incide sobre todas as propriedades imobiliárias da zona urbana, sejam elas casas, apartamentos, salas comerciais ou terrenos (inclusive os sítios de recreio). Para o exercício de 2025, o contribuinte deve estar atento: os carnês serão 100% digitais.
A Prefeitura não enviará carnês ou boletos pelos Correios. As guias de pagamento estarão disponíveis a partir de março e devem ser emitidas diretamente no Portal do Contribuinte, clicando na opção “Emissão de Guia IPTU”. O acesso é simples, exigindo apenas o CPF/CNPJ ou o número da Inscrição Imobiliária.
Facilidades no pagamento
Buscando facilitar a rotina do cidadão, a Prefeitura oferece opções flexíveis. O pagamento poderá ser realizado via boleto bancário ou PIX, com a escolha de quitação em Cota Única (à vista) ou parcelado em prestações fixas e sem juros.
É fundamental destacar que a cobrança é individualizada por imóvel. Ou seja, se um contribuinte possui uma casa e um escritório, o imposto será calculado separadamente para cada inscrição, exigindo a emissão de guias distintas para cada propriedade. No caso de terrenos sem construção, a regra permanece a mesma: o proprietário deve recolher o tributo, cuja alíquota é de 2% sobre o valor venal, conforme o Código Tributário Municipal.
O retorno para a sociedade
Ao contrário de outros impostos que são divididos com o Estado ou a União, o IPTU fica integralmente no município. Esse recurso é essencial para a manutenção da cidade, sendo revertido diretamente em obras e serviços de bem-estar social.
Cada centavo arrecadado financia a construção e reforma de escolas e creches, a manutenção de unidades de saúde, obras de asfalto, mobilidade urbana e assistência social. Toda essa aplicação é rigorosamente fiscalizada pela Câmara Municipal e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Transparência no cálculo: Valor Venal x Valor de Mercado
É importante não confundir o preço de mercado de um imóvel com o seu Valor Venal. Enquanto o valor de mercado flutua conforme a oferta, demanda e negociações comerciais, o Valor Venal é uma base técnica e objetiva utilizada exclusivamente para o cálculo de impostos.
Em Cuiabá, a definição do valor para terrenos segue critérios rigorosos estabelecidos pela Lei Complementar 591/2025. O cálculo não é aleatório; ele resulta de uma fórmula matemática que considera a área total, o valor do metro quadrado na região e fatores de correção específicos, como a presença de melhorias públicas (asfalto, iluminação), a topografia do terreno e sua localização (esquina, meio de quadra, etc.).
Essa metodologia técnica assegura que cada imóvel seja avaliado de acordo com suas características reais, promovendo uma cobrança isonômica e transparente para todos os cuiabanos.
Como é definido o valor venal de um terreno em Cuiabá?
A definição do Valor Venal do Terreno (VVT) segue parâmetro definido pela Lei Complementar 591/2025.
Os imóveis são calculados da seguinte forma: multiplicação de sua área total (At), pelo valor do metro quadrado (m²)do terreno do segmento do logradouro de sua localização (Vm²), e aplicação dos fatores de correções do valor de acordo com as características e peculiaridades de cada imóvel, cujos índices serão objeto de tabelas apresentadas pelo Poder Executivo, mediante a equação:
VVT = At x Vm² x Fst x Fet x Fct x Fge x Fgl x Fmp x Fdat
Para entender:
– VVT é valor venal do terreno;
– At é a Área do terreno;
– Vm² é o valor unitário do metro quadrado do terreno, do segmento do logradouro
de sua localização;
– Fst é o Fator de Influência da Situação do Terreno;
– Fet é o Fator de Influência de Esquina ou número de Testada
– Fct é o Fator de Influência das Características do Terreno
– Fgeé o Fator Geométrico
– Fgl é o Fator Gleba
– Fmp é o Fator de Melhorias Públicas
– Fdat é o Fator de depreciação de Área de Tombamento
NOVA PROPOSTA
O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, anunciou na tarde desta quarta-feira (29), que enviará à Câmara Municipal um projeto de lei que propõe isentar do pagamento do IPTU os moradores que residem em ruas sem pavimentação asfáltica. O anúncio foi feito no gabinete do chefe do Executivo, ao lado do secretário municipal de Economia, Marcelo Bussiki, e integra um pacote de medidas voltadas à reorganização das prioridades de investimento em infraestrutura urbana. Além dele estavam o vereador Dilemario Alencar, e Thiago Semensato – membro da equipe econômica do Municipio.
De acordo com o prefeito, a iniciativa busca corrigir uma distorção histórica enfrentada por milhares de famílias que, mesmo pagando regularmente o imposto, convivem há décadas com vias de terra, poeira no período seco e lama durante as chuvas. “Não é justo o cidadão pagar IPTU e continuar sem asfalto na porta de casa. Precisamos inverter a lógica: primeiro levar a infraestrutura, depois cobrar o imposto”, afirmou.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
CUIABÁ
Secretário esclarece aplicação de 26% na Educação e explica diferença entre restos a pagar e pedalada fiscal
O secretário de economia da Prefeitura de Cuiabá, Marcelo Bussiki, esclareceu que cumpriu e superou o percentual mínimo constitucional de investimentos em Educação no exercício de 2025, alcançando aplicação de 26,1% da receita vinculada ao setor, índice acima dos 25% exigidos pela Constituição Federal. Só em 2026, já foram pagos R$ 36,5 milhões de restos à pagar.
Os dados já haviam sido apresentados oficialmente à Comissão de Educação da Câmara Municipal pelo secretário de Economia, Marcelo Bussiki, e pelo contador-geral do Município, Éder Galiciani, durante reunião realizada neste ano, quando foram detalhados os números da execução orçamentária da Educação.
A manifestação ocorre após declarações do ex-secretário municipal de Educação, Amauri Monge, que voltou a questionar os resultados apresentados pela atual gestão e sugeriu a existência de irregularidades relacionadas aos investimentos da pasta.
A Prefeitura esclarece que os valores citados pelo ex-secretário referem-se a restos a pagar, instrumento legal previsto na administração pública e regulamentado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os restos a pagar correspondem a despesas que foram empenhadas e registradas dentro do exercício financeiro, mas cujo pagamento pode ocorrer no ano seguinte.
A administração municipal destaca que essa situação é comum na gestão pública e não configura qualquer irregularidade. Todas as despesas da Educação foram devidamente registradas nos sistemas contábeis do município e constam dos demonstrativos oficiais encaminhados aos órgãos de controle.
A Prefeitura também esclarece a diferença entre restos a pagar e pedalada fiscal. Pedalada fiscal ocorre quando despesas ou obrigações financeiras deixam de ser registradas oficialmente na contabilidade pública, ocultando a real situação das contas do ente público. Já os restos a pagar são despesas reconhecidas, empenhadas e contabilizadas regularmente, permanecendo registradas até sua quitação.
Dessa forma, não houve qualquer ocultação de despesas na Educação. Os valores pendentes estavam devidamente lançados na contabilidade municipal, em conformidade com a legislação vigente.
A própria aplicação dos recursos da Educação foi defendida pelo então secretário Amauri Monge quando ainda comandava a pasta. Em prestação de contas realizada na Câmara Municipal, ele afirmou que o município havia investido 26,1% em Educação durante 2025, acima do percentual mínimo exigido pela Constituição Federal.
Na ocasião, Monge declarou que os valores empenhados estavam corretamente registrados e que os restos a pagar encontravam-se dentro da legalidade, afastando qualquer irregularidade na execução orçamentária da pasta.
Além do cumprimento do índice constitucional, a Prefeitura ressalta que despesas importantes para o funcionamento da rede municipal, como parte da alimentação escolar, são custeadas com recursos próprios e não integram o cálculo do percentual mínimo exigido pela Constituição.
A administração municipal reforça que todos os dados permanecem à disposição dos órgãos de controle, da Câmara Municipal e da sociedade, reafirmando o compromisso com a transparência, a responsabilidade fiscal e a correta aplicação dos recursos destinados à Educação.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
-
AGRONEGOCIOS3 anos atrás
Agrônomo mineiro recebe a Comenda do Mérito Agronômico, a mais alta distinção da categoria
-
MATO GROSSO3 anos atrás
A solidão humana
-
Gourmet3 anos atrás
Molho Bolonhesa
-
Gourmet2 anos atrás
Brigadeiro
-
Gourmet2 anos atrás
Picolé detox
-
Gourmet2 anos atrás
Molho rosé
-
Gourmet2 anos atrás
Salpicão
-
Gourmet2 anos atrás
Moqueca capixaba

