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Justiça determina que o Estado efetue pagamento mensal integral referente aos repasses de custeio da saúde pública para Cuiabá

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Davi Valle

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O juiz da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Ramon Fagundes Botelho, determinou que o Governo do Estado efetue o pagamento mensal integral referente aos repasses de custeio da saúde pública para Cuiabá, sob pena de sanções em casos de descumprimento.  A época do ingresso da ação o valor do débito apurado pelo Município era de aproximadamente R$48 milhões (2016 a 2019).

O pedido de regularização dos repasses consta em Ação de Cobrança promovida pela Procuradoria Geral do Município (PGM) considerando a reincidência nos atrasos por parte da gestão estadual, situação s que coloca em risco o próprio funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) no município.

O prefeito Emanuel Pinheiro explicou que  a capital recebe e atende pacientes  de todo o Estado e o atraso, de forma reiterada, na quitação do repasse prejudica à população. “Cuiabá carrega a saúde do Estado nas costas. O acesso à saúde de qualidade é um direito de todos. Estamos cobrando aquilo que é um direito, fomos à Justiça, cobrar que se cumpra o previsto legalmente.  O município, sozinho,  não consegue arcar com todas as despesas de um Estado e é necessário que o compromisso com as pessoas seja honrado. Essa não é uma conquista de Emanuel Pinheiro, mas sim do povo cuiabano, salvando vidas”, disse o prefeito Emanuel Pinheiro. A decisão é de 28 de fevereiro.

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Conforme a PGM, as procrastinações tornaram-se recorrentes, gerando o acúmulo dos valores, o que justificou o ingresso da ação de cobrança, obtendo em antecipação de tutela a decisão favorável nos autos. Conforme demonstrado pela PGM, a ausência e/ou atrasos nos repasses ocorre de forma voluntária e deliberada, já que o próprio Governo do Estado vem divulgando a ótima situação  financeira do ente estadual,  inexistindo motivo justificável para o não repasse correto dos valores.

 “Analisando o processo, vislumbra-se que o requerido encontra-se efetuando parcialmente ao requerente os repasses obrigatórios referente a saúde. O direito à saúde, alçado à categoria de direito social fundamental no art. 6°, da CF, constitui dever indeclinável do Estado, cuja atuação deve se pautar por políticas públicas voltadas à redução de risco de doenças e de outros agravos, bem como a propiciar o acesso universal e igualitário às ações e serviços destinados à sua promoção, proteção e recuperação, conforme deflui, às expressas, também dos dizeres do art. 196, da CF, diz o magistrado em despacho.

A ação judicial terá seu regular prosseguimento para apuração dos valores em atraso e posterior pagamento, inclusive bloqueio de tais valores.

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A Constituição Federal dispõe que o SUS é um sistema único, que funciona em sistema de colaboração entre os entes federados, especialmente no que se refere ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde. Portanto diante do descumprimento voluntário e injustificado da obrigação pelo Governo do Estado, a PGM segue no intuito de resguardar os interesses e direitos do Município de Cuiabá.

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Prefeitura remove edificações desocupadas em área de nascentes após recomendações do Ministério Público

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A Prefeitura de Cuiabá realizou, na manhã desta quinta-feira (27), uma nova ação de fiscalização e remoção de edificações irregulares no Loteamento Residencial Ilza Terezinha Picoli Pagot e entorno. A atuação ocorre em cumprimento a recomendações e notificações do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que orientam o poder público a exercer seu papel constitucional e legal na proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da segurança da população.

Durante a operação, realizada de forma coordenada pela Secretaria de Ordem Pública, com apoio da Polícia Militar e demais órgãos envolvidos, cerca de oito edificações desocupadas foram demolidas. As estruturas eram de alvenaria, muros e obras ainda em construção. Conforme levantamento realizado pelos órgãos municipais, não havia moradores nos imóveis no momento da intervenção. Nenhuma família foi retirada de residência habitada.

A área possui nascentes e características de área úmida, com presença de minas d’água, além de solo arenoso e suscetível a processos erosivos e alagamentos. O local está inserido em área de preservação permanente (APP), que possui legislação específica e restritiva justamente para garantir a proteção dos recursos hídricos e das nascentes.

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Laudo elaborado pela Defesa Civil Municipal também classificou a região como de alto risco hidrológico. Segundo os estudos técnicos, as condições do terreno podem provocar erosões, alagamentos e comprometer a segurança de edificações instaladas no local. Por se tratar de área ambientalmente protegida e de risco, a ocupação também apresenta restrições para eventual regularização fundiária.

Ao comentar a atuação, o prefeito Abílio Brunini reforçou que o Município não apoia novas ocupações irregulares e que a Prefeitura está cumprindo determinações e orientações dos órgãos de controle e do sistema de Justiça. “Não invadam área pública, privada, área de proteção permanente, área de praça, qualquer equipamento público ou privado. Se invadir, infelizmente, teremos de agir para proteger o direito à propriedade e o bem público”, afirmou.

O prefeito também destacou que a fiscalização não tem como objetivo retirar famílias de imóveis habitados sem o devido atendimento. “Se tivesse alguma família dentro, ela teria o apoio”, afirmou, ao explicar que as estruturas demolidas durante a ação foram previamente verificadas e estavam desocupadas.

A Prefeitura ressalta que o combate às ocupações irregulares ocorre especialmente em áreas públicas, propriedades privadas e locais ambientalmente protegidos, em atendimento às recomendações e notificações do Ministério Público e às determinações judiciais. A legislação estabelece proteção especial para áreas de nascentes e APPs, restringindo intervenções que possam causar degradação ambiental.

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Nos casos em que houver famílias em situação de vulnerabilidade eventualmente afetadas por ações de desocupação, o Município prevê atendimento individualizado por meio do Comitê Intersetorial de Gestão de Desocupações de Áreas Públicas (CIGDAP), com participação das secretarias de Assistência Social e Habitação e encaminhamento à rede de proteção social.

A medida reforça a atuação integrada do poder público para impedir novas ocupações em áreas ambientalmente protegidas e de risco, preservar as nascentes e garantir o cumprimento das normas ambientais, urbanísticas e das orientações dos órgãos de controle.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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