CUIABÁ
Operação da Ordem Pública apreende mercadorias de ambulantes irregulares e libera calçadas no Centro
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A Secretaria Municipal de Ordem Pública realizou, nesta quinta-feira (15), uma operação de fiscalização na região central de Cuiabá, especialmente na Rua 13 de Junho, que resultou na apreensão de mercadorias de três vendedores ambulantes que atuavam de forma irregular nas calçadas. Entre os produtos recolhidos estavam mercadorias de um vendedor de pequi, de óculos e de artesanato.
A ação contou com o apoio da Polícia Militar e teve como objetivo garantir a desobstrução das calçadas, assegurando o direito de locomoção dos pedestres, especialmente idosos e pessoas com deficiência, além de promover a organização do espaço urbano.
“Arrumamos espaço para eles, arrumamos tenda, flexibilizamos locais. Porém descomprimam todas as medidas, invadiram as calçadas e desrespeitam os acordos que eles mesmos fizeram. Não corrigimos isso no final do ano por dobra do Natal e ano novo, porém agora já precisamos corrigir para liberar as calçadas e acessibilidade”, afirmou o prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini.
De acordo com a secretária municipal de Ordem Pública, Juliana Palhares, a operação é resultado de um processo contínuo de diálogo com os ambulantes ao longo de 2025. Segundo ela, a Prefeitura buscou alternativas e realizou realocações para espaços apropriados, além de adotar um período de tolerância, inclusive durante o Natal, antes de intensificar a fiscalização. “Infelizmente, apesar de todo o diálogo, da orientação e do aviso prévio, alguns ambulantes insistiram em retornar de forma irregular para as calçadas. A lei é clara e precisamos cumpri-la. Nosso dever é garantir o direito de ir e vir da população”, destacou a secretária.
Juliana Palhares explicou ainda que as mercadorias apreendidas permanecem sob custódia da Secretaria de Ordem Pública, pois muitas vezes não há comprovação da origem dos produtos. Os ambulantes poderão apresentar defesa em processo administrativo e, ao final, os materiais poderão ser devolvidos, destruídos ou encaminhados a outros órgãos competentes, a depender do caso. “A Prefeitura não pode doar produtos sem saber a procedência, a segurança ou se são falsificados. Tudo segue um rito legal”, ressaltou.
A secretária reforçou que novas ações de fiscalização serão realizadas rotineiramente na região central e em outros pontos da cidade, e que o diálogo permanece aberto, mas agora acompanhado de medidas mais efetivas. “Não se trata de uma decisão pessoal, mas do cumprimento da lei. Quem insistir em desrespeitá-la estará sujeito às sanções previstas”, afirmou.
A fiscalização atuou entre sábado (10) e quarta-feira (14), com ações orientativas na Rua 13 de Junho sobre a ocupação irregular das calçadas. A iniciativa resultou na desocupação voluntária das calçadas por cerca de 30 ambulantes. Contudo, após esse período, a fiscalização passou a adotar medidas mais rigorosas para garantir a acessibilidade dos pedestres.
Em maio de 2025, a Secretaria Municipal de Ordem Pública já havia emitido notificações públicas aos comerciantes ambulantes da região central, seguindo recomendação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), para a desocupação das calçadas. Paralelamente, a Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico iniciou o processo de cadastramento para os comerciantes interessados na realocação para o Shopping da Orla. Contudo, diante da definição de um espaço provisório, a maioria optou por se estabelecer na Travessa Desembargador Lobo.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
CUIABÁ
Cuiabá Regula esclarece regras para bloqueio de cartões e garante prazo para defesa
Usuários do transporte coletivo de Cuiabá que tiverem seus cartões de benefício tarifário identificados com possível uso irregular pelo sistema de biometria facial têm garantido o direito à defesa antes da aplicação de penalidades. A orientação é da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Cuiabá Regula), com base na Resolução Normativa nº 11/2025.
A regulamentação estabelece os procedimentos administrativos que devem ser adotados em situações de suspeita de utilização indevida dos benefícios tarifários, assegurando o contraditório e a ampla defesa aos usuários.
De acordo com a agência, a identificação de uma possível irregularidade não autoriza o bloqueio automático do cartão nem o impedimento imediato de acesso ao transporte coletivo. Nesses casos, a Associação Mato-grossense dos Transportadores Urbanos (MTU) deve notificar formalmente o titular do benefício, informando a ocorrência e concedendo prazo para manifestação.
Após receber a notificação, o usuário terá 10 dias para apresentar defesa administrativa junto à Associação Mato-grossense dos Transportadores Urbanos (MTU) ou realizar eventual atualização do cadastro biométrico, quando necessário. Caso a penalidade seja mantida, ainda será possível apresentar recurso administrativo no mesmo prazo.
O recurso deverá ser encaminhado à Superintendência de Transporte Coletivo da Cuiabá Regula, responsável por submeter o caso à análise colegiada da agência. A decisão final será fundamentada e encerrará a tramitação na esfera administrativa.
A Resolução Normativa nº 11/2025 também prevê sanções progressivas para situações em que o uso irregular do benefício for confirmado. Na primeira ocorrência, a suspensão do benefício poderá ser de 60 dias. Em caso de reincidência, o período passa para 180 dias, chegando a 360 dias na terceira ocorrência.
Segundo a Cuiabá Regula, o procedimento busca garantir a correta utilização dos benefícios tarifários e preservar o equilíbrio do sistema de transporte coletivo, ao mesmo tempo em que assegura segurança jurídica aos usuários.
A agência destaca ainda que o tratamento dos dados pessoais e biométricos utilizados nos processos de fiscalização deve seguir as normas vigentes de proteção de dados, sendo vedado qualquer uso incompatível com as finalidades operacionais e regulatórias do serviço.
A orientação é para que os usuários mantenham seus dados cadastrais atualizados e fiquem atentos a eventuais notificações, observando os prazos previstos na regulamentação para apresentação de defesa e recursos.
Resumo dos Prazos e Sanções
| Etapa do Processo | Prazo | Responsável |
| Defesa Prévia | 10 dias | Usuário perante a MTU |
| Recurso Administrativo | 10 dias | Usuário perante a CUIABÁ REGULA |
| Suspensão (1ª ocorrência) | 60 dias | Sanção ao beneficiário |
| Suspensão (2ª ocorrência) | 180 dias | Sanção ao beneficiário |
| Suspensão (3ª ocorrência) | 360 dias | Sanção ao beneficiário |
A Cuiabá Regula está localizada na Rua Comandante Costa, nº 672 – Bairro Centro Norte, Cuiabá – MT (CEP: 78005-400). Horários e Contatos: Atendimento presencial: De segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 14h às 18h. Ouvidoria (atendimento ao público): De segunda a sexta-feira, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. Telefone da Ouvidoria: (65) 8463-5539 ou (65) 9846-3553.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

