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Prefeito autoriza retomada de prestação de assistência espiritual e religiosa aos pacientes internados nas instituições hospitalares

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Luiz Alves

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O prefeito Emanuel Pinheiro autorizou,  por meio do Decreto 8.981/2022, o retorno  da prestação de assistência espiritual e religiosa aos pacientes internados nas instituições hospitalares públicas e privadas do município de Cuiabá, desde que autorizada pela instituição de saúde ou seus familiares. A normativa foi assinada nesta quarta-feira (23). Sensível à situação, o retorno da atividade teve como interlocutor o  deputado federal, Emanuel Pinheiro Neto, o Emanuelzinho.  

O prefeito lembrou que no auge da pandemia de Covid-19, em abril de 2021, em razão da necessidade de medidas de biossegurança, foi proibida à prestação de assistência religiosa aos pacientes, considerando o risco à vida e o elevado índice de contágio pelo vírus.

“Ainda travamos uma batalha, mas a vacinação já alcança aplicação de mais de um milhão de doses na capital. Diante da ampla cobertura da campanha Vacina Cuiabá – Sua Vida em Primeiro Lugar e a redução da taxa de ocupação de leitos de UTI e enfermaria da Covid em Cuiabá, estamos autorizando o retorno de assistência espiritual e religiosa aos pacientes internados. O deputado Emanuelzinho  nos ajudou a intermediar o diálogo com representantes de diversas religiões. Sou um homem de fé, e sei que mesmo diante de momentos de muita aflição, ela nos permite suportar e nos ampara para superar momentos de dor”, disse o gestor.

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A normativa passa valer a partir desta quinta-feira (24), após publicação na Gazeta Municipal. 

Veja a íntegra logo abaixo:

 

DECRETO Nº 8.981 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2.022.

DISPÕE SOBRE A CAPELANIA HOSPITALAR NAS UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

            O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,

            CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição   Federal   reconhece   a   saúde   como   um   direito   de   todos   e   dever   do   Estado, garantido   mediante   políticas   sociais   e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

            CONSIDERANDO que a Constituição Federal assegura em seu art. 5º, VI, a liberdade religiosa;

            CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 9.982 de 14 julho de 2.000;

            CONSIDERANDO a importância da prestação de assistência religiosas aos enfermos nas entidades hospitalares públicas municipais;

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            CONSIDERANDO que devido a ampla cobertura vacinal na capital, os casos confirmados em sua ampla maioria não evoluem para casos graves;

            CONSIDERANDO a estabilização da taxa de ocupação de leitos de UTI e enfermaria COVID-19, no âmbito do Município de Cuiabá;

            CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública Municipal com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;  

            DECRETA:

            Art. 1º Fica assegurada a retomada de prestação de assistência espiritual e religiosa aos pacientes internados nas instituições hospitalares públicas e privadas no âmbito do Município de Cuiabá, desde que demandada pelos mesmos e/ou seus familiares.

            Parágrafo único. Para fins do disposto no caput do presente artigo, deverão ser observadas as normas sanitárias vigentes e protocolos das instituições, bem como a condição clínica do paciente.

            Art. 2º As disposições contidas no presente Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 21 de fevereiro de 2022.

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ

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Entre datas de inclusão, ensino bilíngue abre caminhos para crianças surdas em Cuiabá

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Celebrados nessa quinta (23) e sexta-feira (24), o Dia Nacional da Educação de Surdos e o Dia Nacional da Língua Brasileira de Sinais (Libras), respectivamente, reforçam a importância de práticas educacionais inclusivas. Em Cuiabá, a rede municipal tem avançado na consolidação da educação bilíngue, modelo que reconhece a Libras como primeira língua (L1) e o português escrito como segunda (L2).

Amparada pela Lei nº 14.191/2021, a proposta considera a surdez como uma diferença linguística e cultural. Na prática, isso significa garantir que o estudante surdo tenha acesso pleno ao conteúdo escolar, respeitando suas especificidades e promovendo equidade no processo de aprendizagem.

A mestre em educação e coordenadora técnica de educação especial, Neuraides Ribeiro Silva, explica que a educação bilíngue de surdos na rede municipal segue diretrizes legais e pedagógicas específicas. Segundo ela, o modelo vem sendo estruturado de forma gradual em Cuiabá.

“A rede municipal de Cuiabá vem estruturando a educação bilíngue para alunos surdos de forma gradual e integrada ao modelo de educação inclusiva, combinando ensino regular com serviços especializados. A organização segue princípios legais nacionais e práticas pedagógicas específicas para esse público”, disse.

Já a professora da rede municipal e estadual, especialista em educação especial, Alessandra Andrade Silva, destaca que a educação bilíngue vai além da tradução de conteúdos e envolve uma estrutura pedagógica pensada para o desenvolvimento integral dos alunos.

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“A educação bilíngue de surdos constitui uma modalidade que garante o direito à formação integral, respeitando a singularidade linguística. A Libras é a primeira língua e base da aprendizagem, enquanto o português escrito é trabalhado como segunda língua”, informou.

Na rede municipal de Cuiabá, o atendimento ocorre de forma integrada. Estudantes da educação infantil até o 2º ano contam com professores bilíngues. Já do 3º ao 5º ano, o acompanhamento é feito por intérpretes de Libras, além de instrutores no contraturno. O currículo é o mesmo para todos, com adaptações linguísticas que asseguram o entendimento dos conteúdos.

Nesse contexto, o trabalho colaborativo entre professores regentes, profissionais bilíngues, intérpretes e famílias é essencial para o sucesso da proposta. A professora bilíngue e intérprete de Libras, Emanuelle Freire Galvão Ponce, explica que o papel do intérprete vai além da tradução, sendo fundamental na mediação do aprendizado em sala de aula.

“O principal papel do intérprete de Libras é a mediação comunicativa. Ele atua na relação entre professor, aluno surdo e colegas, garantindo que o conteúdo seja compreendido. Esse acompanhamento acontece em todas as disciplinas, durante todo o período em sala”, explicou.

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Ela também ressalta que, com a presença do professor bilíngue, é possível ampliar as estratégias pedagógicas e adaptar materiais de forma mais eficaz, favorecendo o aprendizado dos estudantes surdos.

Outro ponto importante é o início precoce desse acompanhamento. Segundo especialistas, quanto mais cedo a criança surda tem acesso à Libras, melhores são seus resultados no processo de alfabetização e desenvolvimento escolar.

“Quando a criança surda tem acesso à língua de sinais desde cedo e é alfabetizada nesse contexto, o desenvolvimento é muito mais positivo. Ela consegue acompanhar a turma e avançar com mais autonomia”, afirma Emanuelle.

O município de Cuiabá, por meio da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SMECEL), enfrenta o desafio de garantir uma escola inclusiva para professores, estudantes e toda a comunidade escolar.

Diante desse cenário, as datas de 23 e 24 de abril reforçam não apenas a importância da Libras, mas o compromisso com uma educação que valorize a diversidade e promova inclusão de forma efetiva, garantindo que todos os estudantes tenham as mesmas oportunidades de aprender e se desenvolver.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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