CUIABÁ
Prefeito propõe que Consórcio lidere implantação de políticas de tratamento de resíduos sólidos na Baixada Cuiabana
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O prefeito Emanuel Pinheiro defendeu, nesta quarta-feira (26), que a destinação correta dos resíduos sólidos das cidades da Baixada Cuiabana faça parte das discussões do Consórcio do Vale do Rio Cuiabá. A proposta foi apresentada no debate promovido pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), que tratou sobre o tema com gestores municipais e representantes de diversas entidades do estado.
Emanuel explicou que o consórcio é formado por 14 municípios e possui toda a estrutura necessária para construir políticas públicas voltadas ao tratamento adequado dos resíduos sólidos. Segundo ele, a entidade é autônoma, com aspectos jurídicos que lhe permitem liderar o movimento de integração das iniciativas de interesse comum e que podem ser implantadas, gradativamente, na região.
“Enxergamos a questão dos resíduos sólidos com um foco diferente, como uma locomotiva para o desenvolvimento econômico, gerando empregos e renda. Essa abordagem representa um novo conceito, uma nova visão em relação ao tema. Então, nada mais justo do que o consórcio liderar mais essa pauta, pois é por meio dele que temos debatidos assuntos relacionados ao avanço econômico e social do Vale do Rio Cuiabá”, justificou Emanuel Pinheiro.
O prefeito enfatizou que a Capital tem se destacado na implementação de ações de destinação dos resíduos sólidos, ganhando reconhecimento nacional. Lembrou que, seguindo um planejamento, Cuiabá conseguiu, depois de quase 30 anos, desativar o antigo aterro sanitário, que funcionava de maneira imprópria. Dessa forma, o gestor afirmou que está à disposição para contribuir na construção de uma nova realidade para os municípios vizinhos.
“Cuiabá pode ajudar esses municípios que não têm condições. Por isso, entramos como uma referência, com o sucesso da nossa gestão nessa área, dispondo-nos a participar desse debate. Esses municípios desejam realizar as ações, entendem sua importância, mas enfrentam dificuldades para executá-las. Então, é importante criar uma rede de subsídios para ajudar, envolvendo o Governo Federal e também o Estadual”, disse o prefeito.
Nesse sentido, Emanuel reforçou a importante participação do TCE nesta área, por meio do conselheiro Sérgio Ricardo. “Mais uma vez, o Tribunal de Contas mostra que vai além de suas funções institucionais, buscando fazer história por meio de seus esforços. Destaco o excelente trabalho realizado pelo nosso conselheiro Sérgio Ricardo, que liderou essa discussão de grande importância”, completou.
O diretor-geral da Empresa Cuiabana de Zeladoria e Serviços Urbanos (Limpurb), Júnior Leite, também participou do evento no TCE. Além de Emanuel, o encontro também reuniu os gestores de Várzea Grande, Nossa Senhora do Livramento, Santo Antônio de Leverger, Acorizal, Chapada dos Guimarães, Nobres, Rosário Oeste, Barão de Melgaço, Jangada e Poconé.
O debate teve participação ainda de representantes do Ministério Público de Contas (MPC), Executivo Estadual, Tribunal de Justiça (TJMT), Defensoria Pública (DPE-MT), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA) e da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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Cuiabá Regula esclarece regras para bloqueio de cartões e garante prazo para defesa
Usuários do transporte coletivo de Cuiabá que tiverem seus cartões de benefício tarifário identificados com possível uso irregular pelo sistema de biometria facial têm garantido o direito à defesa antes da aplicação de penalidades. A orientação é da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Cuiabá Regula), com base na Resolução Normativa nº 11/2025.
A regulamentação estabelece os procedimentos administrativos que devem ser adotados em situações de suspeita de utilização indevida dos benefícios tarifários, assegurando o contraditório e a ampla defesa aos usuários.
De acordo com a agência, a identificação de uma possível irregularidade não autoriza o bloqueio automático do cartão nem o impedimento imediato de acesso ao transporte coletivo. Nesses casos, a Associação Mato-grossense dos Transportadores Urbanos (MTU) deve notificar formalmente o titular do benefício, informando a ocorrência e concedendo prazo para manifestação.
Após receber a notificação, o usuário terá 10 dias para apresentar defesa administrativa junto à Associação Mato-grossense dos Transportadores Urbanos (MTU) ou realizar eventual atualização do cadastro biométrico, quando necessário. Caso a penalidade seja mantida, ainda será possível apresentar recurso administrativo no mesmo prazo.
O recurso deverá ser encaminhado à Superintendência de Transporte Coletivo da Cuiabá Regula, responsável por submeter o caso à análise colegiada da agência. A decisão final será fundamentada e encerrará a tramitação na esfera administrativa.
A Resolução Normativa nº 11/2025 também prevê sanções progressivas para situações em que o uso irregular do benefício for confirmado. Na primeira ocorrência, a suspensão do benefício poderá ser de 60 dias. Em caso de reincidência, o período passa para 180 dias, chegando a 360 dias na terceira ocorrência.
Segundo a Cuiabá Regula, o procedimento busca garantir a correta utilização dos benefícios tarifários e preservar o equilíbrio do sistema de transporte coletivo, ao mesmo tempo em que assegura segurança jurídica aos usuários.
A agência destaca ainda que o tratamento dos dados pessoais e biométricos utilizados nos processos de fiscalização deve seguir as normas vigentes de proteção de dados, sendo vedado qualquer uso incompatível com as finalidades operacionais e regulatórias do serviço.
A orientação é para que os usuários mantenham seus dados cadastrais atualizados e fiquem atentos a eventuais notificações, observando os prazos previstos na regulamentação para apresentação de defesa e recursos.
Resumo dos Prazos e Sanções
| Etapa do Processo | Prazo | Responsável |
| Defesa Prévia | 10 dias | Usuário perante a MTU |
| Recurso Administrativo | 10 dias | Usuário perante a CUIABÁ REGULA |
| Suspensão (1ª ocorrência) | 60 dias | Sanção ao beneficiário |
| Suspensão (2ª ocorrência) | 180 dias | Sanção ao beneficiário |
| Suspensão (3ª ocorrência) | 360 dias | Sanção ao beneficiário |
A Cuiabá Regula está localizada na Rua Comandante Costa, nº 672 – Bairro Centro Norte, Cuiabá – MT (CEP: 78005-400). Horários e Contatos: Atendimento presencial: De segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 14h às 18h. Ouvidoria (atendimento ao público): De segunda a sexta-feira, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. Telefone da Ouvidoria: (65) 8463-5539 ou (65) 9846-3553.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

