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Prefeito sanciona leis para inclusão de alunos com epilepsia e selo de valorização aos garçons

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O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, sancionou na tarde desta segunda-feira (16), em seu gabinete no Palácio Alencastro, duas leis de autoria da vereadora Baixinha Giraldelli que tratam de inclusão educacional e valorização de trabalhadores do setor de alimentação. As normas foram aprovadas pela Câmara Municipal e passam a integrar a legislação municipal.

Uma das leis altera a Política Municipal de Proteção, Inclusão e Acompanhamento Educacional dos Alunos com Epilepsia na rede municipal de ensino. A nova redação garante que crianças e adolescentes com epilepsia tenham direito à matrícula na escola pública mais próxima de sua residência, salvo quando houver manifestação contrária da família.

A legislação também reforça que estudantes com epilepsia não podem sofrer restrições de acesso a conteúdos educacionais, atividades curriculares ou práticas esportivas em razão da condição neurológica, exceto quando houver recomendação médica específica. Além disso, determina que o sistema de matrícula seja adequado para assegurar a prioridade de vaga, tanto no formato online quanto presencial, na unidade escolar mais próxima da residência do estudante.

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A segunda lei institui no município o selo “Bar e Restaurante Amigo do Garçom”. A iniciativa reconhece estabelecimentos que comprovadamente repassam integralmente aos funcionários a taxa de serviço de 10% paga pelos clientes.

A certificação será concedida pelo órgão competente do Poder Executivo mediante solicitação do estabelecimento interessado e análise do cumprimento dos critérios previstos. Os bares e restaurantes certificados poderão utilizar o selo em materiais institucionais e de divulgação durante o período de validade, que será de dois anos, com possibilidade de renovação mediante nova comprovação das práticas.

A proposta busca valorizar os profissionais do setor de alimentação, estimular a transparência nas relações de consumo e incentivar boas práticas trabalhistas entre os estabelecimentos da cidade.

Durante o ato de sanção, o prefeito Abilio Brunini destacou a relevância das duas iniciativas para a cidade e elogiou as propostas apresentadas pela parlamentar.

“São leis que dialogam diretamente com a realidade das pessoas. De um lado, garantimos mais inclusão e segurança para estudantes com epilepsia e suas famílias. De outro, reconhecemos o trabalho de quem atua no atendimento em bares e restaurantes, incentivando relações mais justas e transparentes. Parabenizo a vereadora Baixinha Giraldelli pelas iniciativas”, afirmou o prefeito.

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As duas leis entram em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Prefeito Abilio sanciona 12 normas aprovadas pela Câmara e reforça parceria com Legislativo; confira

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O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, sancionou nesta terça-feira (7) um conjunto de 12 normas aprovadas pela Câmara Municipal, sendo 11 leis ordinárias e uma lei complementar. As medidas abrangem áreas como saúde, educação, proteção animal, patrimônio cultural, inclusão social, mobilidade e direitos humanos, consolidando novas políticas públicas e reconhecimentos oficiais no município.

Abilio destacou que as novas legislações refletem o trabalho conjunto entre os poderes em benefício da população cuiabana. “A Câmara Municipal tem um papel fundamental na construção de políticas públicas que melhoram a vida das pessoas. Nosso compromisso é manter uma relação de respeito institucional e diálogo permanente com os vereadores para transformar boas propostas em ações concretas para Cuiabá”, afirmou.

As propostas são de autoria de vereadores da Câmara Municipal e passam a integrar a legislação vigente após a sanção do Executivo.

Proteção aos animais em circos
De autoria do vereador Eduardo Magalhães, a Lei nº 7.581 proíbe a manutenção, utilização e exibição de animais de qualquer espécie em circos, shows e espetáculos similares realizados em Cuiabá. A norma prevê multas, apreensão dos animais e até cassação do alvará de funcionamento em caso de descumprimento.

Semana da Educação Antirracista
A Lei nº 7.582, de autoria da vereadora Maysa Leão, institui a Semana da Educação Antirracista, que será realizada anualmente na semana do Dia da Consciência Negra. A iniciativa prevê ações educativas, culturais e pedagógicas para promover o enfrentamento ao racismo nas escolas e em outros espaços públicos.

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Credencial para pessoas com Síndrome de Down
Também de autoria da vereadora Maysa Leão, a Lei nº 7.583 cria o Programa Municipal de Acesso à Credencial de Estacionamento para Pessoas com Síndrome de Down, garantindo a emissão gratuita do documento para facilitar a mobilidade e a acessibilidade desse público.

Campanha “Olhe de Novo!”
A Lei nº 7.584, proposta pela vereadora Paula Calil, institui campanha permanente de conscientização para prevenir o esquecimento de crianças e animais dentro de veículos. A legislação prevê a instalação de avisos em estacionamentos públicos e privados de grande circulação.

Selo Empresa pela Diversidade
A vereadora Maysa Leão também é autora da Lei nº 7.585, que cria o selo “Empresa pela Diversidade”, destinado a reconhecer organizações que desenvolvam políticas de inclusão e respeito à diversidade em seus ambientes institucionais.

Dia do Conselheiro Municipal de Saúde
A Lei nº 7.586, de autoria do vereador Tenente-Coronel Dias, institui o Dia do Conselheiro Municipal de Saúde, a ser celebrado anualmente em 25 de abril, valorizando a participação social na construção e fiscalização das políticas públicas de saúde.

Proteção à saúde bucal de pacientes hospitalizados
A Lei nº 7.576, proposta pela vereadora Paula Calil, institui a Política Municipal de Proteção à Saúde Bucal das Pessoas Hospitalizadas. A norma incentiva protocolos de higiene bucal e ações integradas de odontologia nas unidades de saúde públicas e privadas.

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Biodança como prática integrativa
De autoria da vereadora Maysa Leão, a Lei nº 7.577 altera a legislação municipal para incluir a biodança entre as práticas integrativas e complementares recomendadas na rede pública de saúde.

Mercado do Porto como patrimônio histórico
A Lei nº 7.578, proposta pela vereadora Katiuscia Manteli, declara o Mercado do Porto como Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural de Cuiabá, reconhecendo sua importância para a identidade, a memória e a economia da capital.

Quibebe de mamão como patrimônio gastronômico
A vereadora Maria Avalone é autora da Lei nº 7.579, que declara o quibebe de mamão e seu modo de preparo como Patrimônio Cultural Imaterial e Gastronômico do município, valorizando uma das tradições culinárias da baixada cuiabana.

Cabeça de pacu como patrimônio cultural
A Lei nº 7.580, de autoria do vereador Cezinha Nascimento, reconhece a cabeça de pacu como Patrimônio Cultural Imaterial de Cuiabá, reforçando a preservação da gastronomia regional e da cultura popular cuiabana.

Fortalecimento da proteção aos animais
Além das leis ordinárias, Abilio também sancionou a Lei Complementar nº 610, de autoria do vereador Marcrean Santos, que atualiza a legislação municipal de proteção animal. A norma amplia a caracterização de maus-tratos e altera dispositivos da política de defesa dos animais no município.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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