POLITÍCA NACIONAL
CDH aprova criação de categorias de pessoas desaparecidas
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (8) projeto que cria três categorias jurídicas para pessoas desaparecidas: voluntária, involuntária e forçada. De acordo com o PL 306/2025, a nova classificação poderá facilitar a elaboração de protocolos de investigação adaptados a cada situação e melhorará tanto a resposta das autoridades quanto a alocação de recursos públicos.
A proposta estabelece a mudança no conceito legal de pessoa desaparecida e determina que os órgãos públicos deverão adotar políticas específicas para atender às particularidades de cada categoria de desaparecimento. Pelo texto,
- será considerada desaparecida voluntária a pessoa maior de idade e capaz que decidir, por vontade própria, interromper vínculos com familiares, amigos e conhecidos;
- a desaparecida involuntária será aquela cujo desaparecimento decorrer de evento sem ação direta de terceiros, como desastres naturais, acidentes, crises de saúde mental ou a separação não intencional de menores de 18 anos de seus responsáveis; e
- a desaparecida forçada será a pessoa, independentemente de sua capacidade civil, desaparecida em casos que envolvam coação, violência, abuso de poder, fraude ou ameaça, geralmente relacionados a crimes como sequestro, tráfico de pessoas ou violência doméstica.
O texto também revoga o dispositivo da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas que prevê tratamento separado para crianças e adolescentes, já que esses casos passarão a ser enquadrados como desaparecimento involuntário quando houver separação não intencional dos responsáveis.
A proposta, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Segundo Damares, que preside a CDH, o desaparecimento de pessoas é uma grave violação de direitos humanos. A senadora afirmou que o Brasil registrou 85.232 novos casos de desaparecimento em 2025, dos quais 23.970 envolviam crianças ou adolescentes. Os números, disse, equivalem a um desaparecimento a cada seis minutos no país, ou cerca de dez ocorrências por hora.
Para a relatora, o conceito único hoje previsto na legislação pode tornar a ação estatal menos eficiente, porque a causa do desaparecimento é um fator relevante para a adoção de medidas adequadas de busca.
— Trata-se, a nosso ver, de medida relevante, que pode contribuir para o aperfeiçoamento das ações de busca, identificação e localização, conferindo maior efetividade às respostas oferecidas pelo poder público — disse.
Audiência pública
O colegiado aprovou também requerimentos para a realização de duas audiências públicas. Solicitado por Damares, o REQ 104/2026 – CDH propõe discutir a transferência de pessoas transgênero para a Penitenciária Feminina do Distrito Federal (Colmeia), os impactos sobre os direitos fundamentais das mulheres custodiadas e as responsabilidades institucionais dos órgãos de gestão prisional do Distrito Federal e da União.
Já a senadora Teresa Leitão (PT-PE) solicitou debate (REQ 105/2026 – CDH) para instruir o PL 6.524/2019, que institui o Sistema Nacional de Informações da Primeira Infância (Snipi) e cria o relatório Orçamento da Primeira Infância (OPI), como instrumento de controle social e de fiscalização do orçamento público no âmbito da primeira infância (até seis anos de idade). O projeto aguarda votação na CDH.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Senado Verifica reforça atuação contra desinformação nas eleições deste ano
A circulação de vídeos manipulados, áudios clonados, conteúdos fora de contexto e falsas denúncias torna o enfrentamento à desinformação um dos principais desafios das eleições deste ano. Com o avanço da inteligência artificial e o aumento do consumo de notícias pelas redes sociais, conteúdos enganosos alcançam diferentes públicos e se tornam cada vez mais difíceis de identificar.
Nesse cenário, garantir a integridade das eleições também significa assegurar que o cidadão tenha acesso a informações confiáveis para exercer livremente o direito ao voto. O Senado participa desse esforço por meio do Senado Verifica, serviço oficial da Casa de combate à desinformação.
Criado em 2020, o canal recebe dúvidas dos cidadãos, verifica afirmações, consulta fontes oficiais e áreas técnicas e apresenta os esclarecimentos em linguagem simples. Entre os materiais analisados pela equipe do Senado Verifica estão publicações sobre o processo de votação, regras eleitorais e a escolha dos representantes para o Senado.
Parceria com o TSE
Desde 2022, o Senado faz parte do Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação da Justiça Eleitoral, que tem como referência um protocolo de intenções firmado com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A iniciativa busca ampliar a divulgação de informações seguras sobre, por exemplo, urnas eletrônicas, fiscalização do processo eleitoral, apuração dos votos e normas que orientam as campanhas.
Gestora do Núcleo de Assessoria de Imprensa do Senado, Ester Monteiro explica que essa cooperação ocorre principalmente em duas frentes:
- o monitoramento de conteúdos enganosos e o atendimento às dúvidas da população;
- a educação midiática (com a produção de reportagens, entrevistas, podcasts e vídeos educativos).
— Nosso objetivo não é apenas desmentir uma informação depois que ela viraliza, mas preparar o cidadão para reconhecer estratégias de manipulação e avaliar a autoria, as evidências e o contexto antes de compartilhar — destaca ela.
Inteligência artificial
Nas eleições de 2026, uma das principais preocupações é o uso indevido da inteligência artificial. Áudios clonados, vídeos manipulados e imagens sintéticas podem ser utilizados para atribuir a candidatas ou candidatos falas ou situações que nunca ocorreram.
As regras do TSE determinam que conteúdos produzidos ou modificados por inteligência artificial na propaganda eleitoral devem ser claramente identificados como tais. Além disso, proíbem o uso de deepfakes (vídeos ou áudios gerados por inteligência artificial que imitam pessoas reais) para favorecer ou prejudicar candidaturas.
Essas normas também impedem que sistemas de inteligência artificial recomendem, sugiram ou priorizem candidatos, partidos, federações ou coligações.
Onde consultar informações verificadas?
A Justiça Eleitoral ampliou a parceria com plataformas digitais e reformulou a página Fato ou Boato, que reúne checagens e materiais educativos produzidos por instituições e agências parceiras.
O Senado Verifica também responde a dúvidas da população e esclarece informações relacionadas ao Senado e ao processo eleitoral. Mas esse serviço não substitui a Justiça Eleitoral, não investiga crimes e nem aplica sanções. Mande sua dúvida pelo WhatsApp: (61) 98190-0601.
Onde denunciar conteúdos suspeitos?
Conteúdos falsos, manipulados ou fora de contexto que possam comprometer a integridade das eleições podem ser encaminhados para o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral do TSE.
Já as denúncias sobre propaganda eleitoral irregular, nas ruas ou na internet, devem ser enviadas para o Pardal (também do TSE). Sempre que possível, o cidadão deve preservar o link da publicação, registrar a tela e anotar a data, o horário e o perfil responsável.
Antes de compartilhar, verifique
O combate à desinformação também depende da sua participação. Mensagens alarmistas, sem autoria ou que peçam compartilhamento urgente exigem atenção redobrada.
Antes de encaminhar esse tipo de mensagem, siga este passo a passo:
- veja quem produziu o conteúdo;
- busque a fonte/publicação original;
- confira a data da postagem e o contexto;
- consulte as fontes oficiais (página ou perfil oficial informado pelo candidato/partido);
- confira o site do Tribunal Superior Eleitoral: tse.jus.br.
Combater a desinformação não significa impedir críticas, opiniões ou divergências. Significa proteger o direito de cada pessoa de participar do debate público e escolher seus representantes com base em informações confiáveis.
Neste ano, quando escolhermos dois senadores (ou senadoras) por estado e pelo Distrito Federal, esse cuidado é essencial para preservar a liberdade do voto e a integridade das eleições.
Fato ou boato? Veja aqui as últimas checagens publicadas pelo TSE
– Ministros Barroso e Moraes não mandaram fabricar chips em Taiwan para fraudar urnas eletrônicas
– É mentira que mesários votam na urna eletrônica no lugar de eleitores
– É falso que 811 mil chineses poderão votar nas eleições brasileiras
– TSE alerta para golpe com cobrança para regularização de pendências eleitorais
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado



