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Prefeitura de Cuiabá retoma gestão da Secretaria Municipal de Saúde
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Após medida do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a autonomia administrativa da Prefeitura de Cuiabá foi retomada no final da noite desta sexta-feira (6). A notificação ao Governo do Estado foi realizada por um oficial de Justiça às 19h44 desta sexta-feira (6). A informação foi confirmada pela Procuradoria GeraL do Município. No sábado, dia 7, às 8h, a equipe da Saúde estará na sede da Pasta.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão da medida interventiva que havia concedido à administração da Secretaria Municipal de Saúde ao Governo do Estado, na manhã desta sexta-feira. A determinação é da presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que acatou pedido de suspensão da medida liminar expedida em 28 de dezembro de 2022, pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), Orlando Perri.
Aduz ainda a ministra que o deferimento da medida de forma monocrática e provisória não foi adequado. Ela entendeu que uma decisão liminar “tão drástica” não se justifica: “Não parece ser razoável, muito menos proporcional, se considerados os termos das decisões judiciais descumpridas (basicamente, a regularização da contratação de profissionais na área da saúde mediante realização de concurso público para provimento de cargos efetivos e a nulidade de contratações temporárias) e a reprimenda/correção imposta monocraticamente (intervenção irrestrita e ilimitada no âmbito da Secretaria de Saúde de Cuiabá, conferindo amplos poderes ao interventor)”.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá MT
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Cuiabá Regula esclarece regras para bloqueio de cartões e garante prazo para defesa
Usuários do transporte coletivo de Cuiabá que tiverem seus cartões de benefício tarifário identificados com possível uso irregular pelo sistema de biometria facial têm garantido o direito à defesa antes da aplicação de penalidades. A orientação é da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Cuiabá Regula), com base na Resolução Normativa nº 11/2025.
A regulamentação estabelece os procedimentos administrativos que devem ser adotados em situações de suspeita de utilização indevida dos benefícios tarifários, assegurando o contraditório e a ampla defesa aos usuários.
De acordo com a agência, a identificação de uma possível irregularidade não autoriza o bloqueio automático do cartão nem o impedimento imediato de acesso ao transporte coletivo. Nesses casos, a Associação Mato-grossense dos Transportadores Urbanos (MTU) deve notificar formalmente o titular do benefício, informando a ocorrência e concedendo prazo para manifestação.
Após receber a notificação, o usuário terá 10 dias para apresentar defesa administrativa junto à Associação Mato-grossense dos Transportadores Urbanos (MTU) ou realizar eventual atualização do cadastro biométrico, quando necessário. Caso a penalidade seja mantida, ainda será possível apresentar recurso administrativo no mesmo prazo.
O recurso deverá ser encaminhado à Superintendência de Transporte Coletivo da Cuiabá Regula, responsável por submeter o caso à análise colegiada da agência. A decisão final será fundamentada e encerrará a tramitação na esfera administrativa.
A Resolução Normativa nº 11/2025 também prevê sanções progressivas para situações em que o uso irregular do benefício for confirmado. Na primeira ocorrência, a suspensão do benefício poderá ser de 60 dias. Em caso de reincidência, o período passa para 180 dias, chegando a 360 dias na terceira ocorrência.
Segundo a Cuiabá Regula, o procedimento busca garantir a correta utilização dos benefícios tarifários e preservar o equilíbrio do sistema de transporte coletivo, ao mesmo tempo em que assegura segurança jurídica aos usuários.
A agência destaca ainda que o tratamento dos dados pessoais e biométricos utilizados nos processos de fiscalização deve seguir as normas vigentes de proteção de dados, sendo vedado qualquer uso incompatível com as finalidades operacionais e regulatórias do serviço.
A orientação é para que os usuários mantenham seus dados cadastrais atualizados e fiquem atentos a eventuais notificações, observando os prazos previstos na regulamentação para apresentação de defesa e recursos.
Resumo dos Prazos e Sanções
| Etapa do Processo | Prazo | Responsável |
| Defesa Prévia | 10 dias | Usuário perante a MTU |
| Recurso Administrativo | 10 dias | Usuário perante a CUIABÁ REGULA |
| Suspensão (1ª ocorrência) | 60 dias | Sanção ao beneficiário |
| Suspensão (2ª ocorrência) | 180 dias | Sanção ao beneficiário |
| Suspensão (3ª ocorrência) | 360 dias | Sanção ao beneficiário |
A Cuiabá Regula está localizada na Rua Comandante Costa, nº 672 – Bairro Centro Norte, Cuiabá – MT (CEP: 78005-400). Horários e Contatos: Atendimento presencial: De segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 14h às 18h. Ouvidoria (atendimento ao público): De segunda a sexta-feira, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. Telefone da Ouvidoria: (65) 8463-5539 ou (65) 9846-3553.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

