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Prefeitura orienta sobre legislação nova do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)

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A Prefeitura Municipal de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Economia, vem a público orientar a sociedade cuiabana e os contribuintes em geral sobre os procedimentos para dirimir dúvidas relativas à interpretação da legislação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 132, de 2023, e a subsequente promulgação da Lei Complementar nº 214, de 2025, que regulamenta o novo tributo, o cenário tributário brasileiro passa por uma profunda transformação, e a compreensão dos novos mecanismos é fundamental para a segurança jurídica de todos.
É imperativo esclarecer que, com a instituição do IBS, as consultas formais sobre a interpretação de sua legislação – que abrange a Emenda Constitucional nº 132, a Lei Complementar nº 214/2025 e demais normativos correlatos – não deverão mais ser encaminhadas aos órgãos fazendários municipais. A competência para responder a tais questionamentos foi centralizada em uma nova entidade: o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS).

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) é uma entidade pública de natureza federativa, autônoma, colegiada e intergovernamental, concebida para ser a espinha dorsal da coordenação, administração e harmonização do IBS. Instituído pela Lei Complementar nº 214, de 2025, o CGIBS possui caráter técnico e operacional sob regime especial, com sede e foro no Distrito Federal, dotado de independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira. Sua atuação é marcada pela ausência de vinculação, tutela ou subordinação hierárquica a qualquer órgão da administração pública, reafirmando seu papel federativo e sua autonomia institucional, conforme o Art. 480 da referida Lei Complementar.

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Composto paritariamente por representantes dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o CGIBS assegura a gestão cooperativa e integrada do novo tributo, fortalecendo o pacto federativo e promovendo um modelo moderno, eficiente e transparente de administração tributária. Essa estrutura colegiada é essencial para garantir que as decisões e interpretações do IBS reflitam a diversidade e os interesses de todos os entes federados.

Competências e Finalidades do CGIBS: A Base para a Centralização das Consultas

A centralização da competência para responder às consultas formais sobre o IBS no CGIBS decorre diretamente de suas atribuições legais, que lhe conferem a autoridade máxima na interpretação e aplicação da legislação do imposto. Entre as principais competências do Comitê Gestor, destacam-se:

• Edição de Normas Gerais: Compete ao CGIBS editar o regulamento do IBS, estabelecendo as normas gerais que regem a aplicação do imposto em todo o território nacional. Essa prerrogativa, prevista no Art. 317, inciso I, da LC nº 214/2025, confere ao Comitê a autoridade para detalhar e interpretar a legislação, sendo, por consequência lógica e jurídica, o órgão competente para dirimir dúvidas dos contribuintes.

• Coordenação da Arrecadação, Apuração e Distribuição: O Comitê é responsável por coordenar a arrecadação, apuração e distribuição das receitas do IBS entre os entes federativos, garantindo a uniformidade e a eficiência do processo.

• Julgamento de Controvérsias Administrativas e Harmonização: Uma das funções mais relevantes é a de julgar controvérsias administrativas e harmonizar a aplicação da legislação tributária. Para isso, o CGIBS integra o Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias, cujas resoluções são vinculantes para todas as administrações tributárias, conforme o Art. 321 da LC nº 214/2025. Essa atribuição é crucial para prevenir litígios e assegurar a segurança jurídica.

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• Promoção da Conformidade Fiscal e Autorregularização: O Comitê tem o papel de promover a conformidade fiscal e a autorregularização dos contribuintes, estabelecendo regras uniformes e programas de conformidade, conforme o Art. 317, § 5º, da LC nº 214/2025.

• Aprovação de Normas Conjuntas: O CGIBS aprova normas conjuntas com o Poder Executivo federal relativas ao IBS e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), visando à coerência entre os dois tributos, conforme o Art. 317, § 1º, da LC nº 214/2025.

• Zelo pela Transparência e Publicidade: O Comitê pauta sua atuação pelos princípios da legalidade, eficiência, publicidade, cooperação federativa, inovação e responsabilidade fiscal, buscando consolidar um sistema tributário simples, justo e sustentável.

A centralização das consultas no CGIBS é um dos pilares da reforma para garantir a uniformidade na interpretação e aplicação do IBS em todo o território nacional, evitando a proliferação de entendimentos divergentes que poderiam gerar insegurança jurídica e complexidade para os contribuintes.

A Prefeitura Municipal de Cuiabá reitera seu compromisso em manter a população informada sobre as mudanças trazidas pela reforma tributária e orienta que, para dúvidas formais sobre o IBS, os contribuintes busquem os canais oficiais que serão disponibilizados pelo Comitê Gestor do IBS.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Procon Municipal intensifica fiscalização em postos de combustíveis de Cuiabá

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio do Procon Municipal, realizou uma nova etapa da operação de fiscalização em postos de combustíveis da capital. Ao todo, quatro estabelecimentos foram fiscalizados na ação, que contou com a participação da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), à qual o Procon é vinculado, e da Secretaria Municipal de Segurança Pública, nesta terça-feira (22).

A fiscalização é resultado de um termo de cooperação firmado entre o Procon Municipal e o Instituto Combustível Legal (ICL), que fornece os materiais necessários à operação. Como parte desse trabalho, um veículo descaracterizado, conhecido como “carro fantasma”, percorre previamente os postos, coleta amostras dos combustíveis e afere a quantidade efetivamente abastecida.

Segundo a secretária adjunta do Procon Municipal, Mariana Almeida Borges, a ação desta terça-feira consistiu em uma “refiscalização” ou “dupla fiscalização”, etapa prevista na legislação para confirmar os dados obtidos pelo “carro fantasma” e subsidiar a abertura de processos administrativos. O veículo é equipado com tecnologia certificada pelo Inmetro.

“Desde fevereiro, estamos realizando uma grande campanha de fiscalização dos combustíveis. O carro fantasma passa pelos postos indicados pelo Procon e produz relatórios sobre a qualidade do combustível e possíveis fraudes nas bombas. Agora, realizamos a segunda etapa, com a fiscalização presencial, para confrontar as informações e adotar as medidas cabíveis”, explicou.

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Em um dos estabelecimentos fiscalizados, o relatório emitido pelo veículo apontou anteriormente um desvio de aproximadamente 6% na bomba de abastecimento, percentual considerado elevado. Isso significa que o consumidor poderia receber menos combustível do que o volume registrado na bomba.

Durante a fiscalização presencial, entretanto, não foi constatado percentual acima do limite legal. De acordo com Mariana Almeida Borges, a evolução tecnológica utilizada em fraudes dificulta a constatação das irregularidades em operações anunciadas, já que dispositivos eletrônicos podem ser desligados quando os responsáveis percebem a chegada da equipe.

“A tecnologia utilizada para fraudar bombas é cada vez mais sofisticada. Em alguns casos, o relatório do carro fantasma aponta irregularidades, mas, quando chegamos uniformizados para a fiscalização presencial, os dispositivos podem ser desativados. Mesmo assim, todos os relatórios são encaminhados aos órgãos competentes para investigação”, destacou a secretária.

Os dados produzidos pelo Instituto Combustível Legal e pelo Procon Municipal poderão subsidiar procedimentos junto ao Ministério Público, à Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon) e aos demais órgãos de fiscalização, além da abertura de processos administrativos.

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Desde o início da operação, o Procon já notificou os 151 postos de combustíveis de Cuiabá em ações relacionadas aos preços praticados. Nesta etapa, além da fiscalização para identificar fraudes nas bombas de abastecimento e verificar a qualidade dos combustíveis, o Procon apreendeu nove cervejas vencidas em uma das lojas de conveniência.

Os fiscais da Secretaria Municipal de Ordem Pública também participaram da operação, realizando a conferência das licenças obrigatórias para o funcionamento dos estabelecimentos, incluindo licença de operação, licença de publicidade, licença sanitária e alvará de localização e funcionamento. Como resultado das vistorias, dois postos de combustíveis e uma conveniência foram notificados para regularizar o alvará de publicidade, com prazo de 30 dias para adequação. Outro posto foi notificado para apresentar o alvará sanitário e a licença de publicidade. Já o quarto estabelecimento deverá apresentar a licença de publicidade e a licença sanitária.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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