CUIABÁ
Projeto mantém recesso de 15 dias e corrige calculo que causaria gasto de 30 milhões
CUIABÁ
Uma mudança legislativa proposta pela Prefeitura de Cuiabá visa evitar um impacto superior a R$ 30 milhões nos cofres públicos.
O projeto de lei, protocolado na Câmara Municipal em 6 de junho, propõe corrigir a forma de cálculo do adicional de férias dos professores da rede municipal de ensino, limitando a contagem de 30 dias o pagamento de 1/3 de férias.
A partir da vigência da Lei Complementar 404/2016, a Prefeitura de Cuiabá foi obrigada a incluir 15 dias de recesso escolar para efeito de cálculo de pagamento dos 30 dias de férias. No entanto, a norma nunca foi cumprida administrativamente, o que gerou uma onda de judicializações e sentenças que, somadas, podem ultrapassar a casa dos R$ 30 milhões em despesas extras para o município.
“O projeto não retira direitos, nem interfere no calendário escolar. Os professores continuam com os 15 dias de recesso no meio do ano”, explicou o prefeito Abilio Brunini, ao comentar a proposta enviada ao Legislativo. Ele destacou que o município herdou a distorção da antiga gestão e que a iniciativa visa dar segurança jurídica ao processo, resguardando tanto os servidores quanto os recursos públicos.
A proposta altera a redação do artigo 48 da Lei Complementar nº 220/2010 e esclarece que o pagamento de 1/3 de férias deve ser calculado exclusivamente sobre os 30 dias de férias regulamentares. A medida, segundo o Executivo, visa conter o avanço de despesas não previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA) e diminuir o número de ações judiciais movidas por professores que reivindicam o pagamento adicional.
O procurador do município, Hermano José de Castro Leite, esclareceu que a medida não altera o período de férias nem reduz o recesso escolar. “O projeto trata, exclusivamente, da contagem de 30 dias para fins de pagamento administrativo do adicional de férias. Não há qualquer mudança na jornada ou calendário dos professores”, reforçou.
Além de evitar desequilíbrios financeiros, a proposta busca disciplinar a gestão de recursos na área da educação, permitindo que a Prefeitura priorize investimentos diretos na melhoria da estrutura escolar e valorização da categoria docente por meio de instrumentos sustentáveis.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
CUIABÁ
Mutirão leva regularização fundiária ao bairro Dr. Fábio Leite II a partir desta quarta (29)
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, realiza, a partir desta quarta-feira (29) até o dia 6 de maio, com exceção do feriado do Dia do Trabalhador, um mutirão de cadastramento voltado aos moradores do bairro Dr. Fábio Leite II que desejam regularizar seus imóveis.
O atendimento será realizado das 09h às 16h, na Rua dos Trabalhadores, quadra 77, casa 18. Para dar início ao processo de regularização, é necessário apresentar os documentos originais, conforme o estado civil. Confira os documentos necessários ao final da matéria.
A iniciativa tem como objetivo garantir o acesso ao título definitivo de propriedade, assegurando mais segurança jurídica às famílias e contribuindo para a valorização dos imóveis. Durante o mutirão, os moradores poderão receber orientações sobre a documentação necessária, entregar documentos pendentes e contar com o apoio da equipe social para dar andamento ao processo de regularização fundiária.
De acordo com a secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Michelle Dreher, a ação busca facilitar o acesso da população ao direito à moradia regularizada, aproximando os serviços da Prefeitura da comunidade e agilizando os procedimentos. “O atendimento começa nesta quarta-feira (29), vai até quinta-feira e retorna de segunda a quarta-feira (6), na próxima semana”, afirmou a secretária.
Confira abaixo os documentos necessários para dar início ao processo de regularização:
Para solteiros: certidão de nascimento, RG e CPF;
Para casados: certidão de casamento, RG e CPF de ambos;
Para divorciados: certidão de casamento com averbação do divórcio, RG e CPF apenas de quem está requerendo e partilha de bens ou formal de partilha (se houver);
Para viúvos: certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge falecido, RG e CPF de quem está requerendo e partilha de bens ou formal de partilha (se houver);
União estável: escritura pública de cartório ou homologação dessa condição feita em juízo, certidão de nascimento, RG e CPF de ambos.
Trazer também:
Contrato de compra e venda da casa ou outro documento do imóvel (é necessário constar quadra e lote, por exemplo: título de posse antigo, IPTU etc.);
Comprovante de endereço da casa a ser regularizada (água, luz, telefone etc.);
Comprovante de renda de todos os moradores da casa dos últimos três meses.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
-
AGRONEGOCIOS3 anos atrás
Agrônomo mineiro recebe a Comenda do Mérito Agronômico, a mais alta distinção da categoria
-
MATO GROSSO3 anos atrás
Mar… ia
-
MATO GROSSO3 anos atrás
A solidão humana
-
Gourmet3 anos atrás
Molho Bolonhesa
-
Gourmet2 anos atrás
Brigadeiro
-
Gourmet2 anos atrás
Picolé detox
-
Gourmet2 anos atrás
Molho rosé
-
Gourmet2 anos atrás
Salpicão

