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Ranalli celebra veto a atletas trans nas Olimpíadas e relembra lei em Cuiabá

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Antoniel Pontes | Assessoria do vereador Ranalli 
O vereador Rafael Ranalli(PL) comemoro a decisão do Comitê Olímpico Internacional que restringiu a participação de atletas trans em competições femininas nos Jogos Olímpicos. No Instagram, a publicação do parlamentar aparece ao som da música Holiday Foi Muito, do cantor Falcão, acompanhada da frase “Ranalli tinha razão!!! E Cuiabá protagonista até no óbvio!!!”, em tom de comemoração.
A reação ocorreu após o COI anunciar uma nova política de elegibilidade que, a partir dos Jogos de Los Angeles, em 2028, limita a participação na categoria feminina a atletas consideradas biologicamente mulheres, com base em critérios genéticos. A justificativa apresentada pela entidade é a de “proteger a justiça, a segurança e a integridade” das competições.
Embora o próprio COI reconheça que não há registro recente de atletas trans competindo em alto nível olímpico, a decisão reforça um movimento internacional que já vinha sendo adotado por federações esportivas, especialmente em modalidades como atletismo, natação e ciclismo.
Em Cuiabá, Ranalli já havia antecipado esse debate. O vereador é autor de uma lei sancionada na capital que proíbe atletas trans de competirem em equipes femininas em competições realizadas no município. A norma estabelece que o sexo biológico seja o único critério para a divisão das categorias e prevê multa de R$ 5 mil para entidades que descumprirem a regra.
A lei ainda equipara a omissão da identidade de gênero a doping, podendo levar ao banimento do atleta da competição. Ao celebrar o novo posicionamento do COI, Ranalli reforçou o argumento de que a lei municipal de Cuiabá estaria alinhada ao que considera uma tendência internacional no esporte.
Vídeo: https://www.instagram.com/p/DWXD1awj7pf/

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Prefeitura prorroga Mutirão Fiscal e amplia prazo para negociação de débitos até 31 de julho

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Contribuintes de Cuiabá terão mais um mês para regularizar débitos municipais com as condições previstas no Mutirão Fiscal. O Decreto nº 12.188, do Executivo Municipal, prorrogou o período de adesão à iniciativa, ampliando o prazo para que pessoas físicas e jurídicas negociem pendências tributárias junto ao município até 31 de julho. A medida foi publicada em 30 de junho de 2026.

A prorrogação altera o Decreto nº 8.241, de 4 de dezembro de 2020, que regulamenta a Lei nº 6.399, de 7 de junho de 2019, responsável por disciplinar a transação e o parcelamento de créditos fiscais municipais.

A medida busca ampliar o acesso dos contribuintes às condições de regularização e fortalecer a recuperação de créditos públicos.

Durante o período do mutirão, a adesão poderá ser realizada de forma virtual, por meio do Portal de Serviços da Prefeitura de Cuiabá e do Portal Refis Online, além do atendimento presencial na Procuradoria Fiscal, onde os acordos extrajudiciais também poderão ser formalizados.

De acordo com o decreto, a iniciativa integra a política de gestão fiscal do município e tem como objetivo reduzir a litigiosidade, estimular a regularização espontânea dos débitos e contribuir para o equilíbrio das contas públicas.

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A norma também ressalta que a medida observa os princípios da legalidade, da eficiência e da transparência na administração pública.

A prorrogação foi autorizada com base no artigo 14, parágrafo único, da Lei nº 6.399/2019, que confere ao Poder Executivo a prerrogativa de estabelecer o período de realização do Mutirão Fiscal por meio de decreto.

Com a ampliação do prazo, a Prefeitura busca facilitar o acesso dos contribuintes aos mecanismos de negociação, incentivar a adimplência e ampliar a recuperação das receitas municipais.

Principal correção: troquei “30 de julho” por “30 de junho” no lead, porque do jeito que estava o texto ficava contraditório. Se a data estiver correta no original, me avise que ajusto.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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