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Ranalli leva pauta da assistência até o prefeito Abilio

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Antoniel Pontes | Assessoria do vereador Ranalli 
Uma comissão que representa cerca de 500 servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência de Cuiabá procurou o gabinete do vereador Rafael Ranalli( PL) e entregou um documento pedindo intervenção legislativa para destravar três reivindicações que, segundo a categoria, já viraram um grande problema dentro do próprio funcionalismo municipal: recomposição da Revisão Geral Anual atrasada, fixação da jornada semanal em 30 horas e equiparação das tabelas salariais.
A reunião aconteceu nesta quinta feira(29), e o grupo afirma que a gestão passada não aplicou os índices do INPC referentes aos anos de 2020 e 2021, o que teria provocado uma defasagem salarial com déficit acumulado de 10,04% no período citado. Para a categoria, a falta de recomposição não é só perda de poder de compra, é uma quebra objetiva do princípio de isonomia.
A Ranalli, a comissão também sustentou que houve tratamento desigual entre áreas do município. Eles apontam que ainda na gestão passada, em 2022, servidores da educação receberam recomposição referente a 2020 e 2021 e que, no acumulado de 2020 a 2025, o ganho progressivo teria chegado a 43,07%. Já os demais servidores, segundo o documento, teriam ficado em 24,82% no mesmo intervalo, criando uma diferença próxima de 20 pontos percentuais entre categorias que atuam, igualmente, no serviço público.
Além do reajuste, o documento reforça o pedido pela redução e fixação da jornada semanal de 30 horas, sem redução de subsídio. Os servidores descrevem um cenário de equipes enxutas e demanda crescente, com sobrecarga e reflexos diretos na saúde ocupacional e no atendimento à população. Como argumento, os servidores citam a Lei Complementar nº 541 de 2024, que já alterou a carga horária de cargos como Assistente Social e Cuidador Social para 30 horas semanais, e defendem que esse parâmetro seja estendido aos demais cargos da pasta. No ofício, a comissão também cita exemplos de outros municípios que já caminharam nessa direção, como Primavera do Leste e Santo Antônio do Leverger, como forma de reforçar que a mudança é possível dentro da gestão pública municipal.
A terceira frente é a equiparação das tabelas salariais e a unificação por nível de escolaridade. A comissão afirma que a estrutura remuneratória prevista na Lei Complementar nº 369 de 2014 criou segmentações que geram distorções entre áreas meio, instrumental e finalística. Na prática, segundo eles, profissionais com o mesmo grau de instrução e responsabilidades acabam recebendo vencimentos diferentes apenas por causa da classificação do cargo. O documento sustenta que a unificação por escolaridade traria mais transparência e racionalização na estrutura de cargos, garantiria equidade remuneratória e corrigiria a defasagem de quem atua diretamente no atendimento à população.
No pedido formal entregue ao vereador, os servidores solicitam que Ranalli(PL) faça interlocução com o Poder Executivo para o envio de projeto de lei autorizando o pagamento da RGA retroativa da gestão passada, de 2020 e 2021 aos servidores municipais que não foram beneficiados, garantindo isonomia com a Educação. Também pedem a apresentação de projeto de lei ou indicação para assegurar a jornada de 30 horas semanais, sem redução de subsídio, para cargos como Especialista em Desenvolvimento Social, Técnico em Desenvolvimento Social (Perfil Orientador) e Oficial Administrativo da SMSocial, com o argumento de padronizar escalas e proteger a saúde ocupacional. Por fim, solicitam intervenção legislativa para equiparar as tabelas salariais da área finalística com as áreas meio e instrumental, aplicando o teto remuneratório vigente para cada grau de escolaridade, conforme a LC 369 de 2014.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Prefeitura recorre de decisão que suspendeu decreto sobre loteamentos em Cuiabá

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A Prefeitura de Cuiabá entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) com o objetivo de reverter a decisão liminar que suspendeu o decreto municipal que interrompeu temporariamente a análise e a aprovação de projetos de loteamentos com terrenos menores que 200 metros quadrados. O pedido foi protocolado nesta sexta-feira (10) e será analisado pelo Órgão Especial do tribunal.

A decisão que suspendeu o decreto foi tomada pela desembargadora Clarice Claudino da Silva, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo diretório estadual do MDB. Em decisão preliminar, a magistrada entendeu que o município criou novas regras para os loteamentos por meio de um decreto, quando isso dependeria de aprovação por lei.

No recurso, a Procuradoria Geral do Município afirma que a decisão foi baseada em uma interpretação divergente do decreto e pede que a liminar seja revogada. Segundo a Prefeitura, o texto não criou novas exigências para empreendedores, mas apenas interrompeu temporariamente a análise de determinados projetos até a conclusão da revisão da legislação urbanística da capital.

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Na fundamentação do recurso, a Procuradoria sustenta que “o ato, todavia, nada indefere e nenhum requisito novo impõe: seu art. 1º limita-se a suspender temporariamente a análise, a emissão de diretrizes e a aprovação de determinados projetos de parcelamento. As medidas de 200 m² e de 10 m operam como simples critério de delimitação do universo de processos sobrestados, e não como parâmetro urbanístico exigível dos administrados”.

Outro ponto contestado pela Prefeitura é o entendimento de que não existiria base legal para a edição do decreto. Conforme a Procuradoria, a medida está amparada em uma lei municipal que autoriza a administração pública a adotar providências preventivas em situações que possam trazer riscos ao interesse público.

A Prefeitura também defende que o decreto tem caráter temporário e preventivo e não altera a legislação em vigor nem cria novas regras para os loteamentos. “Não se trata de regulamento autônomo, mas de providência acauteladora fundada no poder geral de polícia urbanística: ato geral, de caráter técnico e subordinado aos parâmetros fixados na legislação vigente. Cuida-se de exercício típico do poder de polícia administrativa, e não de inovação normativa primária, o que afasta qualquer cogitação de usurpação da função legislativa”, argumenta a Procuradoria.

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O município afirma ainda que a norma não teve efeito retroativo, pois atingiu apenas projetos que ainda aguardavam análise, sem modificar aprovações já concedidas. A Procuradoria também sustenta que manter a suspensão do decreto pode provocar prejuízos maiores, já que permitiria a aprovação de novos loteamentos enquanto a revisão do Plano Diretor ainda está em andamento, criando impactos urbanísticos que seriam difíceis de reverter.

Com o recurso, a Prefeitura pede que a desembargadora reveja a própria decisão ou, caso isso não ocorra, que o caso seja levado ao Órgão Especial do TJMT para decidir se o decreto volta a produzir efeitos.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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