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SMS publica edital para novo processo seletivo simplificado; 941 vagas para contratação imediata e 1.875 para cadastro reserva

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O edital do novo Processo Seletivo Simplificado para Contratos Temporários Imediatos da Secretaria Municipal de Saúde – SMS foi publicado na Gazeta Municipal nº 375, página 07, desta terça-feira (10), para várias áreas de atuação. As inscrições poderão ser feitas a partir de 00h01min do dia 14/05/2022 até as 23h59min, do dia 05/06/2022, somente por meio do site do Instituto Selecon: www.selecon.org.br. Ao todo serão 941 vagas para contratação imediata e 1.875 para cadastro reserva.

“Tivemos necessidade de elaborar um novo processo seletivo para preenchermos as vagas que sobraram do certame realizado em janeiro deste ano, sobretudo para aquelas que demandam maior especialização. Como exemplo podemos citar a área médica, que foi o segmento que menos teve profissionais aprovados no início do ano e que é onde temos o maior desfalque. Importante ressaltar que estamos trabalhando muito para resolver os problemas que a Saúde vem enfrentando, respeitando as decisões judiciais e cumprindo os prazos acordados no plano de ação apresentado ao Ministério Público e ao Tribunal de Justiça”, explicou a secretária municipal de Saúde, Suelen Alliend.

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As inscrições serão efetivadas com a devida emissão do comprovante de inscrição no certame, após o pagamento de boleto bancário no valor de R$ 40,00 para as funções cujo pré-requisito seja o nível superior e superior com especialização e R$ 35 para as funções cujo pré-requisito seja o nível médio técnico e o nível médio.

As vagas imediatas destinadas para pessoas com formação em Nível Médio são para as seguintes funções: Administrativo, Motorista de Ambulância, Vigilante, Maqueiro, Pedreiro, Pintor, Servente, Eletricista, Armador, Mestre de Obras. As vagas com exigência de formação de Nível Médio Técnico são: Gesseiro, Técnico de Enfermagem, Técnico em Farmácia, Técnico em Saúde Bucal e Técnico em Segurança do Trabalho.

As funções para contratação imediata, com exigência de formação de Nível Superior são: Analista de Rede, Analista de Sistemas, Enfermeiro do Trabalho, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Engenheiro do Trabalho, Farmacêutico,  Fonoaudiólogo, Profissional de Nível Superior  e Terapeuta Ocupacional.  As vagas com exigência de formação de Nível Superior com Especialização são: Médico – Broncoscopista, Médico – Cardiologista, Médico – Cirurgião Geral, Médico – Cirurgião Vascular, Médico – Clinico Geral, Médico – Dermatologista, Médico – Endocrinologista, Médico – Gastroenterologista, Médico – Ginecologista, Médico – Hematologista, Médico – Hepatologista, Médico – Infectologista, Médico – Intensivista, Médico – Nefrologista, Médico – Neuropediatra, Médico – Oftalmologista, Médico – Ortopedista, Médico – Otorrinolaringologista, Médico – Pediatra, Médico – Pneumologista, Médico – Psiquiatra, Médico – Reumatologista, Médico – Ultrassonografista, Médico – Urologista, Médico do Trabalho, Médico Auditor e Médico Regulador. Para estas funções, além da comprovação de graduação da função a ser exercida, será exigida a comprovação de Certificado de Residência Médica na especialidade.

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O processo seletivo será realizado em etapa única, com Avaliação de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório. Os candidatos deverão enviar cópias dos seus títulos, conforme a função escolhida, somente via Upload, através do site www.selecon.org.br. A documentação será analisada e pontuada pela Banca de Avaliação de Títulos.

Os contratos temporários terão vigência máxima de 2 anos, podendo ser prorrogados por igual período para atender excepcional interesse público, certificado pela autoridade competente.

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Cuiabá Regula esclarece regras para bloqueio de cartões e garante prazo para defesa

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Usuários do transporte coletivo de Cuiabá que tiverem seus cartões de benefício tarifário identificados com possível uso irregular pelo sistema de biometria facial têm garantido o direito à defesa antes da aplicação de penalidades. A orientação é da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Cuiabá Regula), com base na Resolução Normativa nº 11/2025.

A regulamentação estabelece os procedimentos administrativos que devem ser adotados em situações de suspeita de utilização indevida dos benefícios tarifários, assegurando o contraditório e a ampla defesa aos usuários.

De acordo com a agência, a identificação de uma possível irregularidade não autoriza o bloqueio automático do cartão nem o impedimento imediato de acesso ao transporte coletivo. Nesses casos, a Associação Mato-grossense dos Transportadores Urbanos (MTU) deve notificar formalmente o titular do benefício, informando a ocorrência e concedendo prazo para manifestação.

Após receber a notificação, o usuário terá 10 dias para apresentar defesa administrativa junto à Associação Mato-grossense dos Transportadores Urbanos (MTU) ou realizar eventual atualização do cadastro biométrico, quando necessário. Caso a penalidade seja mantida, ainda será possível apresentar recurso administrativo no mesmo prazo.

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O recurso deverá ser encaminhado à Superintendência de Transporte Coletivo da Cuiabá Regula, responsável por submeter o caso à análise colegiada da agência. A decisão final será fundamentada e encerrará a tramitação na esfera administrativa.

A Resolução Normativa nº 11/2025 também prevê sanções progressivas para situações em que o uso irregular do benefício for confirmado. Na primeira ocorrência, a suspensão do benefício poderá ser de 60 dias. Em caso de reincidência, o período passa para 180 dias, chegando a 360 dias na terceira ocorrência.

Segundo a Cuiabá Regula, o procedimento busca garantir a correta utilização dos benefícios tarifários e preservar o equilíbrio do sistema de transporte coletivo, ao mesmo tempo em que assegura segurança jurídica aos usuários.

A agência destaca ainda que o tratamento dos dados pessoais e biométricos utilizados nos processos de fiscalização deve seguir as normas vigentes de proteção de dados, sendo vedado qualquer uso incompatível com as finalidades operacionais e regulatórias do serviço.

A orientação é para que os usuários mantenham seus dados cadastrais atualizados e fiquem atentos a eventuais notificações, observando os prazos previstos na regulamentação para apresentação de defesa e recursos.

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Resumo dos Prazos e Sanções

Etapa do Processo Prazo Responsável
Defesa Prévia 10 dias Usuário perante a MTU
Recurso Administrativo 10 dias Usuário perante a CUIABÁ REGULA
Suspensão (1ª ocorrência) 60 dias Sanção ao beneficiário
Suspensão (2ª ocorrência) 180 dias Sanção ao beneficiário
Suspensão (3ª ocorrência) 360 dias Sanção ao beneficiário

A Cuiabá Regula está localizada na Rua Comandante Costa, nº 672 – Bairro Centro Norte, Cuiabá – MT (CEP: 78005-400). Horários e Contatos: Atendimento presencial: De segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 14h às 18h. Ouvidoria (atendimento ao público): De segunda a sexta-feira, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. Telefone da Ouvidoria: (65) 8463-5539 ou (65) 9846-3553.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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