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SMS publica resultado preliminar do processo seletivo exclusivo para médicos

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Foi publicado na edição suplementar da Gazeta Municipal, nº 580 desta sexta-feira (10), o resultado preliminar das avaliações de títulos do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária Imediata e Formação de Cadastro Reserva exclusivo para médicos.

Foram disponibilizadas 385 vagas, sendo 105 imediatas e 280 para cadastro reserva, mas foram classificados no total apenas 80 profissionais dos 224 inscritos. Entre os classificados, 40 são para o cargo de clínico geral, 25 para o cargo de clínico geral APS (Atenção Primária à Saúde), 14 emergencistas e apenas 1 pediatra. O resultado final do certame será publicado na próxima terça-feira (14).

Por duas vezes, a Secretaria Municipal de Saúde realizou processos seletivos simplificado em 2021 e outro em 2022 e ambos não foram suficientes para preencher o déficit de médicos. Neste terceiro seletivo, que foi exclusivo para médicos, o resultado também ficou abaixo das expectativas. O número reduzido de aprovados aconteceu devido à baixa procura por parte dos profissionais e aos erros dos candidatos inscritos no cumprimento dos requisitos exigidos no edital. “A comissão avaliadora analisou todos as documentações apresentadas pelos candidatos na plataforma, porém muitos erros foram encontrados, o que causou a eliminação de vários candidatos. Além disso, tivemos um número de inscritos abaixo da quantidade de vagas disponibilizadas”, explicou Flavia Guimarães, secretária adjunta de Atenção Secundária e presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

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Este certame foi realizado para suprir emergencialmente a necessidade de contratação de médicos para a rede pública, até a finalização dos trâmites do concurso público, realizado em 29 de janeiro. “Esperamos que os médicos que forem aprovados no concurso público tomem posse de seus cargos para que possamos resolver definitivamente o problema de déficit de médicos na rede municipal de saúde”, concluiu Flavia. 

Fonte: Prefeitura de Cuiabá MT

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Prefeitura recorre de decisão que suspendeu decreto sobre loteamentos em Cuiabá

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A Prefeitura de Cuiabá entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) com o objetivo de reverter a decisão liminar que suspendeu o decreto municipal que interrompeu temporariamente a análise e a aprovação de projetos de loteamentos com terrenos menores que 200 metros quadrados. O pedido foi protocolado nesta sexta-feira (10) e será analisado pelo Órgão Especial do tribunal.

A decisão que suspendeu o decreto foi tomada pela desembargadora Clarice Claudino da Silva, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo diretório estadual do MDB. Em decisão preliminar, a magistrada entendeu que o município criou novas regras para os loteamentos por meio de um decreto, quando isso dependeria de aprovação por lei.

No recurso, a Procuradoria Geral do Município afirma que a decisão foi baseada em uma interpretação divergente do decreto e pede que a liminar seja revogada. Segundo a Prefeitura, o texto não criou novas exigências para empreendedores, mas apenas interrompeu temporariamente a análise de determinados projetos até a conclusão da revisão da legislação urbanística da capital.

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Na fundamentação do recurso, a Procuradoria sustenta que “o ato, todavia, nada indefere e nenhum requisito novo impõe: seu art. 1º limita-se a suspender temporariamente a análise, a emissão de diretrizes e a aprovação de determinados projetos de parcelamento. As medidas de 200 m² e de 10 m operam como simples critério de delimitação do universo de processos sobrestados, e não como parâmetro urbanístico exigível dos administrados”.

Outro ponto contestado pela Prefeitura é o entendimento de que não existiria base legal para a edição do decreto. Conforme a Procuradoria, a medida está amparada em uma lei municipal que autoriza a administração pública a adotar providências preventivas em situações que possam trazer riscos ao interesse público.

A Prefeitura também defende que o decreto tem caráter temporário e preventivo e não altera a legislação em vigor nem cria novas regras para os loteamentos. “Não se trata de regulamento autônomo, mas de providência acauteladora fundada no poder geral de polícia urbanística: ato geral, de caráter técnico e subordinado aos parâmetros fixados na legislação vigente. Cuida-se de exercício típico do poder de polícia administrativa, e não de inovação normativa primária, o que afasta qualquer cogitação de usurpação da função legislativa”, argumenta a Procuradoria.

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O município afirma ainda que a norma não teve efeito retroativo, pois atingiu apenas projetos que ainda aguardavam análise, sem modificar aprovações já concedidas. A Procuradoria também sustenta que manter a suspensão do decreto pode provocar prejuízos maiores, já que permitiria a aprovação de novos loteamentos enquanto a revisão do Plano Diretor ainda está em andamento, criando impactos urbanísticos que seriam difíceis de reverter.

Com o recurso, a Prefeitura pede que a desembargadora reveja a própria decisão ou, caso isso não ocorra, que o caso seja levado ao Órgão Especial do TJMT para decidir se o decreto volta a produzir efeitos.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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