CUIABÁ
Tribunal de Justiça julga improcedente ação do Sindimed para realização de concurso na área médica na Empresa Cuiabana de Saúde Pública
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), através da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, julgou improcedente a ação movida pelo Sindicato dos Médicos do Estado de Mato Grosso (SINDIMEDMT) para realização de concurso pública na área médica na Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), que gerencia o Hospital Municipal de Cuiabá e Pronto-Socorro “Dr. Leony Palma de Carvalho” (HMC) e o Hospital Municipal São Benedito (HMSB).
A decisão em favor da ECSP (nº 0035001-81.2016.8.11.0041) foi julgada dia 20/12, pelos desembargadores Gerardo Humberto Alves Silva Júnior, Antonio Veloso Peleja Júnior e Maria Erotides Kneip.
No julgamento, os desembargadores reconheceram a possibilidade de terceirização dos serviços médicos, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) demonstrados no RE 958.232 e na ADPF 24 (decisões anteriores que demostram o posicionamento já consolidado pelo STF). Como também, reconhecem que a ECSP não dispõe de Plano de Cargos, Carreiras e Salários em relação ao cargo de médico, pelo fato da possibilidade legal de contratação destes serviços complexos por meio da terceirização, conforme Lei Municipal nº 6.426/2019.
Para Paulo Rós, diretor-geral da ECSP, a decisão foi coerente. “A gestão e a direção da ECSP trabalham dentro da legalidade. A legislação permite a contratação de serviços médicos de forma terceirizada sob demanda, e a justiça reconheceu essa possibilidade, sendo importante destacar que essa vem se demonstrando como a seleção mais vantajosa para os cofres públicos, pois o pagamento é feito mediante produção”, destacou.
Segundo Paulo Rós, a ECSP demonstrou ainda, na ação judicial, o desinteresse da própria classe médica na realização do concurso público, haja vista que, entre outros fatores, são poucos os médicos com o grau de especialização que os nossos serviços requerem.
“Hoje os usuários do Sistema Único de Saúde recebem serviços de excelência e atendimento para situações de média e alta complexidade. Nossos serviços compreendem especialidades como a neurocirurgia, ortopedia entre outros, são serviços essenciais para a população”, finalizou.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá MT
CUIABÁ
Saiba o que é o ISS, imposto que pode ser regularizado no Mutirão Fiscal de Cuiabá
Com o novo prazo de adesão ao Mutirão Fiscal de Cuiabá, contribuintes terão uma nova oportunidade para regularizar débitos municipais, entre eles os relacionados ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), conforme o Decreto nº 12.354, publicado em 19 de agosto de 2026.
O prazo de adesão está aberto e segue até 25 de setembro de 2026.
No Mutirão Fiscal, pessoas físicas e jurídicas poderão buscar a regularização de débitos municipais, incluindo aqueles relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), ao ISSQN e aos demais créditos tributários e não tributários abrangidos pela legislação do programa.
No caso dos créditos tributários, o programa abrange aqueles com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025, inscritos ou não em dívida ativa, observadas as demais condições previstas na legislação.
O que é o ISSQN?
O ISSQN é um imposto de competência dos municípios e do Distrito Federal que incide sobre a prestação dos serviços previstos na legislação aplicável.
Na prática, o imposto alcança diversas atividades, como serviços de construção civil, manutenção, consultoria, tecnologia, saúde, educação e contabilidade, entre outras previstas na lista de serviços estabelecida pela legislação.
Em regra, o contribuinte do ISSQN é o prestador do serviço. A legislação, contudo, prevê situações específicas em que terceiros, inclusive o tomador do serviço, podem ser responsáveis pela retenção e pelo recolhimento do imposto.
Em Cuiabá, o ISSQN integra a arrecadação própria do Município e está entre os créditos tributários que podem ser regularizados durante o Mutirão Fiscal, desde que atendidos os requisitos e limites estabelecidos pela legislação do programa.
Dessa forma, contribuintes que possuem débitos relacionados ao imposto poderão consultar sua situação e verificar as condições disponíveis para regularização durante o período de adesão.
Qual a diferença entre ISSQN e IPTU?
Embora ambos sejam impostos municipais, o ISSQN e o IPTU possuem fatos geradores distintos.
Enquanto o ISSQN está relacionado à prestação de serviços previstos na legislação, o IPTU incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóveis urbanos, observadas as disposições da legislação tributária.
Com a reabertura do prazo de adesão ao Mutirão Fiscal, pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos abrangidos pelo programa terão uma nova oportunidade para regularizar sua situação perante o Município.
Para explicar a importância da regularização e orientar os contribuintes sobre o alcance da medida, o Procurador-Geral do Município de Cuiabá, Luiz Antônio Araújo Júnior, destaca que o Mutirão Fiscal amplia as possibilidades de regularização de débitos dentro dos critérios definidos pela legislação.
“O Mutirão Fiscal é mais uma oportunidade para que os contribuintes regularizem sua situação fiscal, ao mesmo tempo em que contribui para a recuperação de créditos públicos e para o fortalecimento da gestão fiscal do município”, destacou.
Como aderir
A adesão poderá ser realizada de forma virtual, por meio do Portal de Serviços da Prefeitura de Cuiabá e do Portal Refis Online.
Também haverá atendimento presencial na Procuradoria Fiscal do Município, podendo os acordos ser formalizados por meio de acordo extrajudicial, conforme as condições estabelecidas pela legislação do Mutirão Fiscal.
O novo prazo do Mutirão Fiscal, conforme ressaltado pelo Procurador-Chefe Fiscal, Ricardo Alves dos Santos Júnior, “permitirá que contribuintes regularizem seus débitos municipais por meio das condições previstas na legislação, reduzindo pendências e facilitando a negociação com o município”.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT



