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Van do Sine da Gente atenderá na Feira da Empregabilidade da UNIC Pantanal nesta quinta (03) e no bairro Jardim Florianópolis na sexta (04)

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Nesta quinta-feira (03), a van do Sine da Gente atenderá na Feira da Empregabilidade, que será realizada na UNIC Pantanal, das 13hrs às 16:30hrs. A van integra o programa Pra Frente Cuiabá, coordenado pela Secretaria de Agricultura, Trabalho e Desenvolvimento Econômico.

Na sexta-feira (04), será a vez da comunidade do Bairro Jardim Florianópolis de receber a van, que estará estacionada no espaço da EMEB Antônia Tita Maciel de Campos, rua 9 quadra 48, das 8hrs às 12hrs.

Nos dois dias a van levará serviços como balcão de empregos, cadastro e captação de vagas do comércio local, Carteira de Trabalho Digital e orientação no Seguro de Desemprego.

Para se candidatar basta baixar o aplicativo “Sine Fácil” ou acessar a página virtual do Emprega Brasil (empregabrasil.mte.gov.br).

Canais de atendimento Sine Municipal de Cuiabá:

Sine Shopping Popular: das 9h às 17h -Telefone e WhatsApp: (65) 3664-1503/ 99251-7480

Sine Coxipó: das 7h às 17h – Telefone e WhatsApp: (65) 3675-3113/ 99337-2799

Sine Centro: das 9h às 16h – Telefone: (65) 3321-0572

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Sine da Gente (Sine móvel): toda semana em um bairro diferente de Cuiabá

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Prefeitura de Cuiabá lança cartilha de orientação sobre condutas vedadas em ano eleitoral

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Controladoria Geral do Município (CGM) e da Ouvidoria Geral do Município, elaborou a “Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral”. O documento serve como um guia prático para os servidores municipais sobre as proibições legais durante o período de eleições, com base no Artigo 37 da Constituição Federal, na Lei nº 9.504/1997 e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O objetivo central da iniciativa é prevenir irregularidades administrativas, assegurar a igualdade de condições entre os candidatos e proteger a lisura do processo democrático. A diretriz fundamental do documento reforça que a estrutura pública pertence ao cidadão e jamais pode ser utilizada para favorecer candidaturas políticos-partidárias.

Principais Condutas Vedadas aos Servidores

A cartilha detalha as proibições que os agentes públicos devem observar rigorosamente para evitar sanções legais:

Materiais e Equipamentos Públicos: É proibido utilizar computadores, impressoras, papéis, toners ou qualquer insumo da repartição para criar conteúdos, confeccionar vídeos ou imprimir santinhos de candidatos.

Canais Oficiais e Internet: Não é permitido o uso da rede de internet do órgão, de e-mails institucionais, do WhatsApp ou das redes sociais da prefeitura para organizar, divulgar ou convidar para eventos políticos.

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Horário de Expediente: Os servidores estão proibidos de realizar qualquer ato de campanha durante a jornada de trabalho, o que inclui distribuir panfletos, organizar agendas de candidatos dentro das secretarias ou fazer transmissões ao vivo (*lives*) com conteúdo político.

Veículos Oficiais e Particulares: É expressamente vetado usar carros oficiais para transportar pessoas a comícios ou adesivar veículos públicos.

Programas Sociais: É ilegal utilizar a entrega de benefícios sociais para promover candidatos, associar obras e serviços a partidos, ou distribuir brindes com cunho político.

Regras de Publicidade Institucional e Benefícios

Para garantir a transparência sem ferir a legislação eleitoral, o documento estabelece critérios claros sobre o que é permitido e o que é vedado no gerenciamento da comunicação e das ações governamentais:

Combate ao Assédio Eleitoral

Com amparo na Resolução TSE nº 23.732/2024, a cartilha dedica um capítulo exclusivo para combater abusos de poder no ambiente de trabalho. São práticas estritamente proibidas dentro da administração municipal:

* Exigir apoio político a qualquer candidatura.

* Constranger ou pressionar servidores a participarem de atos de campanha, mesmo que essa atividade ocorra fora do horário de expediente.

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* Pressionar subordinados ou colegas por votos.

* Utilizar grupos institucionais de mensagens para propaganda eleitoral.

* Ameaçar servidores com exoneração ou demissão devido ao seu posicionamento político.

Consequências e Penalidades

O descumprimento das normas sujeita o agente público a severas punições nas esferas administrativa, civil e eleitoral:

* Abertura de processo de apuração de responsabilidade.

* Penalidades funcionais como advertência ou suspensão.

* Demissão, destituição ou exoneração do cargo ou emprego público.

* Aplicação de multas eleitorais pesadas.

* Responsabilização civil e penal, dependendo da gravidade do caso.

* Decretação de inelegibilidade (caso o servidor envolvido também seja candidato).

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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