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Vereadores aprovam lei do Executivo que altera composição de agência reguladora

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A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, nesta quinta-feira (17), o projeto de lei complementar de autoria do prefeito Abilio Brunini que altera composição da Agência de Fiscalização e Regulação dos Serviços Públicos Delegados do município (Arsec), que passará a ser chamada de “Cuiabá Regula”.

A nova agência reguladora tem o propósito de assegurar mais independência e atuação especializada nas decisões. Pelo texto aprovado pelos vereadores, serão criados dois Conselhos Regulatórios. Um será específico para tratar do serviço público de saneamento básico e o outro para transporte coletivo urbano. Esses conselhos exercerão suas respectivas competências em caráter consultivo de forma a auxiliar a Diretoria Reguladora na adoção das medidas cabíveis para cada caso submetido à sua apreciação.

Atualmente, a Arsec (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos) é composta por 28 membros. Pela proposta aprovada nesta quinta pelos vereadores, serão vinte integrantes. Destes, 10 de indicação do poder concedente (Prefeitura de Cuiabá) e outros dez indicados pelos prestadores e usuários dos serviços públicos e entidades representativas.

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As agências reguladoras são responsáveis pela fiscalização, elaboração, controle e regulamentação da prestação de serviços públicos e privados. Também tem a missão de proteger os usuários e a qualidade dos serviços, combater a monopolização de mercado, defender o consumidor e gerir contratos de concessão pública – que no caso de Cuiabá são água e transporte público.

É preciso compreender que as agências reguladoras não solucionam um caso individual como fazem os Procons (Órgãos de Defesa do Consumidor), por exemplo. Por outro lado, as denúncias feitas para essas agências são essenciais para tornar o problema conhecido e melhorar a qualidade dos serviços. Realizadas as reclamações, processos administrativos são instaurados e dependendo do caso, a empresa poderá ser multada ou sofrer sanções administrativas, como a suspensão temporária do fornecimento do serviço.

O texto agora segue para sanção do prefeito.

#PraCegoVer

A matéria é ilustrada com a foto do Palácio Alencastro, sede da Prefeitura de Cuiabá, com destaque as cores verde e branco. Também é exibida árvores nas laterais com folhas verdes e água jorrando de um chafariz.

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Mutirão de regularização começa nesta segunda e segue até sexta no Altos da Serra II

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, realiza a partir desta segunda-feira (25) até sexta-feira (29), das 13h às 18h30, um mutirão de atendimento voltado à regularização fundiária no bairro Dr. Altos da Serra II.

O atendimento será realizado no Clube de Eventos Festas dos Sonhos, localizado na Rua Júlio Verne, nº 02, esquina com a Rua Redentor. Durante a ação, serão oferecidas orientações sobre documentação pendente, notificação aos moradores e plantão social para recebimento de documentos.

Durante o mutirão, os moradores poderão receber informações sobre a documentação necessária, entregar documentos pendentes e contar com o apoio da equipe social para dar andamento ao processo de regularização fundiária.

Para iniciar ou dar continuidade ao processo de regularização, o cidadão deverá apresentar documentos pessoais originais, como certidão de nascimento, RG e CPF, conforme o estado civil. Em caso de casamento, é necessário apresentar a documentação de ambos os cônjuges. Veja os documentos necessários ao final da matéria

De acordo com a secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Michelle Dreher, a iniciativa tem como objetivo garantir o acesso ao título definitivo de propriedade, assegurando mais segurança jurídica às famílias e contribuindo para a valorização dos imóveis.

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Confira abaixo os documentos necessários para dar início ao processo de regularização:

Para solteiros: certidão de nascimento, RG e CPF;
Para casados: certidão de casamento, RG e CPF de ambos;
Para divorciados: certidão de casamento com averbação do divórcio, RG e CPF apenas de quem está requerendo e partilha de bens ou formal de partilha (se houver);
Para viúvos: certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge falecido, RG e CPF de quem está requerendo e partilha de bens ou formal de partilha (se houver);
União estável: escritura pública de cartório ou homologação dessa condição feita em juízo, certidão de nascimento, RG e CPF de ambos.

Trazer também:

Contrato de compra e venda da casa ou outro documento do imóvel (é necessário constar quadra e lote, por exemplo: título de posse antigo, IPTU etc.);
Comprovante de endereço da casa a ser regularizada (água, luz, telefone etc.);
Comprovante de renda de todos os moradores da casa dos últimos três meses.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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