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Vereadores de Cuiabá tomam posse nesta quarta-feira (1º) e iniciam a 21ª Legislatura 2025-2028

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01/01/2025
Vereadores de Cuiabá tomam posse nesta quarta-feira (1º) e iniciam a 21ª Legislatura 2025-2028
A Câmara Municipal de Cuiabá foi palco, na manhã desta quarta-feira (1º), da cerimônia de posse dos 21 vereadores eleitos para a 21ª legislatura (2025-2028). O evento, realizado no plenário da Casa de Leis, marcou o início de um novo ciclo para o legislativo cuiabano, reunindo autoridades, familiares e representantes da sociedade civil.
A solenidade foi conduzida pela vereadora Samantha Iris (PL), a mais votada nas últimas eleições, seguindo o rito tradicional, que incluiu a leitura do termo de posse e o juramento de cada parlamentar, conforme o Regimento Interno do Legislativo. Em seguida, a presidente conduziu o juramento de posse dos vereadores.
Os vereadores empossados para a nova legislatura são: Adevair Cabral (SOLIDARIEDADE) Alex Rodrigues (PV) Baixinha Giraldelli (SOLIDARIEDADE) Cezinha Nascimento (UNIÃO) Chico 2000 (PL) Daniel Monteiro (REPUBLICANOS) Demilson Nogueira (PP) Dilemario Alencar (UNIÃO) Dra. Mara (PODE) Dídimo Vovô (PSB) Eduardo Magalhães (REPUBLICANOS) Ilde Taques (PSB) Jeferson Siqueira (PSD) Kassio Coelho (PODE) Katiuscia (PSB) Marcrean Santos (MDB) Marcus Brito Jr. (PV) Maria Avalone (PSDB) Mario Nadaf (PV) Maysa Leão (REPUBLICANOS) Michelly Alencar (UNIÃO) Paula Calil (PL) Rafael Ranalli (PL) Samantha Iris (PL) Sargento Joelson (PSB) T. Coronel Dias (CIDADANIA) e Wilson Kero Kero (PMB).
Durante o evento, os vereadores destacaram seu compromisso com os interesses da população e a responsabilidade de legislar e fiscalizar em prol do desenvolvimento de Cuiabá.
Em discursos emocionados, alguns parlamentares reforçaram a necessidade de união na Câmara para enfrentar os desafios da capital em 2025. Por ordem alfabética, o primeiro a discursar foi o vereador reeleito Adevair Cabral (SOLIDARIEDADE).
“Nesse meu quinto mandato aqui na Câmara, eu quero agradecer a Deus por ser conduzido novamente a esta Casa. Eu vou discutir os temas e as ideias importantes para Cuiabá”, afirmou o vereador durante seu discurso no primeiro plenário.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Cuiabá cria cadastro de condenados por estupro e campanha permanente de combate ao abuso infantil

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Duas novas leis sancionadas em Cuiabá ampliam as medidas municipais de prevenção e enfrentamento à violência sexual. A legislação estabelece ações voltadas à proteção de mulheres, crianças e adolescentes e foram publicadas em 25 de agosto de 2026. Uma das leis cria um cadastro municipal de pessoas condenadas por estupro e por crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. A outra institui, de forma permanente, a campanha “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”, voltada à prevenção e ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

As iniciativas estabelecem ações em diferentes frentes da política pública. De um lado, o uso de informações para subsidiar medidas municipais de prevenção e proteção às mulheres. De outro, a atuação contínua das redes de educação, assistência social e demais setores na prevenção da violência sexual contra crianças e adolescentes.

Lei nº 7.631, de 25 de agosto de 2026

A Lei nº 7.631, de autoria da vereadora Dra. Mara, cria o Cadastro Municipal de Condenados por Crimes de Estupro e por Crimes Praticados com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O registro reunirá informações de pessoas condenadas por sentença transitada em julgado, enquanto durar o cumprimento da pena.

O cadastro será sigiloso e terá acesso restrito aos órgãos municipais responsáveis pela formulação e execução de políticas públicas de proteção e prevenção à violência contra a mulher. A medida também estabelece que os dados não poderão ser utilizados para divulgação pública que permita a identificação das vítimas.

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Entre as informações previstas estão nome completo do condenado, número do processo judicial, vara de origem, natureza do crime, data da condenação, fotografia, quando disponível, situação processual e previsão para o término do cumprimento da pena.

A legislação determina ainda que a coleta, o armazenamento e o tratamento dos dados sigam a Lei Federal nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), além das demais normas relacionadas à privacidade e à dignidade da pessoa humana.

O cadastro terá caráter complementar às bases de dados mantidas pelos órgãos estaduais e federais. A implantação, a manutenção e a atualização ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal, por meio do órgão responsável pelas políticas de defesa dos direitos da mulher, que poderá estabelecer convênios e parcerias com o Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e forças de segurança.

Lei nº 7.632, de 25 de agosto de 2026

A segunda norma, Lei nº 7.632, de autoria do vereador Ranalli, institui de forma permanente a campanha municipal “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”. A iniciativa é voltada ao atendimento e apoio de crianças e adolescentes vítimas de abuso ou violência sexual, além da prevenção dessas ocorrências.

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Entre as diretrizes estão o estímulo ao atendimento humanizado, a preservação da dignidade, da intimidade e da integridade física e psicológica das vítimas e a distribuição de materiais informativos e educativos sobre prevenção de abusos e violências sexuais.

A campanha também prevê ações de informação e sensibilização da sociedade, com participação das redes de educação e assistência social. A lei estimula ainda a formação de um grupo intersetorial para implementar as estratégias e a realização de atividades ao longo de todo o mês de maio, especialmente na semana que inclui 18 de maio, data nacional de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

A articulação entre órgãos públicos e organizações da sociedade civil também está prevista, por meio de convênios e parcerias destinados ao cumprimento das ações estabelecidas pela legislação.

Com as duas leis, o município passa a contar com instrumentos voltados tanto ao planejamento de políticas de prevenção e proteção quanto à mobilização permanente da rede de atendimento. As medidas reforçam a atuação integrada da administração pública na prevenção da violência sexual e na proteção de mulheres, crianças e adolescentes.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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