JURÍDICO
19º Prêmio Innovare revela vencedores de 2022 em cerimônia no STF
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A cerimônia de premiação das práticas vencedoras do 19º Prêmio Innovare, edição 2022, foi realizada nesta quarta-feira (7), no Supremo Tribunal Federal (STF). Entre as iniciativas ganhadoras estão projetos que aproximam jovens do Poder Judiciário, combatem a intolerância religiosa, acolhem mulheres vítimas de violência doméstica e gestantes em situação de vulnerabilidade e oferecem serviços judiciais à população em locais de difícil acesso.
Em 2022, foram enviadas 549 práticas de todo o país, que concorreram aos prêmios em oito categorias. Ministros e ministras do STF e de outros tribunais superiores anunciaram os vencedores dessa edição.
Banco de práticas
Há 19 anos, o Instituto Innovare vem se consolidando como importante instrumento de valorização de boas práticas que trazem melhorias para o sistema de justiça brasileiro. Atualmente, o banco de dados do Innovare possui mais de 8 mil práticas que podem ser consultadas e implementadas em qualquer localidade.
Jovens
O prêmio da primeira categoria do Innovare 2022 foi anunciado pela presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber. A prática vencedora na categoria Tribunal é o “Programa Formando Gerações”, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). Desde 2004, o projeto apresenta o trabalho do Poder Judiciário à comunidade escolar por meio da visita de estudantes. O grupo recebe informações sobre cidadania, direitos e deveres, estrutura e funcionamento dos Três Poderes.
Difícil acesso
O ministro Luiz Fux entregou o prêmio da categoria CNJ – Inovação e Acesso à Justiça – ao “Projeto Fórum Digital”, do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO). A iniciativa oferece serviços judiciais por meio eletrônico, de forma a ajudar a população que reside em locais de difícil acesso.
Violência contra mulher
O “Projeto Borboleta”, também do TJ-RS, foi o vencedor da categoria Juiz. Desde 2011, a iniciativa promove atividades multidisciplinares nos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher, com atendimento diferenciado e humanizado, e também oferece aos ofensores a oportunidade de participar de grupos para a reeducação.
Intolerância religiosa
Na categoria Ministério Público, venceu a iniciativa “MP e Terreiros em diálogo construtivos” da Promotoria de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa, do Ministério Público do Estado da Bahia. O trabalho busca fortalecer as relações entre comunidades de matrizes africanas e órgãos públicos, contribuindo para mitigar a intolerância religiosa e para promover os direitos dos povos de terreiro.
Catadores
A prática ganhadora na categoria da Defensoria Pública é o “Programa Mãos que Reciclam”, do Núcleo de Gestão Ambiental da Defensoria Pública do Estado da Bahia. O programa desenvolve ações para garantir o acesso dos catadores a condição digna e salubre de trabalho, de forma que sejam reconhecidos como agentes ambientais pela comunidade, pelo setor produtivo e pelo poder público.
Migrantes e refugiados
Na categoria Advocacia, recebeu o prêmio dessa edição a iniciativa “Assessoria Jurídica aos Migrantes e Refugiados”, de Boa Vista (RR). A prática promove acesso à Justiça através de assessoria jurídica gratuita para migrantes e refugiados em situação de extrema vulnerabilidade em Roraima. Desde novembro de 2019, a iniciativa regulariza a situação dessas pessoas e garante a elas direitos fundamentais e dignidade.
Redenção na Rua
A iniciativa “Mães e Filhos da Rua”, de São Paulo (SP), é a vencedora na categoria Justiça e Cidadania. Devido ao expressivo número de gestantes em situação de vulnerabilidade, de crianças e de pessoas diagnosticadas com tuberculose, em 2018 foi criado o consultório de rua Redenção, que promove atendimento integral à saúde das pessoas em situação de rua na região central de São Paulo por meio de práticas inclusivas.
Adolescentes em situação de vulnerabilidade
O prêmio Destaque foi entregue ao projeto “Doe um Futuro”, realizado no Rio de Janeiro (RJ). A iniciativa ouve adolescentes em situação de vulnerabilidade para identificar quais os cursos que gostariam de fazer. Com essa informação, pesquisa instituições próximas ao abrigo onde o jovem está instalado e busca padrinhos que contribuam com o pagamento do curso, financiando a sua formação diretamente
Todas as práticas finalistas da edição 2022 podem ser conferidas no site do Innovare.
Innovare
Lançado em 2004, o Prêmio Innovare busca incentivar e divulgar práticas que contribuam com a modernização e o aprimoramento da prestação jurisdicional no país. O prêmio tem como objetivo reconhecer e disseminar práticas transformadoras e identificar ações concretas que resultem em transformações relevantes em rotinas consolidadas e que possam servir de exemplo.
A iniciativa é do Instituto Innovare, com a parceria institucional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), do Conselho Federal da OAB, da Associação Nacional dos Procuradores de República (ANPR), da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e do Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional de Justiça, com o apoio do Grupo Globo.
EC//CF
Fonte: STF
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Litigância de massa não é litigância predatória

Andrea Maria Zattar
O aumento expressivo de ações contra bancos, operadoras de telefonia, planos de saúde e concessionárias de serviços públicos (água, energia etc.) tem sido, por alguns setores, interpretado como sinal de “litigância predatória”.
Essa leitura, no entanto, ignora um ponto essencial: o elevado número de processos não nasce da má-fé dos consumidores ou de seus advogados, mas da repetição sistemática de práticas abusivas nas relações de consumo — e não de qualquer conduta irregular da advocacia.
Chamam de predatória a advocacia que enfrenta gigantes, mas esquecem que, por trás de cada processo, há um rosto, uma história e um direito violado.
A cada cobrança indevida, desconto não autorizado, inclusão de seguro não contratado, negativa de cobertura médica ou interrupção irregular de serviço essencial, nasce um novo processo — não por capricho do advogado, mas por necessidade do cidadão.
Enquanto tais práticas se perpetuarem — sobretudo em setores de alta concentração econômica —, a litigância de massa continuará sendo o instrumento legítimo de defesa do consumidor e da cidadania.
Não é um problema de excesso de ações, mas de excesso de violações.
A multiplicação de processos revela o que o sistema econômico tenta esconder: a repetição das mesmas condutas abusivas contra milhões de pessoas.
A necessária diferenciação: massa não é má-fé
A litigância de massa é fenômeno próprio das sociedades contemporâneas, especialmente em setores de grande concentração econômica, nos quais práticas empresariais padronizadas acabam por reproduzir, em escala, as mesmas violações contratuais e consumeristas.
Trata-se de uma resposta social e jurídica à repetição de ilícitos, e não de um desvio de conduta da advocacia.
É o reflexo de um sistema que, pela ineficiência da via administrativa, empurra o cidadão para o Judiciário como única forma de recompor o direito violado.
Já a litigância predatória possui natureza completamente diversa.
Caracteriza-se pelo uso abusivo e doloso do processo judicial, com a intenção de obter vantagem indevida, manipular a jurisdição ou sobrecarregar artificialmente o sistema de Justiça.
Enquanto a litigância de massa é consequência da repetição das condutas ilícitas praticadas pelos fornecedores, a litigância predatória pressupõe a vontade deliberada de fraudar o processo ou de agir em má-fé.
É nesse ponto que se exige do intérprete e do julgador a capacidade de discernimento, distinguir o exercício legítimo do direito de ação, assegurado constitucionalmente, do abuso processual tipificado no art. 80 do CPC.
A primeira traduz o cumprimento da função social da advocacia; a segunda, o seu desvirtuamento.
Massa é reação legítima. Predatória é manipulação processual.
Uma decorre da ofensa reiterada ao direito; a outra, da má-fé excepcional.
A defesa da advocacia como função social
Antes de rotular escritórios e advogados como “predatórios”, é preciso reconhecer que a advocacia consumerista cumpre função social essencial: garantir o acesso à Justiça, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.
A multiplicidade de ações não é fruto de oportunismo, mas reflexo de um problema coletivo e sistêmico, que não se resolve punindo quem busca a via judicial.
A legislação já oferece instrumentos suficientes para coibir abusos:
Artigos 5º e 6º do CPC — boa-fé e cooperação processual;
Artigos 77, 79, 80 e 81 do CPC — deveres e sanções por má-fé;
Artigos 186, 187 e 927 do Código Civil — ilícito, abuso de direito e reparação de danos.
Não é preciso criar novas punições, mas aplicar corretamente as que já existem.
As ações de massa não configuram desvio de conduta: são, na verdade, exercício legítimo do direito de ação diante de lesões coletivas que se reproduzem em escala.
A advocacia atua como ponte entre o lesado e o sistema de Justiça — e essa ponte não pode ser quebrada por quem teme o alcance da lei.
Punir quem defende o consumidor é punir o próprio acesso à Justiça.
Responsabilidade das grandes corporações e o papel do Judiciário
Em vez de apontar o dedo para a advocacia que defende consumidores, é preciso voltar o olhar às condutas empresariais que provocam a avalanche de ações.
A litigância de massa não é fenômeno artificial, mas consequência direta da violação reiterada de direitos.
O verdadeiro combate à litigância predatória deve ter como alvo o abuso do processo, e não o exercício legítimo do direito de ação.
Enquanto a litigância predatória desvia a finalidade da jurisdição, buscando proveito indevido, a litigância de massa expressa a legítima reação social diante da violação reiterada de direitos.
A primeira compromete a integridade do sistema de Justiça; a segunda reafirma sua função essencial: garantir acesso à tutela jurisdicional e restaurar a legalidade.
Punir o advogado que representa o lesado é inverter o foco da responsabilidade: em vez de corrigir a causa da litigiosidade, pune-se quem busca a solução.
A redução de ações não virá do medo de litigar, mas da prevenção, da fiscalização e da responsabilidade corporativa.
“Deslegitimar a advocacia é silenciar o consumidor.”
Conclusão
A litigância de massa é o retrato fiel de um país em que ainda é preciso lutar pelo óbvio: ter o nome limpo, pagar apenas o que se contratou e receber o serviço contratado.
Não é sinônimo de má-fé, mas reflexo de um sistema que ainda falha em garantir soluções extrajudiciais eficazes.
O uso do processo como instrumento de cidadania é regra; o uso como instrumento de fraude é exceção.
O desafio do sistema de Justiça é distinguir um do outro, com prudência, técnica e sensibilidade.
O advogado é indispensável à administração da Justiça, e proteger o acesso ao Judiciário é cumprir um dever constitucional.
Rotular a advocacia que defende o cidadão como predatória é violar o princípio da boa-fé objetiva e desvirtuar a própria razão de ser do Direito.
A boa-fé se presume. A má-fé se comprova.
A Justiça deve proteger o acesso e não punir quem o exerce.
Andrea Maria Zattar, advogada trabalhista, previdenciarista, membro da Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica – ABMCJ; membro efetivo da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/MT, articulista e ativista em causas sociais.



