CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

JURÍDICO

STF segue na missão de restaurar patrimônio histórico após ataque de 8/1

Publicados

JURÍDICO

Um mês após os atos de vandalismo às sedes dos três Poderes da República, o Supremo Tribunal Federal (STF) segue firme na missão de restaurar o patrimônio público vilipendiado na tarde de 8 de janeiro, quando criminosos invadiram o edifício-sede e destruíram instalações, objetos históricos, mobiliário, vidraças, tapetes e obras de arte. Como frisou a presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, na sessão de abertura do Ano Judiciário de 2023, os vândalos não destruíram o espírito da democracia, que segue inabalada.

Com esse espírito democrático, e visando assegurar que as atividades não sofressem nenhum prejuízo, todas as pessoas que atuam na Corte deram continuidade às suas funções, e diversas equipes de trabalho se dedicaram à reconstrução dos espaços e dos objetos danificados, com prioridade para a reconstituição do Plenário. A ministra Rosa Weber havia se comprometido a realizar a sessão de abertura do Ano Judiciário no local totalmente restaurado.

Reconstrução

No dia 1° de fevereiro, a sessão solene que inaugurou os trabalhos de 2023 se deu no Plenário totalmente reconstituído, com a presença dos 11 integrantes da Corte, do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e do presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco. Isso só foi possível com a dedicação de dezenas de servidores e colaboradores que, desde logo, se envolveram no planejamento e na execução das medidas necessárias para a reconstrução não apenas do Plenário, mas de todo o edifício-sede (veja imagens).

Em 10 de fevereiro, a ministra Rosa Weber, por meio da Portaria 14/2023, instituiu o gabinete extraordinário para reconstrução do Plenário da Corte. O gabinete funcionou diariamente até a entrega do espaço e foi composto por representantes de diversas áreas do Tribunal, bem como de órgãos públicos e de instituições civis com expertise, sob a coordenação conjunta da chefe de gabinete da Presidência, do diretor-geral da Secretaria do Tribunal e do secretário-geral da Presidência

Após a conclusão da perícia da Polícia Federal, profissionais das áreas de limpeza, carregamento, marcenaria, restauração, gestão de patrimônio, arquitetura e engenharia realizaram um trabalho coordenado, que se estenderá até a entrega total de tudo o que foi danificado.

Leia Também:  Museu do STF reabre para visitação após ataques do dia 8 de janeiro
Restauração

Em paralelo, o Laboratório de Restauro da Corte se dedicou à recuperação de itens do acervo histórico e artístico, relacionados à memória institucional do Tribunal. A equipe de restauradores teve acesso aos itens destruídos e realizou um salvamento inicial das peças, a fim de interromper a deterioração ocasionada pela exposição à água, ao pó dos extintores de incêndio e à luminosidade inadequada. Também foram recolhidos e separados fragmentos das obras (veja imagens).

Dos 114 itens passíveis de restauração, 28 foram restaurados, entre eles dez bustos em bronze de figuras da História do Brasil, dois brasões da República, cinco quadros, a escultura em bronze “A Justiça”, de Alfredo Ceschiatti, a galeria de fotografias dos ministros presidentes e o crucifixo em bronze do Plenário, também de Ceschiatti, em parceria com o artista plástico Werner. Tiveram perda total 31 itens, como cadeiras, bases dos bustos, vasos e a escultura “Os Dois Magistrados”. Uma bandeira do Brasil não foi localizada.

A cooperação institucional de profissionais da Câmara dos Deputados e do Conselho de Justiça Federal também foi destaque nos trabalhos de restauração, como o realizado na recuperação das bancadas de madeira do Plenário.

Na parte das instalações, após a restauração do térreo, onde fica o Plenário, os trabalhos se voltam aos demais andares do edifício, onde se localizam áreas administrativas e da Presidência.

Democracia Inabalada

Toda essa trajetória, desde o resultado dos ataques, passando pelo processo de reconstrução, até a entrega do Plenário totalmente restaurado, foi retratada pela campanha #DemocraciaInabalada, criada para chamar a atenção para o episódio e destacar que a democracia e a Suprema Corte saem fortalecidas desses acontecimentos.

O Supremo produziu vídeos e materiais de divulgação, como cards para redes sociais, disponibilizados para compartilhamento por entidades, outros tribunais, órgãos públicos e quaisquer interessados.

Leia Também:  União deve restituir lucros com petróleo e gás natural cedidos pelo Espírito Santo
Abraço

Também em 1° de fevereiro, cerca de mil servidores, colaboradores e estagiários abraçaram o edifício-sede. A presidente da Corte, ministra Rosa Weber, a ministra Cármen Lúcia e os ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e André Mendonça participaram do ato. Eles passaram por todo o prédio aplaudindo os trabalhadores e depois deram as mãos para completar o abraço simbólico. A ministra Rosa Weber afirmou que, graças ao trabalho de todos, o prédio foi reconstituído. “Estamos aqui simbolizando essa data de reconstrução, de reconstituição de vida, de prevalência do Estado Democrático de Direito e da democracia”, destacou (veja imagens).

Memória

Com o intuito de documentar e ressignificar o atentado ao patrimônio material e imaterial, o STF criou pontos de memórias com as marcas da violência da invasão. O objetivo é que esses fatos fiquem gravados na memória institucional do Supremo e de toda a sociedade e que esse dia jamais seja esquecido.

O primeiro ponto de memória é o Espaço Uragami, no Hall dos Bustos, próximo a uma das entradas do Plenário, onde está exposto o quadro “Os Bandeirantes de Ontem e de Hoje”, do artista plástico Massanori Uragami. A obra foi restaurada após o ataque ao Supremo.

Nesta primeira edição, estão expostos objetos utilizados pelos invasores para iniciar a depredação, como bolas de gude e pedras portuguesas do piso da Praça dos Três Poderes, fragmentos de itens do acervo histórico do Tribunal que foram totalmente destruídos, como o espelho que compunha o Salão Nobre, e as fotos arrancadas da Galeria de Presidentes. O destaque é o busto de Rui Barbosa, patrono dos advogados brasileiros, que, após vilipendiado, continuará no Supremo sem ser restaurado (veja imagens).

Todas essas ações reforçam, nas palavras da presidente da Corte, que, “no solo sagrado” do STF, o regime democrático permanece inabalado, e o Supremo “continuará em permanente vigília, na incondicional defesa da supremacia da Constituição e da integridade da ordem democrática”.

SP/AD//CF

Fonte: STF

Propaganda

JURÍDICO

Litigância de massa não é litigância predatória

Publicados

em

Andrea Maria Zattar

O aumento expressivo de ações contra bancos, operadoras de telefonia, planos de saúde e concessionárias de serviços públicos (água, energia etc.) tem sido, por alguns setores, interpretado como sinal de “litigância predatória”.

Essa leitura, no entanto, ignora um ponto essencial: o elevado número de processos não nasce da má-fé dos consumidores ou de seus advogados, mas da repetição sistemática de práticas abusivas nas relações de consumo — e não de qualquer conduta irregular da advocacia.

Chamam de predatória a advocacia que enfrenta gigantes, mas esquecem que, por trás de cada processo, há um rosto, uma história e um direito violado.

A cada cobrança indevida, desconto não autorizado, inclusão de seguro não contratado, negativa de cobertura médica ou interrupção irregular de serviço essencial, nasce um novo processo — não por capricho do advogado, mas por necessidade do cidadão.

Enquanto tais práticas se perpetuarem — sobretudo em setores de alta concentração econômica —, a litigância de massa continuará sendo o instrumento legítimo de defesa do consumidor e da cidadania.

Não é um problema de excesso de ações, mas de excesso de violações.
A multiplicação de processos revela o que o sistema econômico tenta esconder: a repetição das mesmas condutas abusivas contra milhões de pessoas.

A necessária diferenciação: massa não é má-fé

A litigância de massa é fenômeno próprio das sociedades contemporâneas, especialmente em setores de grande concentração econômica, nos quais práticas empresariais padronizadas acabam por reproduzir, em escala, as mesmas violações contratuais e consumeristas.

Trata-se de uma resposta social e jurídica à repetição de ilícitos, e não de um desvio de conduta da advocacia.

É o reflexo de um sistema que, pela ineficiência da via administrativa, empurra o cidadão para o Judiciário como única forma de recompor o direito violado.

Já a litigância predatória possui natureza completamente diversa.

Caracteriza-se pelo uso abusivo e doloso do processo judicial, com a intenção de obter vantagem indevida, manipular a jurisdição ou sobrecarregar artificialmente o sistema de Justiça.

Leia Também:  STF derruba lei do DF que determinava instalação de lacres eletrônicos em postos de combustíveis

Enquanto a litigância de massa é consequência da repetição das condutas ilícitas praticadas pelos fornecedores, a litigância predatória pressupõe a vontade deliberada de fraudar o processo ou de agir em má-fé.

É nesse ponto que se exige do intérprete e do julgador a capacidade de discernimento, distinguir o exercício legítimo do direito de ação, assegurado constitucionalmente, do abuso processual tipificado no art. 80 do CPC.

A primeira traduz o cumprimento da função social da advocacia; a segunda, o seu desvirtuamento.

Massa é reação legítima. Predatória é manipulação processual.

Uma decorre da ofensa reiterada ao direito; a outra, da má-fé excepcional.

A defesa da advocacia como função social

Antes de rotular escritórios e advogados como “predatórios”, é preciso reconhecer que a advocacia consumerista cumpre função social essencial: garantir o acesso à Justiça, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.

A multiplicidade de ações não é fruto de oportunismo, mas reflexo de um problema coletivo e sistêmico, que não se resolve punindo quem busca a via judicial.

A legislação já oferece instrumentos suficientes para coibir abusos:

Artigos 5º e 6º do CPC — boa-fé e cooperação processual;

Artigos 77, 79, 80 e 81 do CPC — deveres e sanções por má-fé;

Artigos 186, 187 e 927 do Código Civil — ilícito, abuso de direito e reparação de danos.
Não é preciso criar novas punições, mas aplicar corretamente as que já existem.

As ações de massa não configuram desvio de conduta: são, na verdade, exercício legítimo do direito de ação diante de lesões coletivas que se reproduzem em escala.

A advocacia atua como ponte entre o lesado e o sistema de Justiça — e essa ponte não pode ser quebrada por quem teme o alcance da lei.

Punir quem defende o consumidor é punir o próprio acesso à Justiça.

Responsabilidade das grandes corporações e o papel do Judiciário

Em vez de apontar o dedo para a advocacia que defende consumidores, é preciso voltar o olhar às condutas empresariais que provocam a avalanche de ações.

Leia Também:  Ministra Rosa Weber julga inviável ação sobre revisão da política de cotas

A litigância de massa não é fenômeno artificial, mas consequência direta da violação reiterada de direitos.

O verdadeiro combate à litigância predatória deve ter como alvo o abuso do processo, e não o exercício legítimo do direito de ação.

Enquanto a litigância predatória desvia a finalidade da jurisdição, buscando proveito indevido, a litigância de massa expressa a legítima reação social diante da violação reiterada de direitos.

A primeira compromete a integridade do sistema de Justiça; a segunda reafirma sua função essencial: garantir acesso à tutela jurisdicional e restaurar a legalidade.

Punir o advogado que representa o lesado é inverter o foco da responsabilidade: em vez de corrigir a causa da litigiosidade, pune-se quem busca a solução.

A redução de ações não virá do medo de litigar, mas da prevenção, da fiscalização e da responsabilidade corporativa.

“Deslegitimar a advocacia é silenciar o consumidor.”

Conclusão

A litigância de massa é o retrato fiel de um país em que ainda é preciso lutar pelo óbvio: ter o nome limpo, pagar apenas o que se contratou e receber o serviço contratado.

Não é sinônimo de má-fé, mas reflexo de um sistema que ainda falha em garantir soluções extrajudiciais eficazes.

O uso do processo como instrumento de cidadania é regra; o uso como instrumento de fraude é exceção.

O desafio do sistema de Justiça é distinguir um do outro, com prudência, técnica e sensibilidade.

O advogado é indispensável à administração da Justiça, e proteger o acesso ao Judiciário é cumprir um dever constitucional.

Rotular a advocacia que defende o cidadão como predatória é violar o princípio da boa-fé objetiva e desvirtuar a própria razão de ser do Direito.

A boa-fé se presume. A má-fé se comprova.

A Justiça deve proteger o acesso e não punir quem o exerce.

Andrea Maria Zattar, advogada trabalhista, previdenciarista, membro da Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica – ABMCJ; membro efetivo da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/MT, articulista e ativista em causas sociais.

Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA