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1º Fórum de Saúde Digital de Mato Grosso – Notícias

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Fonte: TCE MT – MT

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Justiça determina restabelecimento de perfil em rede social após remoção de publicação

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Imagem ilustrativa de rede social em celular, representando decisão judicial sobre restabelecimento de perfil.O Juizado Especial Cível de Rondonópolis concedeu liminar para determinar que uma plataforma de rede social restabeleça o perfil de um usuário que alegou ter uma publicação removida e a conta suspensa após divulgar sua orientação sexual. A decisão também determina que a empresa se abstenha de promover novas restrições relacionadas à orientação sexual do autor até o julgamento da ação.

Ao conceder a liminar, o juiz Wagner Plaza Machado Junior, do 2º Juizado Especial Cível de Rondonópolis, entendeu que, nesta fase inicial do processo, há indícios de que o pedido apresentado pelo autor pode ter fundamento e que a demora na conclusão do processo pode causar prejuízos.

Segundo a ação, o usuário publicou em sua rede social uma fotografia acompanhada de texto em que declarava sua orientação sexual e manifestava o desejo de encontrar um companheiro. A publicação foi removida por suposta violação dos padrões da comunidade e, posteriormente, a conta foi suspensa.

O magistrado também ressaltou que normas internas de plataformas privadas não podem se sobrepor às garantias constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da liberdade de expressão. Conforme a decisão, a remoção reiterada da publicação e a suspensão da conta podem configurar censura prévia, ao impedir a manifestação da identidade e da orientação sexual do usuário.

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A decisão determina que a plataforma restabeleça a conta do autor no prazo de cinco dias, contados da notificação, e se abstenha de promover qualquer restrição relacionada à orientação sexual do usuário até o julgamento da ação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 300, limitada a R$ 3 mil.

O processo seguirá para audiência de conciliação. A decisão é liminar e poderá ser revista no decorrer do andamento do processo.

Número do processo: 1018532-08.2026.8.11.0003.

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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