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2º Prêmio Acadêmico de Conciliação em Rondonópolis fortalece a cultura da paz

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O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Rondonópolis, sob coordenação do juiz Wanderlei José dos Reis, realizou a 2ª edição do Projeto Judiciário Prêmio Acadêmico de Conciliação. O evento, fruto de uma parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Subseção de Rondonópolis, celebrou o engajamento dos futuros profissionais do Direito na busca por soluções inovadoras para a pacificação social.
A solenidade de premiação, realizada no Auditório da OAB/MT Subseção Rondonópolis, na noite desta quinta-feira (06), reuniu autoridades do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, da Advocacia, Procuradoria do Município, coordenadores do curso de Direito, professores e comunidade acadêmica.
O juiz coordenador do Cejusc e presidente da comissão avaliadora, Wanderlei José dos Reis, destacou a qualidade das propostas apresentadas. “O nível de pesquisa e a viabilidade prática das ideias superaram nossas expectativas. Este prêmio mostra que a nova geração de juristas de Rondonópolis está comprometida em construir uma cultura de paz. Nesta edição, a parceria com a OAB foi essencial para dar voz a essas propostas, que poderão se tornar projetos reais em nossas instituições. Sempre digo e repito que temos um compromisso intergeracional com os operadores do Direito do porvir, por isso temos que propagar a autocomposição desde a academia.”.
O advogado Bruno de Castro Silveira, presidente da Subseção da OAB e membro da comissão avaliadora do projeto, destacou a importância do evento. “A OAB/1ª Subseção sente-se honrada em ter recebido a solenidade da banca de avaliação do 2º Prêmio Acadêmico de Conciliação, um importante momento de valorização da pesquisa e do incentivo à cultura da paz. Parabenizo o Cejusc-Rondonópolis pela brilhante iniciativa, que promove, desde a academia, o diálogo, a reflexão e o fortalecimento da conciliação como caminho para a transformação da cultura do litígio em uma cultura de entendimento e harmonia social. A OAB sempre será parceira para iniciativas desse viés”.
Para o promotor Ari Madeira Costa, coordenador adjunto do Ministério Público e membro da comissão avaliadora do projeto, “a iniciativa que envolveu o Cejusc, a OAB e os acadêmicos de Direito promove cidadania, ao mesmo tempo que contribui para a formação prática dos alunos, integrando-os em projetos que buscam ideias para melhorar o acesso à justiça e construir uma cultura jurídica mais próxima da realidade de nossa comunidade em Rondonópolis”.
Já o defensor público Juliano Botelho de Araújo, representante da Defensoria Pública e membro da comissão avaliadora do projeto, pontuou que recebe com entusiasmo a iniciativa do Cejusc e da OAB com o Prêmio Acadêmico de Conciliação. “Todas as propostas apresentadas demonstram excelente nível técnico e sensibilidade jurídica, o que reforça nossa empolgação com o tema. A iniciativa é louvável, pois estimula desde a formação acadêmica a cultura do diálogo e da composição, contribuindo para a redução da judicialização e o fortalecimento de um Judiciário mais ágil e eficiente, o que beneficia toda a sociedade”.
O concurso foi voltado para acadêmicos de Direito das universidades de Rondonópolis. Os finalistas selecionados de cada instituição tiveram a oportunidade de apresentar oralmente suas propostas em até 10 minutos para a banca avaliadora. A banca formada para a sustentação oral dos acadêmicos foi composta pelo juiz coordenador do Cejusc, Wanderlei Reis, pelo presidente da 1ª Subseção da OAB/MT de Rondonópolis, advogado Bruno de Castro, pelo coordenador-adjunto das Promotorias de Rondonópolis, promotor de justiça Ari Madeira da Costa e pelo defensor público estadual Juliano Botelho de Araújo, e avaliou os trabalhos sob critérios como Viabilidade Prática (35%), Originalidade e Inovação (30%) e Relevância Social (20%).
O ponto alto da noite foi a divulgação dos vencedores, que receberam troféus e importantes incentivos para suas carreiras:
1º Lugar (Juarez Alves da Silva Junior): Recebeu isenção de inscrição em todos os cursos da ESA-MT na comarca de Rondonópolis em 2026, o livro “Princípios Constitucionais”, e terá sua proposta publicada na revista jurídica da OAB, além de um certificado.
2º Lugar (Ana Paula Evangelista Santana Kaminski): Ganhou bolsa integral para curso preparatório ou de capacitação em conciliação/mediação na ESA, e certificação.
3º Lugar (Ana Paula Zotti): Foi premiada com participação em estágio supervisionado em Cejusc ou em escritório conveniado à OAB e certificado de reconhecimento.
Além do reconhecimento individual, a Universidade Federal de Rondonópolis foi agraciada com a certificação de “Instituição que Incentiva a Conciliação” por seu apoio e mobilização da maior quantidade de alunos inscritos.
Todos os participantes que submeteram propostas receberam certificado de participação, com carga horária para atividades complementares, reforçando o caráter educativo do concurso.
O evento reforça o compromisso do Poder Judiciário de Mato Grosso, em parceria com a OAB, em inserir a cultura da conciliação no meio acadêmico, preparando a próxima geração de juristas para atuar ativamente na solução consensual de conflitos.

Autor: Assessoria

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Comprador será ressarcido em R$ 100 mil após imóvel prometido não ser construído

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Comprador consegue rescindir contrato e reaver valores após empreendimento imobiliário não sair do papel.

  • Decisão também permite atingir bens dos sócios, mas afasta indenização por dano moral.

Um comprador que adquiriu uma unidade imobiliária e não viu o empreendimento sair do papel conseguiu rescindir o contrato e garantir a devolução integral dos valores pagos. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado, relatada pelo juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior.

De acordo com o processo, o consumidor firmou contrato para aquisição de um imóvel em um empreendimento que sequer teve as obras iniciadas, mesmo após mais de um ano da negociação. Além disso, foi constatado que o terreno destinado à construção enfrentava entraves judiciais, o que inviabilizou a execução do projeto.

Diante do descumprimento contratual, a sentença de Primeira Instância já havia determinado a rescisão do contrato e a restituição de R$ 100 mil pagos pelo comprador. No recurso, o autor buscava, entre outros pontos, a responsabilização dos sócios das empresas envolvidas e indenização por danos morais.

Ao analisar o caso, o relator afastou a alegação de cerceamento de defesa, destacando que o julgamento antecipado não causou prejuízo, já que o pedido principal havia sido integralmente acolhido.

O colegiado reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, inclusive na modalidade de “consumidor-investidor”, entendendo que o comprador, embora pretendesse investimento, não possuía expertise no mercado imobiliário e, por isso, era parte vulnerável na relação.

Com base nisso, foi aplicada a chamada teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica. O entendimento foi de que, nas relações de consumo, basta a comprovação de que a empresa representa um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos. No caso, pesaram fatores como a existência de diversas ações semelhantes contra a empresa, valores que superam seu capital social, a admissão de que o empreendimento não seria executado e indícios de débitos fiscais.

Assim, foi autorizada a inclusão do patrimônio dos sócios para garantir o pagamento da dívida ao consumidor.

Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais foi negado. Segundo o relator, o inadimplemento contratual, por si só, não gera automaticamente dano moral, sendo necessária a comprovação de abalo significativo, o que não ficou demonstrado nos autos.

A decisão também alterou a distribuição das custas do processo. Como o comprador teve êxito na maior parte dos pedidos, foi reconhecida sucumbência mínima, determinando que as empresas arquem integralmente com custas e honorários advocatícios.

Processo nº 1012822-95.2023.8.11.0040

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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