MATO GROSSO
A pedido da PGE, STF suspende julgamento de medida cautelar contra lei de MT que proíbe moratória da soja
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O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, atendeu ao pedido do Governo de Mato Grosso e retirou da pauta de julgamento a medida cautelar contra a Lei Estadual 12.709/2024, que proíbe a concessão de incentivos fiscais para as empresas adeptas à moratória da soja.
A retirada do referendo à medida cautelar da pauta de julgamento do STF se deve ao pedido do Governo, por meio da Procuradoria-Geral do Estado, para que seja realizada uma audiência de conciliação entre as partes.
“Determino a intimação das partes autoras para que se manifestem sobre o pedido de designação de audiência de conciliação, no prazo comum de cinco dias”, escreveu Flávio Dino.
A lei aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador, em outubro de 2024, estabelece novos critérios para a concessão de incentivos fiscais no âmbito do Estado de Mato Grosso e, na prática, impede a concessão para as empresas adeptas da moratória da soja.
No entanto, a pedido do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido Verde e a Rede Sustentabilidade, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o ministro do STF suspendeu a Lei Estadual em dezembro do ano passado.
Na manifestação pela audiência de conciliação com as partes autoras da ADI, a PGE informou que o Governo possui “tratativas para a solução consensual da questão” com a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), “especialmente no que respeita à revisitação do acordo denominado moratória da soja.”
Fonte: Governo MT – MT
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Horário de funcionamento do PJMT será especial nesta quarta (24); veja os detalhes
Nesta quarta-feira (24), o Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) funcionará das 8h às 15h, conforme estabelece a Portaria nº 752/2026, que regulamenta horário especial de expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol durante a Copa do Mundo de 2026.
A alteração não impactará o funcionamento dos serviços essenciais, das atividades consideradas urgentes e do plantão judiciário, que serão mantidos normalmente.
A Portaria contempla todas as partidas do Brasil na fase de grupos da competição e prevê a adoção do mesmo procedimento caso a equipe avance para as etapas seguintes do torneio.
Em razão da redução do expediente, os prazos processuais com início ou término nesta quarta-feira serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, em conformidade com as disposições do Código de Processo Civil.
A mesma medida será aplicada aos prazos administrativos e regimentais no âmbito do Judiciário estadual. A exceção fica por conta dos procedimentos que possuam regulamentação específica ou que envolvam demandas de natureza urgente, os quais permanecerão sujeitos às regras próprias de tramitação.
Veja abaixo a portaria na íntegra:
Autor: Vitória Maria Sena
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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