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Abertas as inscrições para sorteio do Camarote do Autista para o jogo do Cuiabá no próximo sábado (27)

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A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT) abriu, nesta segunda-feira (22.04), as inscrições para o sorteio que leva portadores da Carteira de Identificação do Autista ao camarote da Arena Pantanal durante as partidas do Cuiabá Esporte Clube pelo Brasileirão 2024. O Camarote do Autista faz parte do Programa SER Família Inclusivo, idealizado pela primeira-dama Virginia Mendes.

Em sua primeira partida na Arena Pantanal pelo Brasileirão Série A de 2024, o Dourado irá enfrentar o Clube Atlético Mineiro no próximo sábado (27), às 17h30. O jogo é válido pela 4ª rodada do campeonato.

Os interessados podem se inscrever até quinta-feira (25), por meio de formulário no site da Setasc (clique aqui para se inscrever). O sorteio será realizado na quinta-feira. 

Camarote do Autista

O camarote do autista teve início em 2023, e continuidade para o ano de 2024. A ação faz parte do programa SER Família Inclusivo, idealizado pela primeira-dama Virginia Mendes, e conta com a parceria do Cuiabá Esporte Clube e da senadora Margareth Buzetti.

“No ano passado acompanhei a alegria das crianças que foram até a Arena, cheguei a ir pessoalmente, e de perto sentir a emoção que eles sentiram. Este ano vamos dar continuidade para que outras pessoas possam ter essa felicidade e assistir aos jogos no camarote preparado especialmente para crianças e adolescentes com Autismo. Gratidão ao Cuiabá e a secretária Grasielle por manterem viva essa chama da inclusão. Essa é uma ação feita com muito carinho”, afirmou a primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes.

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Ao todo, são sorteadas oito pessoas que possuam a Carteira de Identificação do Autista. Após o sorteio dos nomes, será conferido se o sorteado possui o documento exigido. Se confirmada a informação, os servidores da Setasc entram em contato com os sorteados. Caso haja desistência, novos sorteios serão realizados até que sejam confirmados os oito autistas que irão ocupar o camarote.

Cada um sorteado poderá levar um acompanhante. 

É importante lembrar que não é permitida a entrada com camisetas de outras seleções, que não seja a do Brasil, e de outros times. Somente é permitida a camiseta do Cuiabá E. C.

Para 2024, a novidade é que os sorteados deverão ter, também, cadastro no aplicativo FacePass, pois, a partir deste ano, a entrada na Arena Pantanal será feita unicamente por meio de reconhecimento facial. 

Carteira de Identificação do Autista

O documento é emitido de forma gratuita pela Setasc e contém informações específicas e qualificadas da pessoa com o transtorno, o contato de emergência e, caso houver, informações de seu representante legal/cuidador.

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O cadastro da CIA, desde setembro de 2022, é realizado pelo aplicativo MT Cidadão, na modalidade digital e ou física (impressa). O prazo para a emissão da carteira digital é de cinco dias, a contar do envio da documentação via aplicativo, análise e aprovação pela equipe da Setasc. Já para a emissão da carteira física, o prazo é de 30 dias.

Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (65) 98421-4080/(65) 3613-5711 ou no site da Setasc.

FacePass

O cadastramento facial para a entrada na Arena Pantanal é gerido pelo aplicativo FacePass Brasil, empresa responsável pela implantação e desenvolvimento do sistema de reconhecimento facial no estádio. Para se cadastrar, o usuário deve preencher os formulários com informações pessoais e de endereço. O cadastro é feito no site: facepassbrasil.com.br/cadastrar-se

*Sob supervisão de Daniele Danchura

Fonte: Governo MT – MT

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Tribunal do Júri condena autor de feminicídio e furto contra companheira

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O Tribunal do Júri da Comarca de Juscimeira (158 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Claudemir Ferreira dos Santos, conhecido como “Baiano”, a 16 anos de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de feminicídio e furto. O réu foi condenado pelo assassinato de Rosângela Oliveira da Silva, sua companheira, ocorrido no dia 1º de abril de 2024.O crime aconteceu na residência do casal, localizada no município de Juscimeira. De acordo com a acusação sustentada em plenário pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime foi praticado por motivo fútil, com emprego de meio cruel e por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, o que caracterizou o feminicídio.Segundo consta nos autos, o casal mantinha relacionamento há aproximadamente dois anos e, no dia dos fatos, uma discussão motivada por ciúmes evoluiu para extrema violência. Durante o desentendimento, Claudemir desferiu pelo menos 11 golpes de faca contra Rosângela, deixando a arma cravada no pescoço da vítima, causando sofrimento intenso e levando-a à morte ainda no local. Conforme a denúncia, após o homicídio, o réu fugiu levando o veículo da vítima, um Fiat Cronos, além de um aparelho celular e um cartão bancário, configurando também o crime de furto.Durante a sessão de julgamento, a defesa apresentou teses de desclassificação do crime e de homicídio privilegiado, alegando domínio de violenta emoção após suposta injusta provocação da vítima em razão de uma suposta traição da vítima. Mesmo sendo o privilégio incompatível com o reconhecimento do feminicídio e das qualificadoras imputadas diante da vedação da tese da legítima defesa da honra pelo julgamento da ADPF 779, a defesa insistiu na formulação do quesito correspondente. Submetido à deliberação do Conselho de Sentença, o quesito foi rejeitado de forma absoluta, com votação unânime contrária, demonstrando que os jurados não acolheram qualquer argumento que pudesse atenuar a responsabilidade penal do acusado.O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a materialidade e a autoria do homicídio qualificado, bem como todas as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público sendo, motivo fútil, meio cruel e feminicídio. Também foi reconhecida a prática do crime conexo de furto, igualmente com rejeição integral das teses absolutórias.Na sentença, o juiz presidente Alcindo Peres da Rosa fixou a pena definitiva em 16 anos de reclusão, somadas as penas do homicídio qualificado e do furto, além de 10 dias-multa, determinando o início do cumprimento em regime fechado. O magistrado também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e autorizou a execução provisória imediata da pena, diante do quantum aplicado e da gravidade concreta dos crimes.A promotora de Justiça Cynthia Quaglio Gregorio Antunes destacou, ao longo da acusação, a importância do julgamento para a responsabilização de crimes praticados contra mulheres no âmbito doméstico, ressaltando que a condenação reforça o papel do MPMT na proteção da vida e na efetivação da política de enfrentamento à violência de gênero. O MPMT considerou ainda que, diante da brutalidade do crime, a pena não foi proporcional à culpabilidade do réu, e por isso recorreu da sentença para aumentar a pena.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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