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Na guerra do varejo, a farmácia virou linha de frente dentro do mercado

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A Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026, cravou uma nova fase na guerra comercial do varejo brasileiro. Alterando a Lei nº 5.991/1973, o Congresso autorizou a instalação de farmácias e drogarias na área de venda de supermercados. Não se trata de colocar dipirona na gôndola ao lado da bolacha. A lei exige ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica, com farmacêutico presente durante todo o funcionamento. Na prática, legalizou-se a construção de uma drogaria completa dentro do supermercado, com porta, balcão e regras da RDC ANVISA nº 44/2009. O que parecia veto sanitário virou acordo comercial com biombos. Para o setor, a medida é chamada de “conveniência” e “modernização”. Para a saúde pública, é a oficialização de um ciclo perverso. O mesmo consumidor que enche o carrinho de ultraprocessados, refrigerantes e salgadinhos no corredor 5, anda vinte metros e compra o antiácido, o anti-hipertensivo e o antidiabético na farmácia do corredor 9. O supermercado verticalizou o lucro: vende a causa da doença e o paliativo no mesmo CNPJ, no mesmo estacionamento, sem que o cliente precise sequer atravessar a rua. A doença na prateleira 4, a cura na filial ao lado. Mas o teatro mais cruel não está no carrinho do adulto. Está na mão da criança. Qualquer pai ou mãe assalariado conhece a cena. Sai do trabalho, busca o filho com febre na creche e corre para a farmácia. É urgência, é desespero. E o que a criança doente encontra? Um parque de diversões. A farmácia, que a Lei nº 13.021/2014 define como “estabelecimento de saúde”, recebe o cliente com gôndolas de brinquedos a R$ 9,99 logo na entrada. No caminho até o balcão, pilhas de chocolate, bala de goma, Kinder Ovo e coolers de refrigerante. No caixa, pirulitos. O pai está ali para comprar antibiótico e antitérmico, contando os últimos reais do mês, com a criança chorando de dor e apontando para o doce. A exaustão vence. Ou ele cede e gasta o que não tem, ou enfrenta o “barraco” em público. A farmácia, nesse modelo, fatura três vezes: no remédio, no ultraprocessado que piora a inflamação e no brinquedo que compra o silêncio. A Lei nº 15.357/2026 exporta essa armadilha para dentro do supermercado e a escala. Agora, para chegar ao balcão do farmacêutico, pai e filhodoentes terão que atravessar todo o império dos ultraprocessados. É tortura psicológica travestida de comodidade. Enquanto a RDC nº 332/2019 baniu a gordura trans e a RDC nº 429/2020 obrigou a lupa de “alto em açúcar” nos rótulos, nenhuma norma impede que o “estabelecimento de saúde” transforme a entrada em loja de conveniência infantil. O Guia Alimentar do Ministério da Saúde manda evitar ultraprocessados. A lei permite que eles abracem o balcão da drogaria. O resultado da guerra comercial é claro. Os grandes grupos varejistas ganharam o direito de manter o cliente doente dentro do seu ecossistema. Adquire-se a gastrite na praça de alimentação, trata-se na farmácia anexa. O SUS, depois, arca com a internação por diabetes e hipertensão. A Lei nº 15.357/2026 não criou uma política de saúde. Criou uma política de fluxo de caixa. Transformou a farmácia em linha de frente na batalha por ticket médio, usando como munição o doce, o brinquedo e o desespero de pais com filhos no colo. Legalizaram a farmácia dentro do supermercado. Só esqueceram de proibir o supermercado dentro da farmácia. E nessa guerra, quem perde é sempre o mesmo soldado: o doente.*José Antônio Borges Pereira é procurador de Justiça no Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Duplicação da BR-163 avança com oito frentes de trabalho: 96 km estão em andamento

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As obras de duplicação da BR-163 em Mato Grosso seguem em ritmo acelerado, com oito frentes de trabalho simultâneas. Com o fim do período chuvoso, 39 equipes seguem trabalhando na duplicação de 96 km e na construção 20 obras de arte especiais, entre viadutos e dispositivos de retorno.

Os projetos ainda envolvem a construção de cinco pontes, três passarelas para travessia de pedestres e sete quilômetros de vias marginais, além de estruturas voltadas à segurança e à fluidez do tráfego, como acostamentos e faixas de segurança.

O diretor-presidente da Nova Rota, Luciano Uchoa, destaca que a distribuição estratégica das equipes ao longo da rodovia contribui para o cumprimento da meta estabelecida pelo Governo de Mato Grosso, para a conclusão das obras até o fim de 2026.

“Os investimentos têm como foco ampliar a capacidade viária da BR-163, reduzir conflitos urbanos e elevar os níveis de segurança dos motoristas que utilizam diariamente a rodovia. Além dos benefícios para os usuários, as obras também representam impacto direto na logística nacional, considerando a importância da BR-163 para o transporte de cargas em Mato Grosso”, afirma.

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Desde que o Governo de Mato Grosso assumiu o controle acionário da concessionária Nova Rota do Oeste, em 2023, a BR-163 abriga a maior obra de infraestrutura rodoviária em execução no Brasil. Até dezembro de 2025 foram entregues 230 quilômetros de pista duplicada aos usuários da rodovia. Uma parte desses trechos já é utilizada nos dois sentidos e outra parte tem o tráfego direcionado para a pista nova, para a conclusão da recuperação estrutural da pista pré-existente.

Foto: Nova Rota do Oeste

Prazo

A Nova Rota do Oeste trabalha para concluir as obras da BR-163 previstas no contrato original de concessão, que abrangem a região Norte do Estado e a Rodovia dos Imigrantes, no prazo de quatro anos, que foi proposto pelo Governo de Mato Grosso.

Esse prazo representa metade do período formalmente acordado com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em Termo de Ajustamento de Conduta, que prevê que as obras sejam concluídas em oito anos.

Fonte: Governo MT – MT

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