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Ação integrada prende mulher com tablete e porções de maconha em Sorriso

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Equipes da Polícia Militar, com apoio da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado de Mato Grosso (FICCO-MT), prenderam uma mulher, de 27 anos, por tráfico ilícito de drogas, na noite desta quinta-feira (26.12), em Sorriso. Com a suspeita, foram apreendidos um tablete e porções de substância análoga a maconha.

Conforme o boletim de ocorrência, a Polícia Militar recebeu informações da FICCO sobre uma mulher que estaria realizando a venda de drogas. As equipes militares do 12º Batalhão e do Batalhão de Operações Especiais (Bope) iniciaram diligências e se deslocaram até o endereço da suspeita em um conjunto de quitinetes.

No local, os policiais realizaram abordagem da mulher e identificaram que ela faz uso de tornozeleira eletrônica. Ao redor da casa, os militares também notaram um grande odor característico de droga, vindo da residência.

A suspeita foi questionada sobre a denúncia de tráfico de drogas e ficou bastante nervosa. Por fim, ela revelou que estava com entorpecentes dentro de sua casa e que o material seria de um homem, que não soube informar a identidade e que teria ordenado a ela que guardasse as drogas.

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Em buscas no local, os policiais encontraram um tablete grande e 14 porções de maconha, além de balanças de precisão e materiais utilizados para o tráfico de drogas.

Diante do flagrante, a mulher recebeu voz de prisão e foi conduzida para a delegacia da cidade para registro da ocorrência.

FICCO-MT

A Ficco-MT é uma força integrada e composta pela Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil e Polícia Militar e tem por objetivo a atuação conjunta e integrada no combate ao crime organizado em Mato Grosso.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (13 e 14 de junho)

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Neste final de semana (13 e 14 de junho), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).


Comarcas


Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:



Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:


Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

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Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

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Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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