MATO GROSSO
Adolescentes socioeducandos conhecem Museu de História Natural de Mato Grosso
MATO GROSSO
Um dos pontos culturais de Mato Grosso, o Museu de História Natural passou a ser conhecido também por adolescentes que cumprem medidas socioeducativas no Centro de Atendimento Socioeducativo de Internação Masculina (Case) de Cuiabá. Ao todo, quatro jovens visitaram o espaço cultural, nesta sexta-feira (25.02).
A ação é realizada pelo Núcleo Oficinas Socioeducativas (NOS), que está inserido no Projeto Político Pedagógico da unidade. A visita teve como objetivo proporcionar aos adolescentes a socialização e a oportunidade de conhecer um pouco mais sobre a história e cultura do Estado.
O Museu de História Natural de Mato Grosso é um espaço de memória e fomento da cultura de populações tradicionais, no qual, promove o conhecimento arqueológico, paleontológico e etnológico aos visitantes.
O coordenador do Núcleo Oficinas Socioeducativas (NOS), Jean Monteiro, relata a importância de mostrar e aproximar os jovens da cultura, proporcionando o conhecimento e uma nova perspectiva de futuro.
“O nosso intuito é promover a socialização desses jovens e ampliar a visão de mundo deles por meio da cultura, desenvolvendo, dessa forma, uma nova perspectiva de futuro. Muitos não têm acesso à cultura e esse contato que queremos proporcionar”, destacou Jean.
No museu, os adolescentes puderam conhecer e entender sobre o tempo geológico e pré-história, além de caminhar na exposição permanente que reúne fósseis de dinossauros, preguiças e tatus gigantes, assim como os fósseis marinhos do período em que toda a região de Cuiabá e Chapada dos Guimarães eram mar.
Além da visita, os adolescentes realizaram a oficina de Stencil, aprendendo a transformar os desenhos em moldes que serão utilizados para criar estampas e personalizar camisetas.

Oficinas
O Projeto Oficinas Socioeducativas (NOS), oferece também aos adolescentes, oficinas nas áreas de artes, letras e jogos recreativos, dentro do eixo de cultura e lazer, proposto pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).
São mais de 40 jovens que participam durante a semana na unidade de oficinas de informática, pintura, teatro, violão, culinária, dança, percussão e lazer desenvolvidas pelos socioeducadores e voluntários da unidade.
(Com supervisão de Julia Oviedo)
MATO GROSSO
TJMT reconhece falha e eleva indenização por morte de paciente
Resumo:
- Justiça mantém condenação de Município por falha em atendimento médico e eleva indenização por dano moral.
- Valor da indenização é ampliado e entendimento reforça responsabilidade por omissão na saúde pública.
Uma sequência de atendimentos médicos sem o cuidado necessário terminou em morte e levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a reconhecer falha no serviço público de saúde. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, confirmou a responsabilidade do Município de Barão de Melgaço e aumentou o valor da indenização ao viúvo da paciente.
De acordo com o processo, a mulher procurou atendimento em unidade municipal por quatro vezes em poucos dias, sempre com sintomas que se agravavam. Mesmo diante de sinais clínicos preocupantes, como queda acentuada da pressão arterial, ela recebeu alta sem a realização de exames mais detalhados ou encaminhamento adequado.
Para o relator, ficou comprovado que houve omissão no diagnóstico e na condução do caso. Os magistrados entenderam que o serviço de saúde não adotou as medidas mínimas esperadas diante da evolução do quadro clínico, o que contribuiu diretamente para o agravamento da doença e o desfecho fatal.
A decisão destaca que, em situações como essa, o poder público pode ser responsabilizado quando deixa de agir como deveria. No caso analisado, a repetição de atendimentos sem investigação adequada evidenciou o funcionamento deficiente do serviço.
O pedido para incluir o Estado como responsável solidário foi rejeitado. Segundo o entendimento do colegiado, embora os entes públicos atuem de forma integrada no sistema de saúde, a obrigação de indenizar depende da comprovação de participação direta no fato, o que não ocorreu.
Com isso, o Município foi mantido como único responsável pela reparação. O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 50 mil, foi elevado para R$ 75 mil, considerando a gravidade da falha e o impacto da perda para o cônjuge após décadas de convivência.
A decisão foi unânime na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e reforça o dever do poder público de garantir atendimento adequado e seguro à população.
Processo nº 1000583-83.2024.8.11.0053
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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