MATO GROSSO
Agenda da Rede de Enfrentamento tem reunião e capacitação em Cáceres
MATO GROSSO
Visando o fortalecimento da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cáceres (a 225km de Cuiabá) e a qualificação dos seus integrantes, o grupo promoveu duas atividades na semana passada. No dia 21 de junho (quarta-feira), foi realizada uma reunião no Plenário do Tribunal do Júri da comarca para tratar da atuação da Rede, dos avanços alcançados desde o último encontro e discutir novas estratégias de atuação.
A promotora de Justiça criminal Eulalia Natalia Silva Melo voltou a demonstrar preocupação com relação ao funcionamento da Delegacia de Polícia Especializada na Defesa da Mulher, assinalando a possibilidade de o Ministério Público de Mato Grosso ajuizar Ação Civil Pública para solucionar demandas como funcionamento em período integral e oferecimento de equipe multidisciplinar especializada para atendimento às vítimas.
Além do Ministério Público e do Poder Judiciário, participaram da reunião representantes da Defensoria Pública, Polícia Militar, Polícia Judiciária Civil, secretarias municipais de Saúde e de Assistência Social, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT), dos Alcóolicos Anônimos, entre outros.
Capacitação – Nos dias 22 e 23 de junho (quinta e sexta-feira), a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (Cemulher-TJMT) ministrou cursos para os integrantes da rede, servidores que atendem casos de violência e para os oficiais de Justiça. Conforme a assessora da Cemulher, Ana Emília Sotero, foram realizadas palestras orientativas sobre violência doméstica, Lei Maria da Penha, Rede de Enfrentamento e sobre acolhimento às vítimas.
A promotora de Justiça Eulália Natália Silva Melo, que atua na 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Cáceres, enalteceu o apoio do Judiciário para a concretização do trabalho em rede. “Não há como pensar em uma rede de enfrentamento à violência doméstica efetiva sem a parceria do Poder Judiciário. Sua participação tem fortalecido sobremaneira a Rede e as palestras orientativas realizadas foram muito profícuas a todos os atores sociais que a integram”, disse.
(Com informações do TJMT)
Fonte: Ministério Público MT – MT
MATO GROSSO
Contrato é anulado após consumidor pagar por “entrada” de veículo que não existia
Resumo:
- Consumidor que pagou R$ 4.998 acreditando estar dando entrada em um veículo conseguiu anular o contrato após descobrir que se tratava apenas de assessoria de crédito.
- A empresa terá que devolver o valor e pagar R$ 5 mil por danos morais.
Após pagar R$ 4.998 acreditando que estava dando entrada na compra de um veículo, um consumidor descobriu que havia contratado apenas um serviço de assessoria de crédito, sem garantia de financiamento. O contrato foi anulado e a empresa condenada a devolver o valor pago e indenizar o cliente em R$ 5 mil por danos morais.
A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, que manteve integralmente a sentença e negou recurso da empresa por unanimidade.
De acordo com o processo, o consumidor foi atraído por uma proposta comercial que destacava benefícios típicos de compra e venda de veículo, como garantia de motor e câmbio por 90 dias, tanque cheio, transferência e emplacamento. Convencido de que se tratava da aquisição do carro, ele efetuou o pagamento.
Posteriormente, descobriu que o valor pago correspondia apenas a uma assessoria para intermediação de crédito, sem promessa de resultado. O financiamento não foi aprovado.
A empresa alegou que não tinha responsabilidade direta pelo contrato, sustentou que o serviço foi prestado e que não houve propaganda enganosa. Também argumentou que o julgamento ocorreu sem a produção de prova oral.
Ao analisar o caso, o relator rejeitou as preliminares. Destacou que, nas relações de consumo, todos os integrantes da cadeia de fornecimento respondem solidariamente pelos danos, especialmente quando há comprovação de que a empresa recebeu diretamente o valor pago.
Sobre o mérito, o entendimento foi de que houve falha no dever de informação e publicidade capaz de induzir o consumidor a erro. A proposta comercial, segundo o voto, criou a expectativa legítima de aquisição do veículo, o que caracterizou vício de consentimento.
Com isso, foi mantida a anulação do contrato, a restituição integral dos R$ 4.998 pagos e a indenização de R$ 5 mil por danos morais. Para o relator, a situação ultrapassou o mero descumprimento contratual e atingiu a dignidade do consumidor ao frustrar uma expectativa criada por prática considerada abusiva.
Além disso, com a negativa do recurso, os honorários advocatícios foram majorados para 20% sobre o valor da condenação.
Processo nº 1000196-66.2025.8.11.0107
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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