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Ala pediátrica do Hospital Central do Estado foi criada para oferecer ambiente acolhedor para crianças

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O Hospital Central do Estado de Mato Grosso terá 99 leitos de pediatria, sendo 30 de Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica (UTI), 18 leitos de cuidados intermediários e 51 de enfermaria. Para tornar o período de internação de crianças menos estressante e mais acolhedor, a ala pediátrica foi concebida com uma abordagem totalmente lúdica.

“Fizemos uma ala pediátrica muito especial, atendendo a uma determinação do governador Mauro Mendes, para que as crianças se sintam em casa, mesmo afastadas de sua rotina e de seu ambiente familiar, para que tenham a recuperação mais rápida possível e um atendimento humanizado por parte de toda a equipe do Hospital Central”, destacou o secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso, Gilberto Figueiredo.

Segundo a secretária adjunta de Infraestrutura e Tecnologia da Informação, Mayara Galvão, as enfermarias foram organizadas em quatro temas: fundo do mar, safari, bosques e ursos. Cada um desses temas está presente nos painéis de TV, nas cabeceiras dos leitos e nos adesivos decorativos.

“A intenção é transformar o espaço em um cenário que estimule a imaginação e facilite a distração no tratamento, contribuindo para uma experiência mais leve e confortável durante o atendimento no hospital”, explicou Mayara.

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Os detalhes da pintura da ala pediátrica foram planejados para compor um visual que transmitisse leveza e bem-estar às crianças, utilizando elementos ilustrativos e cores suaves.

“Toda a proposta da decoração foi desenvolvida para tornar o local mais agradável, estimulante e humanizado. Cada enfermaria conta com poltronas confortáveis, reclináveis e automatizadas, projetadas para garantir maior ergonomia e bem-estar ao acompanhante durante a permanência no hospital”, acrescentou.

A unidade terá diversos espaços voltados ao acolhimento infantil. Haverá uma brinquedoteca em cada bloco de enfermaria pediátrica e, além disso, o primeiro andar contará com uma brinquedoteca na área do laboratório, onde serão realizadas as coletas de exames.

“No térreo, foram previstos dois espaços de interação, onde as crianças podem desenhar, brincar e se distrair enquanto aguardam atendimento no Centro de Imagens e nos ambulatórios pediátrico e adulto. A ideia é ampliar as oportunidades de acolhimento e tornar diferentes áreas do hospital mais amigáveis ao público infantil”, concluiu.


O Hospital Central será inaugurado pelo Governo do Estado no dia 19 de dezembro. Após a inauguração, a unidade será aberta a visitas guiadas para a população e representantes de diversos poderes e setores. Em seguida, haverá a desinfecção e, já em janeiro de 2026, o hospital estará pronto para iniciar as atividades.

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Os serviços serão implementados em quatro etapas, que devem ocorrer entre janeiro e abril. Cabe destacar que os atendimentos realizados no Hospital Central serão 100% via Sistema Único de Saúde (SUS).

Saiba mais sobre o hospital

O Hospital Central ficou 34 anos com as obras inacabadas, mas teve a construção retomada pela atual gestão do Governo do Estado. A estrutura foi ampliada de 9 mil m² para 32 mil m² de área construída para atender demandas de alta complexidade.

A unidade terá 287 leitos totais, sendo 78 leitos de UTI, 18 leitos semi-intensivos, 180 de enfermaria e 11 de isolamento. A estrutura ainda contará com dez salas cirúrgicas, inclusive com a realização de cirurgias robóticas e duas salas de hemodinâmica para realizar procedimentos minimamente invasivos, como cateterismo cardíaco e angioplastia.

Dentre as especialidades médicas previstas para o hospital, estão: cirurgia geral, cirurgia do aparelho digestivo, ortopedia, urologia, cirurgia oncológica, cirurgia vascular, cardiologia, neurocirurgia e hemodinâmica. No futuro, também é prevista a realização de transplantes na unidade.

Fonte: Governo MT – MT

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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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